Altera Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Oeste.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1°. O Anexo I – QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS – A – GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS, da Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 2°. O Anexo I – QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS – C – GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE, da Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo I, desta Lei Complementar.
Art. 3°. O Anexo II – QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL, da Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo II, desta Lei Complementar.
Art. 4°. O Anexo IV – DESCRIÇÃO DOS CARGOS SUMÁRIA / DETALHADA, da Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo III, desta Lei Complementar.
Art. 5°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 20 de junho de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar “Altera Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022, que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Oeste”.
O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é alterar anexos da Lei Complementar n° 135, de 01 de dezembro de 2022, com a consequente exclusão do cargo de Enfermeiro Assistencialista do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município.
Com a aprovação e publicação da Lei Complementar n° 145, de 20 de junho de 2023, que criou os cargos de Enfermeiros Supervisores, tornou-se desnecessário o cargo de Enfermeiro Assistencialista.
O presente Projeto de Lei Complementar objetiva, ainda, a criação de mais 02 vagas de Operador de Máquinas Leves e Pesadas, tendo em vista que hoje a demanda não comporta mais somente 03 profissionais, principalmente depois das últimas aquisições de máquinas leves e pesadas pelo Município.
Assim, requer a tramitação e a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Atenciosamente,
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS
A - GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO INICIAL |
FARMACÊUTICO |
02 |
30 |
4.480,00 |
FISIOTERAPEUTA |
03 |
30 |
3.360,00 |
FONOAUDIÓLOGO |
02 |
30 |
3.360,00 |
PROCURADOR JURÍDICO |
02 |
30 |
7.424,17 |
AGENTE DE CONTROLE INTERNO |
01 |
40 |
4.480,00 |
TESOUREIRO |
01 |
40 |
4.480,00 |
BIBLIOTECÁRIO |
01 |
30 |
2.016,00 |
ENFERMEIRO PLANTONISTA |
06 |
12 h / plantão |
354,67 |
EDUCADOR FÍSICO |
01 |
30 |
3.360,00 |
NUTRICIONISTA CLÍNICO |
01 |
30 |
3.360,00 |
PSICÓLOGO CLÍNICO |
01 |
30 |
3.360,00 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
01 |
30 |
3.360,00 |
ASSISTENTE SOCIAL CLÍNICO |
01 |
30 |
3.360,00 |
TOTAL |
23 |
- Os cargos de nível superior referentes a profissões regulamentadas exigem formação superior específica e inscrição nos respectivos Conselhos/órgãos de classe, nos termos da legislação que regulamenta as profissões, observadas as exigências contidas nesta Lei Complementar e nos respectivos editais de Concurso Público a serem implementados pelo Poder Público do Município.
ANEXO I - QUADRO PERMANENTE DE CARGOS EFETIVOS
C - GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VAGAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
VENCIMENTO INICIAL |
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E LEVES |
05 |
40 |
2.800,00 |
MOTORISTA |
22 |
40 |
2.800,00 |
TOTAL |
27 |
- O cargo de motorista exige Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” ou superior.
- O cargo de Operador de Máquinas Pesadas exige Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria “D” ou superior.
ANEXO II – QUADRO DEMONSTRATIVO DA PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL
ANEXO III - DESCRIÇÃO DE CARGOS SUMÁRIA/DETALHADA
A – GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE – NS
BIBLIOTECÁRIO
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM BIBLIOTECONOMIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
– identificar a demanda de informações em diferentes contextos levando em consideração a diversidade do público;
– catalogar e guardar as informações, orientar sua busca e seleção, analisar, sintetizar e organizar livros, revistas, documentos, fotos, filmes e vídeos;
– planejar, implementar e gerenciar sistemas de informação, além de preservar os suportes (mídias) para que resistam ao tempo e ao uso;
– cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando organização e funcionamento, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros;
– efetuar a organização do acervo de livros, revistas, gibis, vídeos, DVDs, e outros tipos de mídia;
– encaminhar sugestão de atualização do acervo, por indicação dos usuários;
– zelar pela preservação, conservação e restauro do acervo;
– registrar o acervo bibliográfico e providenciar a respectiva baixa, sempre que necessário;
– receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;
– manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;
– exercer as demais atribuições concernentes à especificidade de sua função.
ENFERMEIRO PLANTONISTA
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- Exercício das atribuições pertinentes ao regulamento da profissão, na forma da Lei n.º 7.498 /1986;
- Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem, no âmbito da urgência e emergência nas unidades sob regime de plantão, em pacientes idosos, adultos, mulheres, adolescentes e crianças;
- Planejar as ações e atuar na Assistência de Enfermagem de Baixa, Média e Alta Complexidade;
- Assistir a vítima em situação de urgência/emergência nos âmbitos hospitalar e pré-hospitalar, visando a manutenção da vida, prevenindo danos e sequelas;
- Conhecer e atuar nas áreas de Terapia Intensiva e Urgência/Emergência com conhecimentos específicos (Protocolo de Classificação Manchester) para ser capaz de desenvolver as atividades gerenciais e assistenciais, visando a melhoria do cuidado ao paciente em situação de urgência/emergência;
- Realizar o transporte intra e extra- hospitalar de pacientes críticos e/ou com risco de morte;
- Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao cargo.
FARMACÊUTICO
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
– Atendimento junto a todas as unidades e programas de saúde do Municio, inclusive NASF, Equipes ou Programas de Saúde da Famílias, CRAS, CREAS e outros programas ou politicas de governo que vierem a ser criadas ou em substituição das existentes;
- realizar trabalhos de manipulação de medicamentos, aviando fórmulas oficinais e magistrais;
– proceder a análise de matéria prima e produtos elaborados para controle de sua qualidade;
– atender portadores de receitas médicas, orientando–os quanto ao uso de medicamentos;
– controlar receituário e consumo de drogas atendendo a exigência legal;
– manter atualizado o estoque de medicamentos;
– inspecionar estabelecimentos industriais e comerciais de drogas e produtos farmacêuticos e proceder a fiscalização do exercício profissional;
– elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
– desempenhar tarefas afins.
FISIOTERAPEUTA
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM FISIOTERAPIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
– efetuar a prescrição do tratamento sob orientação médica especializada através de diversas modalidades terapêuticas, mecanoterapia, cinesioterapia, massoterapia, crioterapia e termoterapia;
- Atendimento junto a todas as unidades e programas de saúde do Municio, inclusive NASF, Equipes ou Programas de Saúde da Famílias, CRAS, CREAS e outros programas ou politicas de governo que vierem a ser criadas ou em substituição das existentes;
– examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia;
– requisitar, realizar e interpretar exames;
– orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;
– estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;
– desempenhar tarefas afins.
FONOAUDIÓLOGO
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM FONOAUDIOLOGIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
– efetuar exames para identificar problemas ou deficiências da comunicação oral, utilizando técnicas próprias de avaliação, treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros, visando o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala;
– examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fonoaudiologia;
– requisitar, realizar e interpretar exames;
– diagnosticar e prescrever tratamento de deglutição, problemas respiratórios, fatores etiológicos dislalia, paralisia cerebral, disfonias do comportamento vocal e sintomas de distúrbios vocais;
– orientar e controlar o trabalho de auxiliares de saúde;
– estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública;
– elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área;
– desempenhar tarefas afins.
PROCURADOR JURÍDICO
REQUISITO: BACHARELADO EM DIREITO, INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E EXPERIÊNCIA MÍNIMA DE DOIS ANOS EM EFETIVO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA.
- prestar assessoramento jurídico ao Prefeito e demais unidades administrativas da Prefeitura, emitindo pareceres, acompanhando e informando processos, redigindo documentos e contratos, comparecendo em audiências e outros atos, representando o Município em juízo e fora dele, mediante delegação e orientação superior;
- representar o Município, em juízo ou fora dele, prestando quaisquer serviços de natureza jurídica, por delegação de autoridade competente;
- examinar e estudar questões jurídicas ou documentos relativos à direitos e obrigações de que o município seja titular ou interessado;
- participar de sindicância, inquérito, processo administrativo como membro de comissão ou como orientador da área jurídica;
- minutar proposições de lei e respectivas mensagens, bem como decretos e demais atos de cunho normativo;
- examinar proposições originárias da Câmara Municipal, elaborando, quanto às dependentes de sanção do Prefeito, as razões dos vetos que entender necessários;
- manifestar–se em processos e expedientes administrativos nos quais o Chefe, do Poder Executivo solicite parecer da Assessoria Jurídica;
– desempenhar atividades de assistência judiciária;
– desempenhar tarefas afins.
AGENTE DE CONTROLE INTERNO
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR
– assessorar o Controlador-Geral no cumprimento de suas funções de planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades municipais relacionadas ao Controle Interno, em especial as de avaliação do próprio sistema de controle interno;
– elaborar quando solicitado pelo Controlador-Geral pareceres sobre matérias de ordem técnica, das quais seja necessária a avaliação e/ou verificação pelo Controle Interno;
–participar das atividades de orientação e treinamento dos agentes municipais de controle;
– exercer outras atividades inerentes ao Sistema de Controle Interno.
TESOUREIRO
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO OU CONTABILIDADE, COM INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO, POSSUIR CERTIFICADO PROFISSIONAL ANBIMA – CPA-10.
- receber e pagar em moeda corrente; receber; guardar e entregar valores;
- efetuar, nos prazos legais, os recolhimentos devidos, prestando contas, efetuar selagem e autenticação mecânica;
- elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas;
- movimentar fundos;
- conferir e rubricar livros;
- informar, dar pareceres e encaminhar processos relativos a competência da tesouraria;
- endossar cheques e assinar conhecimentos e demais documentos relativos ao movimento de valores;
- preencher e assinar cheques bancários;
- emitir boletins diários de tesouraria;
- providenciar e encaminhar documentação necessária para abertura de novas contas bancárias sempre que for necessário;
- movimentar fundos através de programas bancários específicos;
- executar tarefas afins.
EDUCADOR FÍSICO
REQUISITOS: BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- realizar, com ampla autonomia, atividades que proporcionem a melhoria da qualidade de vida da população, a redução dos agravos e dos danos decorrentes das doenças não transmissíveis;
- Atendimento junto a todas as unidades e programas de saúde do Municio, inclusive NASF, Equipes ou Programas de Saúde da Famílias, CRAS, CREAS e outros programas ou políticas de governo que vierem a ser criadas ou em substituição das existentes;
- executar as tarefas relacionadas ao exercício de sua função regulamentada nas diversas áreas de abrangência da administração pública.
- executar outras atividades
NUTRICIONISTA CLÍNICO
REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM NUTRIÇÃO E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais.
- Participar de reuniões com profissionais das ESFs, para levantamento das necessidades da população adscrita;
- Realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos para definir projeto terapêutico a ser executado em conjunto com as ESFs;
- Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas de Nutrição Clínica, Escolar, Social e Organizacional.
- Planejar ações e desenvolver educação permanente com as equipes de saúde;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.
- Trabalhar de forma integrada com as ESFs;
- Desenvolver ações intersetoriais;
- Realizar avaliação em conjunto com as ESFs e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;
- Desenvolver grupos para promoção da alimentação saudável, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de prevenir obesidade.
- Auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESFs no que diz respeito à nutrição.
- Realizar visitas domiciliares dependendo das necessidades das equipes.
PSICÓLOGO CLÍNICO
REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais.
- Participar de reuniões com profissionais das ESFs, para levantamento das necessidades da população adscrita;
- Realizar consultas para diagnóstico e avaliação de casos para definir projeto terapêutico a ser executado em conjunto com as ESFs;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente com as equipes de saúde;
- Acolher os usuários e humanizar a atenção;
- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.
- Trabalhar de forma integrada com as ESFs;
- Desenvolver ações intersetoriais;
- Realizar avaliação em conjunto com as ESFs e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;
- Desenvolver grupos para promoção da Saúde Mental, envolvendo pacientes e familiares, com objetivo de reinserção social, utilizando-se dos recursos da comunidade;
- Auxiliar no processo de trabalho dos profissionais das ESFs no que diz respeito à reinserção social de pacientes com transtorno mental;
- Realizar ações coletivas abordando o uso de tabaco, álcool e drogas, traçando estratégias de prevenção utilizando os recursos da comunidade;
- Realizar ações de difusão da prática de atenção não manicomial, diminuindo o preconceito e a estigmatização com relação ao transtorno mental;
-Manter contato próximo com a rede de serviços de saúde mental ofertados pelo município, de modo a poder acompanhar os usuários de sua área de abrangência, que assim o necessitarem;
- Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência, seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM TERAPIA OCUPACIONAL E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais;
- Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional;
-Realizar diagnósticos específicos;
-Analisar condições dos pacientes;
-Orientar pacientes e familiares;
-Desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
-Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.
-Desenvolver ações intersetoriais;
-Trabalhar de forma integrada com as ESFs;
- Desenvolver atividades coletivas para Educação em Saúde;
- Planejar ações e desenvolver educação permanente com as equipes de saúde;
- Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas de Nutrição Clínica, Escolar, Social e Organizacional.
ASSISTENTE SOCIAL CLÍNICO
REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO
- Realizar atividades clínicas pertinentes e suas responsabilidades profissionais;
- Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos
sociais e programas de educação;
- Participar de reuniões com profissionais das ESFs, para levantamento das necessidades da população adscrita;
-Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos;
-Desempenhar tarefas administrativas e articular recursos financeiros disponíveis;
-Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades;
-Desenvolver ações intersetoriais;
-Trabalhar de forma integrada com as ESFs;
- Desenvolver atividades coletivas para Educação em Saúde;
-Elaborar, implementar e acompanhar as políticas da instituição nas áreas de Assistência Social Clínica, Escolar, Social e Organizacional.
- Realizar avaliação em conjunto com as ESFs e Conselho Local de Saúde do impacto das ações implementadas através de indicadores pré estabelecidos;
- Executar procedimentos técnicos:
Registrar atendimentos; informar situações-problema, formular relatórios, pareceres
técnicos, rotinas e procedimentos; formular instrumental (formulários,
questionários, etc).
- Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESFs dependendo das necessidades.
B – GRUPO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE – NM
FISCAL SANITÁRIO
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
- planejamento, execução e controle de atividades de fiscalização, atividades relativas ao sistema de vigilância sanitária;
- planejamento, execução e controle de ações sobre exercício de atividades profissionais e estabelecimentos instalados no Município;
- promoção de procedimento administrativo de aplicação e julgamento de infrações sanitárias;
- supervisão do registo e controle das atividades de fiscalização sanitária;
- promoção do cumprimento da legislação sanitária e a execução de tarefas existentes ou a serem criadas a qualquer tempo comuns ao cargo de fiscal sanitário;
- exercer atividades
AGENTE ADMINISTRATIVO
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
- redigir correspondência e expedientes de rotina, geralmente padronizados;
- examinar processos e papéis avulsos e dar informações sumárias;
- fazer e conferir cálculos aritméticos segundo critérios já definidos;
- escriturar livros e fichas, e fazer síntese de assuntos;
- preencher guias, requisições, conhecimentos e outros impressos;
- selecionar, classificar e arquivar documentos;
- conferir serviços executados na unidade;
- fazer pesquisas e levantamentos de dados destinados a instruir processos, organizar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e estudos diversos;
- participar de trabalhos relacionados com a organização de serviços de escritório que envolvam conhecimento das atribuições da unidade;
- executar trabalhos de datilografia e digitação;
- atender o público em geral;
- desempenhar tarefas
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO (CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM) COM INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- desempenhar atividades técnicas de enfermagem em estabelecimentos de assistência médica, atuando em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e do trabalho, e outras áreas, cooperando na proteção e recuperação da saúde do paciente; atuar na prevenção epidemiológica;
- Atendimento junto a todas as unidades e programas de saúde do Municio, inclusive CRAS, CREAS e outros programas ou políticas de governo que vierem a ser criadas ou em substituição das existentes;
- executar ações de prevenção e controle de infecção hospitalar sob a supervisão do Enfermeiro, atuar no planejamento, programação, orientação das atividades de assistência de enfermagem;
- trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; realizar registros nos prontuários do paciente, sobre a tomada de providências imediatas cabíveis, participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde e quando indicado ou necessário no domicílio, escolas, associações dentre outros;
- realizar ações de educação em saúde a grupos específicos ou famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe, assim como participar do gerenciamento da unidade de saúde;
- exercer outras atividades
TÉCNICO EM ENFERMAGEM PLANTONISTA
REQUISITO: GRADUAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO (CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM) COM INSCRIÇÃO NO RESPECTIVO CONSELHO.
- Prestar cuidados de Enfermagem por delegação do enfermeiro em unidades que trabalhem sob regime de trabalho de plantão, tais como: de higiene e conforto, pequenos curativos, controlar peso, altura sinais vitais, administrar medicamentos prescritos, aplicar oxigenioterapia, nebulização, enteroclisma, enema, fazer aplicação de calor/frio;
- realizar testes para subsídios diagnósticos como glicosúria, HGT;
- curativos simples, entre outros;
- Auxiliar médico enfermeiro na realização de procedimentos especiais, de urgência e emergência aos pacientes;
- exercer outras atividades
TELEFONISTA
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
- executar com prontidão e em termos respeitosos, as comunicações telefônicas durante o horário e escalonamento que lhe for determinado;
- confirmar o destinatário, informado pelo usuário, antes de transferir a ligação para o mesmo;
- manter o aparelho telefônico em bom estado de conservação;
- comunicar à Secretaria de Administração todo e qualquer defeito que, por ventura, apresente no aparelho e/ou na linha telefônica;
- conservar o ambiente da Central Telefônica limpo, organizado e sem poluição sonora;
- registrar em impresso próprio todas as ligações solicitadas, informando o horário e a natureza da ligação, isto é, se particular ou a serviço, se local ou interurbana;
- fornecer, diariamente, à Secretaria de Administração, o impresso de controle das ligações telefônicas para a devida fiscalização;
- aguardar, em serviço, a mudança de plantão, comunicando com antecedência à Secretaria de Administração os impedimentos para realizar a jornada de trabalho;
- manter a agenda telefônica atualizada;
- não permitir, sob qualquer pretexto, a entrada/permanência na Central Telefônica de membros e servidores auxiliares, bem como visitantes da Prefeitura;
- executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.
FISCAL DE TRIBUTOS
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
- exercer tarefas na área de fiscalização de tributos municipais junto a estabelecimentos com a finalidade de manter regularizada a situação desses perante a Administração Pública Municipal;
- exercer atividades técnico-fiscal de tributação fazendária;
- estudar e propor métodos e técnicas gerais de natureza fiscal;
- coordenar, eventualmente, grupo de trabalho fiscal, quando designado;
- elaborar mapas de cálculos de tributos diversos, com os respectivos débitos de contribuintes autuados, para fins de notificação fiscal e/ou recolhimento;
- instruir processos tributários administrativos (PTA), inclusive, elaborando réplicas e tréplicas fiscais;
- efetuar diligências e levantamentos fiscais, para instrução de processos, papeletas e orientação de contribuintes;
- promover a avaliação ou reavaliação de bens imóveis para efeitos tributários de competência municipal;
- colocar na administração da Contribuição de Melhoria, em razão de obras públicas, para delimitar as áreas de incidências, listar imóveis beneficiados, identificar proprietários ou possuidores, objetivando a sua correta e justa cobrança;
- verificar área de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços, para fins de fiscalização e cobrança de taxas municipais;
- exercer atividades externas em proveito da manutenção e atualização do Cadastro de Contribuintes;
- verificar o tipo de lançamento a que está sujeito o imóvel, para efeito de cobrança de tributos municipais;
- efetuar revisões periódicas no sentido de apurar a existência de construções clandestinas e promover o desdobramento de lotes;
- exercer plantão fiscal para orientação do contribuinte acerca da legislação tributária municipal;
- exercer atividades de campo, no levantamento físico do cadastro imobiliário, visando a sua permanente atualização, para uma perfeita e justa tributação;
- examinar recursos contra lançamentos;
- colaborar, quando determinado, com a fiscalização municipal de obras e de saúde pública;
- executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.
FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
REQUISITO: ENSINO MÉDIO COMPLETO
- inspecionar e vistoriar obras particulares, examinando a observância ao projeto aprovado pela Prefeitura e comunicando irregularidades encontradas;
- efetuar inspeções para fazer cumprir normas do Município que extrapolem o âmbito específico da fiscalização fazendária, da saúde pública e da execução de obras;
- examinar projetos aprovados e acompanhar “in loco” sua execução;
- executar trabalho de inspeção e vistoria em obras particulares para o cumprimento do projeto aprovado pela Prefeitura;
- elaborar relatórios da inspeção e vistoria executada para instruir processo;
- conferir dimensões, circulares, áreas, muros divisórios e outros itens, examinando a observância do projeto aprovado;
- notificar e lavrar autos de infração, embargos e preencher laudo de vistoria em obras onde haja inobservância de procedimentos relativos à apuração de projetos, bem como descumprimento de dispositivo legal;
- informar processo de renovação e transferência de alvará, reforma, licença de demolição, aprovação, modificação de projetos e outros casos afins e dar parecer;
- informar em processo relativo a edificações, o tipo de imóvel, área ocupada, croquis de local, modificações do projeto aprovado e acréscimo de área;
- comunicar a existência de material de construção em vias públicas, para as providências cabíveis;
- embargar construções irregulares já notificadas e providenciar sua demolição de acordo com o previsto na legislação vigente;
- apreender, quando necessário, materiais de construção clandestina;
- notificar responsáveis por danos ou apropriação indébita de material incorporado a áreas de propriedade do Município e estipular prazo para reposição ou devolução dos mesmos;
- promover o cumprimento da legislação relacionada a construção de muros, passeios, redes de esgoto e águas pluviais;
- auxiliar a fiscalização de saúde pública, rendas e posturas situações que exijam ação conjunta dos quatro setores;
- efetuar inspeções para fazer cumprir normas derivadas do poder de polícia administrativa do Município, não compreendidas nas áreas de tributação, saúde pública e execução de obras;
- verificar a observância de posturas municipais, relacionadas com a construção de vias públicas, meio ambiente, comércio de vendedores ambulantes, horário de comércio e outros assuntos correlatos, informando processos e expedientes relacionados com a sua atividade e dando parecer;
- elaborar relatórios, comunicações e notificações relativas ao trabalho de fiscalização;
- orientar o público sobre a observância de normas fiscais pertinentes;
- fiscalizar, observar e acompanhar o cumprimento das leis ambientais e de uso do solo;
- executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.
C – GRUPO DE NÍVEL ELEMENTAR DE ESCOLARIDADE – NE
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS E LEVES
REQUISITOS: HABILITAÇÃO CNH NA CATEGORIA “C” OU SUPERIOR.
- realizar aberturas de ruas, estradas, procedendo a terraplenagem, desmontes, aterros, cortes e nivelamentos “grades”, solidificação de asfalto e calçamento poliédrico;
- executar destocamentos, aragens “gradagens”, adubações, plantios, capinas, irrigações e colheitas com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações;
- zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento;
- montar e desmontar implementos;
- desempenhar tarefas
MOTORISTA
REQUISITOS: HABILITAÇÃO CNH NA CATEGORIA “D” OU SUPERIOR.
- dirigir automóvel, motocicleta, ônibus, caminhão, camioneta, jeep e ambulância, dentro ou fora do perímetro urbano e suburbano;
- transportar pacientes ou servidores do Município;
- auxiliar nos primeiros socorros a pacientes dentro da ambulância, bem como locomovê–lo nas macas para o interior de hospitais;
- conduzir passageiros;
- transportar cargas, entregando–as nos locais de serviço ou de depósito;
- carregar, descarregar e conferir mercadorias transportadas em caminhão ou camioneta;
- cuidar da manutenção do veículo e fazer–lhe pequenos reparos;
- desempenhar tarefas
D - PROGRAMA CRAS
PSICÓLOGO CRAS
REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.
– coordenar os grupos de apoio às crianças e adolescentes e seus familiares;
– acompanhar crianças e adolescentes nas audiências, delegacias e fóruns;
– realizar estudos de caso;
– elaborar laudos e pareceres técnicos e psicológicos, quando solicitados;
– realizar visitas domiciliares, quando necessário;
– acompanhar crianças e adolescentes e seus familiares junto à rede de serviços, principalmente aqueles que prestam serviços de atenção psicossocial;
– acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, em meio aberto (LA – Liberdade Assistida e PSC – Prestação de Serviços à Comunidade);
- promover o atendimento a pessoas em situação de violência;
- acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
- planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
- mediação de grupos de famílias dos PAIF;
- realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
- desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
- apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
- acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
- realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
- acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
- alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
- articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
- realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
- realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
- participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;
- participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;
- executar outras atividades
ASSISTENTE SOCIAL CRAS
REQUISITOS: GRADUAÇÃO EM SERVIÇO SOCIAL E REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO.
– realizar atendimento de caso; fazer triagem; realizar anamnese social;
– comunicar ao Conselho Tutelar os casos atendidos;
– fazer visitas domiciliares;
– coordenar os grupos de apoio às famílias;
– encaminhar as crianças e adolescentes para serviços de garantia de direitos;
– inserir as famílias das crianças e adolescentes em Programa de Geração de Renda e Profissionalização;
– fazer o acompanhamento dos casos atendidos junto à rede de serviços;
– proceder ao levantamento de dados estatísticos junto aos órgãos notificadores de violência;
– fornecer laudo social quando solicitado;
– solicitar ao Conselho Tutelar as aplicações das medidas de sua competência, tais como: abrigamento, quando necessário; matrícula na rede pública de ensino para crianças e adolescentes, quando necessário;
– manter organizados e atualizados os registros dos casos atendidos, para fins de consulta e estatísticas;
– proceder ao estudo das famílias candidatas ao serviço de famílias acolhedoras;
– acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas sócioeducativas, em meio aberto;
– promover o atendimento a pessoas em situação de violência;
– realizar os serviços de abordagem de rua (busca ativa);
– receber e acolher criança e adolescente em situação de abrigamento temporário;
– realizar visitas domiciliares;
– mapear regiões para identificação dos casos de violência;
– atender e registrar os casos no período noturno;
– fazer a abordagem da família para a sensibilização em relação à necessidade de atendimento;
– acompanhar, in loco, a situação das crianças e adolescentes atendidos nas redes de serviços;
– acompanhar as vítimas no Instituto Médico Legal;
– acompanhar adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto (LA – Liberdade Assistida e PSC – Prestação de Serviços à Comunidade);
- acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
- planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
- mediação de grupos de famílias dos PAIF;
- realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
- desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;
- apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
- acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
- realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
- acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
- alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
- articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
- realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
- realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
- participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal ou do DF;
- participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de
- fortalecimento das potencialidades do território.
- executar outras atividades
AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS
REQUISITOS: ENSINO MÉDIO COMPLETO E CNH A e B
– exercer as atividades e atribuições previstas na Lei n.º 11.350/2006;
– atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde;
– discernimento e execução das atividades dos programas de controle de zoonoses;
– pesquisa e coleta de vetores causadores de infecções e infestações;
– vistoria de imóveis e logradouros para eliminação de vetores causadores de infecções e infestações;
– remoção e/ou eliminação de vegetação e recipientes com focos ou focos potenciais de vetores causadores de infecções e infestações;
– manuseio e operação de equipamentos para aplicação de larvicidas e inseticidas;
– aplicação de produtos químicos para controle e/ou combate de vetores causadores de infecções e infestações;
– execução de guarda, alimentação, captura, remoção, vacinação, coleta de sangue e eutanásia de animais;
– orientação aos cidadãos quanto à prevenção e tratamento de doenças transmitidas por vetores;
– participação em reuniões, capacitações técnicas e eventos de mobilização social;
– participação em ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida;
– executar outras atividades correlatas.
São Sebastião do Oeste, 20 de junho de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal