Cria cargo de Assessor Legislativo no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste, Lei Complementar n.º 120, de 1.º de setembro de 2021.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, por seus representantes legais, apresenta o seguinte projeto de Lei Complementar:
Art. 1.º - Fica criado o cargo de Assessor Legislativo no Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo de São Sebastião do Oeste, Lei Complementar n.º 120, de 1.º de setembro de 2021, cuja descrição e remuneração serão consignadas, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei Complementar, com a seguinte redação:
ANEXO II
CARGO PÚBLICO – QUADRO DE VAGAS – PROVIMENTO – JORNADA - ATRIBUIÇÃO
CARGO |
VAGA |
PROVIMENTO |
JORNADA |
ATRIBUIÇÃO |
REQUISITO DE ACESSO |
REMUNERAÇÃO |
Assessor Legislativo |
01 |
Comissão Recrutamento Amplo |
40 horas Semanais |
Anexo III |
Nível médio completo |
R$1.500,00 |
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES CARGOS PÚBLICOS
N.º |
CARGO |
ATRIBUIÇÕES |
08 |
Assessor Legislativo |
01 - Assessoramento direto da Mesa Diretora e dos parlamentares no exercício de suas atividades regimentais; 02 - Assessoramento às unidades administrativas do Poder Legislativo no que diz respeito ao relacionamento e acompanhamento das tarefas e atribuições designadas pela Mesa Diretora; 03 – Assessoramento e acompanhamento das ações e atribuições do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC; 04 - Execução de atividades auxiliares de nível médio comuns ao cargo, existentes ou a serem criadas a qualquer tempo. |
Art. 2.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo e de créditos adicionais suplementares que se fizerem necessários.
Art. 3.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 30 de novembro de 2022.
Dorinato Artur Soares
Vereador Presidente
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Apresentamos o incluso Projeto de Lei Complementar em anexo, que trata da criação do cargo comissionado de Assessor Legislativo, com fim no assessoramento das atividades próprias da Mesa Diretora do Poder Legislativo e do Centro de Atendimento ao Cidadão – CAC, considerando o aumento da atividade e serviços disponibilizados naquele setor, prezando o melhor atendimento e relacionamento com o público.
Com estas razões, pleiteamos a tramitação e adesão dos Nobres Pares na aprovação desta importante inovação legal.
Atenciosamente.
Dorinato Artur Soares
Vereador Presidente