Terça, 04 Mai 2021

PROJETO DE LEI N° 010/2021

Alteram dispositivos da Lei municipal n° 400, de 15 de dezembro de 2003.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1°. O art. 1°, da Lei n° 400, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1°. O fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, criado pelo art. 1°, da Lei n° 297, de 27 de junho de 1997, tem por objetivo criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao desenvolvimento das ações de assistência social, executadas ou coordenadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente.

Art. 2°. O art. 2°, da Lei n° 400, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2°. O FMAS ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS.

Art. 3°. O art. 4°, da Lei n° 400, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a supressão da alínea “b”, do inciso IV e com alteração dos incisos VII, IX e XI, passando esses a ter a seguinte redação:

VII – apresentar ao Secretário Municipal de Assistência Social a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do FMAS detectada nas demonstrações mencionadas;

IX – encaminhar, mensalmente, ao Secretário Municipal de Assistência Social relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;

XI – encaminhar, mensalmente, ao Secretário Municipal de Assistência Social relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviços prestados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4°. O art. 12, da Lei n° n° 400, de 15 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Imediatamente, após a promulgação da Lei de Orçamento, o responsável pela Secretaria Municipal de Assistência Social aprovará o quadro de cotas trimestrais, que serão distribuídas entre as unidades executoras do Sistema Municipal de Assistência Social.

Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 04 de maio de 2021.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

                                                                                                 

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei “Alteram dispositivos da Lei municipal n° 400, de 15 de dezembro de 2003”.

O objetivo do presente Projeto é adequar o texto da lei, tendo em vista que a Lei n° 400/2003 vincula o Fundo Municipal de Assistência Social à Secretaria de Saúde, uma vez que quando de sua elaboração, a Secretaria de Saúde e a Secretaria de Assistência Social eram unificadas.

Da forma em que está disposto na Lei, tendo em vista que, atualmente, as Secretarias não são unificadas, contando cada uma com sua própria estrutura, o Município está tendo dificuldades burocráticas, principalmente na Receita Federal.

Desta forma, requer a tramitação do presente Projeto de Lei, com a sua aprovação, ao final, a fim de que sejam resolvidos os impasses enfrentados pelo Município.

 

São Sebastião do Oeste, 04 de maio de 2021.               

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

           

  • Alteram dispositivos da Lei municipal n° 400, de 15 de dezembro de 2003.
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