Alteram Anexos I e III e Acrescenta Anexo VI, na Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020 “Município – Poder Executivo – Profissionais da Educação – Estatuto - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Revoga Leis Complementares”.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1°. Ficam alterados os Anexos I e III e fica acrescido o Anexo VI, na Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020, conforme disposto nesta Lei Complementar.
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar n° 110/2020.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2022.
São Sebastião do Oeste, 05 de dezembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Alteram Anexos I e III e Acrescenta Anexo VI, na Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020 “Município – Poder Executivo – Profissionais da Educação – Estatuto - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Revoga Leis Complementares””.
O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é tratar do cargo de Monitor de Creche no atual Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais da Educação, passando a integrá-lo.
Com a aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo, o cargo de Monitor de Creche, outrora na Lei Complementar n° 111/2020, e que seria regulamentado com o Projeto de Lei Complementar que versa sobre o novo Plano dos Profissionais da Educação, ficou sem a referida regulamentação, vez que o referido PLC não foi aprovado até o momento.
Desta forma, tendo em vista a necessidade da normatização do cargo de Monitor de Creche, com urgência, requer seja convocada reunião extraordinária para a análise da matéria.
São Sebastião do Oeste, 05 de dezembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal