Terça, 23 Fevereiro 2021

PROJETO DE LEI N° 002/2021

Alteram dispositivos da Lei n° 769, de 10 de dezembro de 2020.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

              Art. 1°. O art. 3°, inciso I, da Lei n° 769/2020, passa da a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3°...

I – Matrícula n° 35.909, situado no lugar denominado “Fazenda Córregos”, com área de 800,44m² (oitocentos metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no vértice PT-V-0001, de coordenadas N 7.756.792,95m e E 499.590.53m; situado na divisa da propriedade Área Pública III de propriedade da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste-MG e na divisa da propriedade da Fazenda dos Córregos, Matrícula 33.029, de Luciano de Moraes Teixeira; deste, segue confrontando com a propriedade da Fazenda dos Córregos, matrícula 33.029, de Luciano de Moraes Teixeira, com azimute 152°33’42’’ e distância de 6,35m até o vértice PT-V-0002, de coordenadas N 7.756.787,31m e E 499.593,45m; situado na divisa da propriedade da Fazenda dos Córregos, situado na divisa da propriedade da Fazenda dos Córregos, matrícula 33.029, de Luciano de Moraes Teixeira e na divisa da propriedade da Fazenda Córregos, matrícula 33.913, de Délcio Ribeiro de Castro; deste, segue confrontando com a propriedade da fazenda Córregos; matrícula 32.913, de Délcio Ribeiro de Castro, com os seguintes azimutes e distâncias: 251°46’52’’ e 130,90m até o vértice PT-V-0003, de coordenadas N  7.756.746,39m e E 499.469.12m; deste, segue 320°08’46’’ e 6,24m até o vértice PT-V-0012, de coordenadas N 7.756.751,18m e E 499.465,12m; situado na divisa da propriedade da Fazenda Córregos, matrícula 32.913, de Délcio Ribeiro de Castro, e na divisa da propriedade urbana ÁREA 01, matrícula anterior 32.912 de Délcio Ribeiro de Castro; deste, segue confrontando com a propriedade urbana AREA 01, com azimute e distância de 320°08’46’’ e 0,11m até o vértice PT-V-0004, coordenadas N 7.756.751,25 e E 499.465,06; situado na divisa da propriedade urbana AREA 01, matrícula 32.912, de Délcio Ribeiro de Castro e na divisa da propriedade Área Pública III; deste, segue confrontando com a propriedade Área Pública III, com seguintes azimutes e distância: 71°37’24’’ e 132,22m até o vértice PT-V-0001, ponto inicial da descrição, avaliado em R$53.629,48 (cinquenta e três mil, seiscentos e vinte e nove reais, quarenta e oito centavos).

Art. 2°. O art. 4°, da Lei n° 769/2020, passa da a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4°. As permutas de que trata esta lei far-se-ão processar sem pagamento de valores entre os imóveis permutados, segundo avaliação determinada pelo Decreto n° 1322/2020.

Art. 3°. Os demais dispositivos da Lei n° 769/2020 permanecem inalterados.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 23 de fevereiro de 2021.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

                                                                                                 

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei n° 769, de 10 de dezembro de 2020”.

O objetivo do presente Projeto de Lei é corrigir erros materiais contidos no art. 3°, inciso I,  e do art. 4°, da Lei quando, na sua proposição, contiveram erros no valor do imóvel do Sr. Délcio e no número do Decreto que nomeou a Comissão de Avaliação.

Desta forma, requer a tramitação do presente Projeto de Lei, com a sua aprovação, ao final.

 

 São Sebastião do Oeste, 23 de fevereiro de 2021.               

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Alteram dispositivos da Lei n° 769, de 10 de dezembro de 2020.
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