Alteram Anexo I – B e Anexo I – C, da Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Oeste”.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1°. Ficam alterados o Anexo I – B – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE – NM, e Anexo I – C – GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE, da Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022, conforme disposto nesta Lei Complementar.
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar n° 135/2022.
Art. 3°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2022.
São Sebastião do Oeste, 19 de dezembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS
B – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE – NM
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO INICIAL |
FISCAL SANITÁRIO |
02 |
40 |
1.869,44 |
AGENTE ADMINISTRATIVO |
10 |
40 |
1.800,00 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM |
01 |
40 |
3.325,00 |
TELEFONISTA |
02 |
30 |
1.519,03 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA |
07 |
12 h / plantão |
221,67 |
FISCAL DE TRIBUTOS |
01 |
40 |
2.200,00 |
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS |
01 |
40 |
2.200,00 |
TOTAL |
24 |
C - GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO INICIAL |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E LEVES |
03 |
40 |
2.500,00 |
MOTORISTA |
22 |
40 |
2.500,00 |
TOTAL |
25 |
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Alteram Anexo I – B e Anexo I – C, da Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Oeste”.
O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é adequar o número de vagas do cargo de Técnico de Enfermagem Plantonista e aumentar o número de vagas para o cargo de Motorista.
Após a aprovação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo, verificou-se que o número de vagas do referido cargo ficou incompatível com a realidade atual, fazendo-se necessária a adequação.
Ainda, observa-se que a adequação deve ser retroativa a 1° de dezembro do corrente ano, visto ser esta a data de sanção e publicação da LC 135.
Também, após a aprovação da Lei, houve a necessidade de aumentar o número de vagas para Motorista, uma vez que a demanda aumenta a cada dia.
Desta forma, tendo em vista a necessidade da adequação do número de vagas do cargo de Técnico de Enfermagem Plantonista e aumento do número de vagas para Motorista, com urgência, requer seja convocada reunião extraordinária para a análise da matéria.
São Sebastião do Oeste, 19 de dezembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal