Altera a redação do art. 24 da Lei Complementar n° 14, de 15 de junho de 2007, que “Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Municipal.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1°. O artigo 24, da Lei Complementar n° 14, de 15 de junho de 2007, que dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. O Diretor Executivo é eleito entre os membros que integram os órgãos colegiados do IPSEM, sendo nomeado por ato do Prefeito Municipal, para o exercício de mandato de 04 (quatro) anos, admitindo-se recondução para o mesmo cargo no mandato subsequente.”
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 22 de novembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que Altera a redação do art. 24 da Lei Complementar n° 14, de 15 de junho de 2007, que “Dispõe sobre a Reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social Municipal”.
Tal Projeto de Lei Complementar tem por objetivo adequar a redação do artigo 24, da Lei Complementar n° 14/2007, de forma a permitir que o Diretor Executivo possa ser reconduzido mais de uma vez.
Na forma da redação atual, o Diretor Executivo pode ser reconduzido apenas uma vez, o que prejudica a gerência do IPSEM, pois os servidores não têm interesse em participar da gestão.
Neste sentido, é necessária a tramitação do Projeto em epígrafe, a qual esperamos a aprovação.
São Sebastião do Oeste, 22 de novembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal