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Segunda, 15 Janeiro 2024

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2024.

Regulamenta a revisão geral e anual, bem como reajuste salarial dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.

 

A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, por seus representantes legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei Complementar:

Art. 1.º- Esta Lei Complementar regulamenta a revisão geral e anual, bem como reajuste salarial das remunerações dos servidores do Poder Legislativo.

  • 1.º- Ficam reajustadas as tabelas constantes dos Anexos IV, V, VI e VII da Lei Complementar n.º 120, de 1.º de setembro de 2021 no percentual 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois pontos percentuais), a partir da competência de janeiro de 2024, nos termos e limites definidos nesta lei complementar, obedecido ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
  • 2.º- Para aplicação do percentual de revisão geral determinada neste artigo, ter-se-á como base a remuneração praticada pelo Poder Legislativo no mês de dezembro de 2023.

Art. 2.º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2024.

 

São Sebastião do Oeste, 15 de janeiro de 2024.

 

Adlson Tavares de Castro

Presidente da Câmara


 

JUSTIFICATIVA

Excelentíssimos Senhores Vereadores.

Apresentamos o incluso Projeto de Lei Complementar em anexo, que trata da recomposição dos vencimentos do Poder Legislativo.

A matéria objeto do presente projeto de lei complementar é necessária para resguardar o poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo, aplicando-se a equidade e isonomia em face do mesmo percentual aplicado pelo Poder Executivo em favor de seus servidores.

Com estas razões, pleiteamos a tramitação e adesão dos Nobres Pares na aprovação desta importante inovação legal.

Atenciosamente.

 

Adlson Tavares de Castro

Presidente da Câmara

  • Regulamenta a revisão geral e anual, bem como reajuste salarial dos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
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