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Sexta, 05 Mai 2023

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 003/2023

Dispõe sobre a criação dos cargos de Psicólogo Escolar e Assistente Social Escolar no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da educação municipal do Município de São Sebastião do Oeste, e altera os Anexos I e III, bem como acrescenta o Anexo VII, na Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020, e dá outras providências.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:

Art. 1°. Ficam criados os cargos de Psicólogo Escolar e Assistente Social Escolar no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da educação do Município de São Sebastião do Oeste.

Parágrafo Único: As denominações, especificações, atribuições e demais disposições dos cargos ora criados, são as que constam das alterações promovidas nos Anexos I e III e instituídas pelo acréscimo do Anexo VII na Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020, conforme disposto nesta Lei Complementar.

Art. 2°. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Complementar n° 110/2020.

Art. 3°. Fica autorizada a contratação temporária, até a realização do concurso público para provimento destes cargos.

Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento vigente.

Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 05 de maio de 2023.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

 

 Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Dispõe sobre a criação dos cargos de Psicólogo Escolar e Assistente Social Escolar no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da educação municipal do Município de São Sebastião do Oeste, e altera os Anexos I e III, bem como acrescenta o Anexo VII, na Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020, e dá outras providências”.

O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é a criação de cargos de Psicólogo Escolar e Assistente Social Escolar no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da educação municipal do Município de São Sebastião do Oeste.

Salientamos, por oportuno, que o Plano de Cargos e Carreiras do Magistério está em vias de ser concluído para posterior apresentação e trâmite perante essa Edilidade, contudo, as alterações legislativas propostas por intermédio do presente projeto de lei se fazem necessárias, antes mesmo da conclusão do Plano de Cargos e Carreiras do Magistério, ainda pendente de previsão de publicação e vigência, uma vez que no cenário atual que nos encontramos, com tantas tragédias ocorrendo nas Escolas, necessitamos, urgentemente, da presença desses dois profissionais dentro das nossas unidades escolares, para estabelecermos um “Protocolo de Segurança”, atendimento ao interesse público, aos munícipes e aos preceitos constitucionais.

Além disso, compete dizer ainda que há previsão legal acerca da obrigatoriedade desses profissionais na rede pública de educação básica, desde a vigência da Lei n° 13.935/2019, aplicável a essa Municipalidade.

Desta forma, tendo em vista a necessidade imediata da criação de tais cargos, nos termos da justificativa supra, requer a tramitação e análise da matéria, EM REGIME DE URGÊNCIA.

 

São Sebastião do Oeste, 05 de maio de 2023.                

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Dispõe sobre a criação dos cargos de Psicólogo Escolar e Assistente Social Escolar no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos profissionais da educação municipal do Município de São Sebastião do Oeste, e altera os Anexos I e III, bem como acrescenta o Anexo VII, na Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020, e dá outras providências.
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