Dispõe sobre a fixação do Piso Salarial dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. O Piso Salarial dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde de que tratam as Leis Complementares n°s 115/2021 e 127/2022, respectivamente, é fixado no valor de R$2.424,00 (dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais)
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de maio de 2022.
São Sebastião do Oeste, 03 de agosto de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a fixação do Piso Salarial dos Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências”.
Com a Emenda Constitucional n° 120, de 05 de maio de 2022, como o propósito de valorização dos profissionais que exerçam atividades de Agentes de Combate às Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, o piso salarial desses profissionais não poderá ser inferior a 02 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e Distrito Federal.
Cabe ao Município, nos termos da Emenda Constitucional n° 120, reajustar o piso dos profissionais.
Desta forma, sendo a matéria de inegável interesse público, requer a tramitação do presente Projeto de Lei Complementar, com a sua aprovação, ao final.
São Sebastião do Oeste, 03 de agosto de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal