Regulamenta a revisão geral e anual, bem como reajuste salarial dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, por seus representantes legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1.º- Esta Lei Complementar regulamenta a revisão geral e anual, bem como reajuste salarial das remunerações dos servidores do Poder Legislativo.
- 1.º- Ficam reajustadas as tabelas constantes dos Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar n.º 120, de 1.º de setembro de 2021 no percentual 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois pontos percentuais), a partir da competência de janeiro de 2024, nos termos e limites definidos nesta lei complementar, obedecido ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
- 2.º- Para aplicação do percentual de revisão geral determinada neste artigo, ter-se-á como base a remuneração praticada pelo Poder Legislativo no mês de dezembro de 2023.
Art. 2.º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2024.
São Sebastião do Oeste, 15 de janeiro de 2024.
Adlson Tavares de Castro
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Apresentamos o incluso Projeto de Lei Complementar em anexo, que trata da recomposição dos vencimentos do Poder Legislativo.
A matéria objeto do presente projeto de lei complementar é necessária para resguardar o poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, aplicando-se a equidade e isonomia em face do mesmo percentual aplicado pelo Poder Executivo em favor de seus servidores.
Com estas razões, pleiteamos a tramitação e adesão dos Nobres Pares na aprovação desta importante inovação legal.
Atenciosamente.
Adlson Tavares de Castro
Presidente da Câmara