Altera Anexo I, da Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020 “Município – Poder Executivo – Profissionais da Educação – Estatuto - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Revoga Leis Complementares”.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1°. Fica alterado o Anexo I, da Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020, conforme disposto nesta Lei Complementar.
Art. 2°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 28 de junho de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar que “Altera Anexo I, da Lei Complementar n° 110, de 10 de agosto de 2020 “Município – Poder Executivo – Profissionais da Educação – Estatuto - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos – Revoga Leis Complementares”.
O objetivo do presente Projeto de Lei Complementar é aumentar o número de vagas do cargo de Monitor de Creche e de Especialista em Educação.
Atualmente, as vagas de Especialista, que são 5, mostram-se insuficientes para a demanda, há muito sendo solicitado o aumento de mais 01 (um) profissional.
Quanto ao número de vagas do cargo de Monitor de Creche, será entregue, em breve, a entrega da nova Creche Municipal, uma obra grandiosa, que atenderá a demanda que hoje o Município não consegue atender.
A obra, que teve um custo de R$4.055.769,56(quatro milhões, cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e nove reais, cinquenta e seis centavos), abrigará 240 (duzentos e quarenta) alunos, em período integral
Desta forma, tendo em vista a necessidade do aumento das vagas os referidos cargos, aguarda-se a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
São Sebastião do Oeste, 28 de junho de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal