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Segunda, 19 Dezembro 2022

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 018/2022

Alteram Anexo I – B e Anexo I – C, da Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Oeste”.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:

Art. 1°. Ficam alterados o Anexo I – B – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE – NM, e Anexo I – C – GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE, da Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022, conforme disposto nesta Lei Complementar.

Art. 2°. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar n° 135/2022.

Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2022.

 

São Sebastião do Oeste, 19 de dezembro de 2022.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

 

ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS

 

 

B – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE – NM

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL

FISCAL SANITÁRIO

02

40

1.869,44

AGENTE ADMINISTRATIVO

10

40

1.800,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01

40

          3.325,00

TELEFONISTA

02

30

           1.519,03

TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA

07

12 h / plantão

         221,67

FISCAL DE TRIBUTOS

01

40

          2.200,00

FISCAL DE OBRAS E POSTURAS

01

40

         2.200,00

TOTAL

24

   

 

 

 

C - GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE

 

DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO INICIAL

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E LEVES

03

40

2.500,00

MOTORISTA

22

40

2.500,00

TOTAL

25

   

 

 

JUSTIFICATIVA

                                                                                                 

 Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Alteram Anexo I – B e Anexo I – C, da Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Oeste”.

O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é adequar o número de vagas do cargo de Técnico de Enfermagem Plantonista e aumentar o número de vagas para o cargo de Motorista.

Após a aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo, verificou-se que o número de vagas do referido cargo ficou incompatível com a realidade atual, fazendo-se necessária a adequação.

Ainda, observa-se que a adequação deve ser retroativa a 1° de dezembro do corrente ano, visto ser esta a data de sanção e publicação da LC 135.

Também, após a aprovação da Lei, houve a necessidade de aumentar o número de vagas para Motorista, uma vez que a demanda aumenta a cada dia.

Desta forma, tendo em vista a necessidade da adequação do número de vagas do cargo de Técnico de Enfermagem Plantonista e aumento do número de vagas para Motorista, com urgência, requer seja convocada reunião extraordinária para a análise da matéria.

 

 

São Sebastião do Oeste, 19 de dezembro de 2022.               

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Alteram Anexo I – B e Anexo I – C, da Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Oeste”.
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