Altera Anexo Único da Lei Complementar n° 98, de 27 de abril de 2018, “Município de São Sebastião do Oeste – Estratégia Saúde da Família (ESF) Equipe Saúde da Família (ESF) – Equipe Saúde Bucal (ESB) Regulamentação – Providências”.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1°. Fica alterado o Anexo Único, da Lei Complementar n° 98, de 27 de abril de 2018, conforme disposto nesta Lei Complementar.
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar n° 98/2018.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2022.
São Sebastião do Oeste, 05 de dezembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO |
VAGAS |
JORNADA SEMANAL |
VENCIMENTO |
ACESSO |
ATRIBUIÇÕES |
REQUISITOS |
DENOMINAÇÃO |
R$ |
|||||
Médico - ESF |
03 |
40 Horas |
14.948,68 |
Processo Seletivo |
Lei Federal |
Superior em Medicina Registro CRM |
Enfermeiro - ESF |
03 |
40 Horas |
4.750,00 |
Processo Seletivo |
Lei Federal |
Superior em Enfermagem Registro COREN |
Técnico em Enfermagem - ESF |
06 |
40 Horas |
3.325,00 |
Processo Seletivo |
Lei Federal |
Técnico em Enfermagem Registro COREN |
Agente Comunitário de Saúde - ESF |
18 |
40 Horas |
2.424,00 |
Processo Seletivo |
Lei Federal |
Ensino Médio Completo |
Odontólogo - ESB |
02 |
40 Horas |
4.549,59 |
Processo Seletivo |
Lei Federal |
Superior em Odontologia Registro CFO |
Auxiliar de Saúde Bucal - ESB |
02 |
40 Horas |
1.559,85 |
Processo Seletivo |
Lei Federal |
Ensino Médio Completo |
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Altera Anexo Único da Lei Complementar n° 98, de 27 de abril de 2018, “Município de São Sebastião do Oeste – Estratégia Saúde da Família (ESF) Equipe Saúde da Família (ESF) – Equipe Saúde Bucal (ESB) Regulamentação – Providências”.
O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é adequar o valor do vencimentos dos cargos de Enfermeiro-ESF e Técnico de Enfermagem-ESF ao piso nacional da Enfermagem.
No Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal, os cargos correspondentes já tiveram os vencimentos adequados, motivo da necessidade de aprovação do presente projeto.
Por fim, a necessidade de retroagir ao dia 01 de dezembro é o respeito ao princípio da isonomia.
Desta forma, sendo a matéria de inegável interesse público, requer seja convocada reunião extraordinária para a análise da matéria.
São Sebastião do Oeste, 05 de dezembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal