Alteram dispositivos da Lei Complementar nº 14, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e dá outras providências.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. O § 1° do Art. 23, o Art. 24 e a alínea “m”, inciso IV do Art. 27 da Lei Complementar n°14 de 15 de junho de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23 (...)
“§ 1º Os Órgãos Colegiados citados nos incisos II e III do artigo 23, serão compostos por 04 (quatro) membros efetivos e 04 (quatro) membros suplentes, de forma paritária, sendo metade de seus membros indicados pelo Poder Público e metade eleita pelos segurados, designados pelo Prefeito Municipal, para mandato de 04 (quatro) anos.”
“Art. 24. O Diretor Executivo é eleito entre os membros que integram os órgãos colegiados do IPSEM, sendo nomeado por ato do Prefeito Municipal, para o exercício de mandato de 04 (quatro) anos, admitida a recondução.”
“Art 27 (...)
IV – Diretoria Executiva
(...)
m) cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Administrativo e Fiscal. “
Art. 2°. Ficam revogados o inciso IV do Art. 23 e o inciso III do Art. 27 da Lei Complementar n° 14 de 15 de junho de 2007.
São Sebastião do Oeste, 04 de agosto de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Alteram dispositivos da Lei Complementar nº 14, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e dá outras providências”.
O Projeto de Lei Complementar altera dispositivos da Lei Complementar n° 14, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Municipal e dá outras providências.
Em síntese do Projeto ora encaminhado, visa adequar a estrutura organizacional do IPSEM, para cumprimento dos dispositivos legais e normativos vigentes, no tocante à qualificação técnico-profissional de todos os membros dos Conselhos Administrativo e Fiscal e Diretoria Executiva.
A extensão do mandato para o prazo 04 (quatro) anos justifica-se pelo fato do tempo em que tais Conselheiros e Diretor Executivo terão para se certificarem, cujo prazo é de 01 (um) ano a contar da posse, sendo que mandato inferior a tal prazo, o tempo é reduzido para 06 (seis) meses, conforme §2º do Art. 78 da Portaria 1.467/2022.
A certificação dos Conselheiros e Dirigente é feita por instituição certificadora reconhecida pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS e, caso não ocorra dentro do prazo estabelecido, o Município estará irregular junto ao CADPREV, impossibilitando a emissão do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP, documento necessário para celebração de convênios com a União.
Neste sentido, é necessária a aprovação do Projeto em epígrafe, do qual esperamos a aprovação.
São Sebastião do Oeste, 04 de agosto de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal