Quarta, 03 Março 2021

PROJETO DE LEI Nº 003/2021

Dispõe sobre a instalação de placas de identificação nos logradouros no Município de São Sebastiao do Oeste, Minas Gerais.

 

                        A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, por seus representantes legais, apresenta o seguinte Projeto Lei:

            Art. 1.º - Os logradouros do Município deverão ser devidamente sinalizados, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a sinalização por meio de placas de identificação.

Art. 2.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parcerias e convênios com entidades públicas e ou privadas, clubes de serviços, ONGs, OSCIPs, entidades de classe, sindicatos e associações comunitárias, para execução da identificação dos logradouros de que trata o “caput” do artigo 1.º desta Lei.

Art. 3.º - O conjunto de placas de sinalização com identificação de logradouro instaladas nas esquinas, ruas, avenidas e praças, deverá obedecer às especificações a serem definidas por Decreto do Executivo, devendo ainda constar as seguintes informações:

I – nome completo do logradouro;

II – nome do bairro;

III – espaço publicitário.

Art. 4.º - É proibido o uso de propaganda com imagens ou dizeres que incitem à violência, atentem contra a moral e os bons costumes, promovam qualquer forma de discriminação desfavorável às pessoas por qualquer motivo.

Art. 5.º - A escolha dos locais onde se instalarão os conjuntos das placas observará critérios de conveniência e oportunidade do Município.

  • 1.º - A Administração Municipal autorizará a instalação do conjunto de placas em todas as vias não sinalizadas ou com sinalização precária.
  • 2.º - Quando houver mais de um interessado no mesmo ponto, a escolha do patrocinador será por sorteio.

Art. 6. ° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 03 de março de 2021.

 

Dorinato Artur Soares

Vereador

 


JUSTIFICATIVA

 

Excelentíssimos Senhores Vereadores.

Apresentamos o incluso Projeto de Lei 003/2021

Todos sabemos, por experiência própria, que nossas vias públicas carecem de sinalização adequada. Particularmente em área urbana, poucos são os municípios que realmente investem em sinalização de trânsito.

Sabemos, ainda, que o custeio destas placas é alto e pode ser dificultado pelos parcos recursos de que dispõe o Município, razão pela qual a legislação autoriza a realização de parcerias neste sentido.

Com estas razões, pleiteamos a tramitação e adesão dos Nobres Pares na aprovação desta importante inovação legal.

Atenciosamente.

 

Dorinato Artur Soares

Vereador

  • Dispõe sobre a instalação de placas de identificação nos logradouros no Município de São Sebastiao do Oeste, Minas Gerais.
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