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Quinta, 13 Mai 2021

PROJETO DE LEI N° 011/2021

Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2021.

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Especial, do tipo Suplementar, ao Orçamento Vigente, Lei Municipal n° 777, de 31 de dezembro de 2020, no importe total de R$ 3.103.500,00 (Três milhões, cento e três mil e quinhentos Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

02.02.26.782.2601.2.011.3.1.91.13.00.00

31

100

7.500,00

02.01.26.782.2601.2.011.3.3.90.30.00.00

33

100

150.000,00

02.01.26.782.2601.2.011.3.3.90.39.00.00

36

100

150.000,00

02.02.15.452.2601.2.013.3.1.90.13.00.00

55

100

5.000,00

02.02.17.512.1702.2.018.3.1.90.11.00.00

834

100

30.000,00

02.02.15.452.2601.2.013.3.3.90.39.00.00

61

100

50.000,00

02.02.15.452.2601.2.016.3.3.90.39.00.00

70

100

100.000,00

02.02.17.512.1702.2.018.3.3.90.39.00.00

83

100

20.000,00

02.02.15.452.1503.2.019.3.3.90.30.00.00

94

100

30.000,00

02.02.15.452.1503.2.019.3.3.90.39.00.00

96

100

20.000,00

03.03.10.122.1001.2.020.3.3.90.36.00.00

105

102

10.000,00

03.03.10.302.1001.2.023.3.1.90.04.00.00

120

102

135.000,00

03.03.10.302.1001.2.023.3.1.91.13.00.00

843

102

35.000,00

03.03.10.301.1001.2.161.3.1.90.04.00.00

140

154

30.000,00

03.03.10.301.1002.2.025.3.1.91.13.00.00

152

102

10.000,00

03.03.10.301.1002.2.025.3.3.90.30.00.00

157

102

30.000,00

03.03.10.301.1002.2.025.3.3.90.30.00.00

158

155

150.000,00

03.03.10.301.1002.2.025.3.3.90.32.00.00

161

155

30.000,00

03.03.10.301.1002.2.025.3.3.90.36.00.00

163

102

5.000,00

03.03.10.301.1002.2.025.3.3.90.39.00.00

166

102

20.000,00

03.03.10.301.1002.2.026.3.1.90.04.00.00

172

159

200.000,00

03.03.10.301.1001.1.040.4.4.90.52.00.00

111

155

50.000,00

03.03.10.302.1001.1.044.4.4.90.52.00.00

205

155

25.000,00

03.03.10.302.1001.2.027.3.1.90.04.00.00

209

102

240.000,00

03.03.10.302.1001.2.027.3.3.90.30.00.00

221

102

200.000,00

03.03.10.302.1001.2.027.3.3.90.30.00.00

222

155

15.000,00

03.03.10.302.1001.2.136.3.1.90.04.00.00

242

102

100.000,00

03.03.10.302.1001.2.136.3.1.90.13.00.00

244

102

10.000,00

03.03.10.302.1001.2.136.3.3.90.30.00.00

248

102

20.000,00

03.03.10.302.1001.2.136.3.3.90.36.00.00

250

102

25.000,00

03.03.10.303.1001.2.021.3.1.90.13.00.00

844

102

6.000,00

03.03.10.303.1001.2.021.3.3.90.32.00.00

267

155

50.000,00

03.03.10.303.1001.2.021.3.3.90.32.00.00

268

159

20.000,00

03.03.10.303.1001.2.021.3.3.90.36.00.00

270

155

15.000,00

03.03.10.303.1001.2.086.3.1.90.04.00.00

833

102

52.000,00

03.03.10.303.1001.2.086.3.3.90.32.00.00

275

102

110.000,00

03.03.10.304.1003.2.029.3.1.90.04.00.00

282

159

150.000,00

05.01.20.606.2001.2.038.3.1.90.11.00.00

363

100

30.000,00

05.01.20.606.2001.2.038.3.1.90.13.00.00

364

100

10.000,00

06.06.04.123.0402.1.052.3.1.90.04.00.00

389

100

25.000,00

06.06.04.123.0402.1.052.3.1.90.11.00.00

390

100

40.000,00

07.01.12.361.0405.2.045.3.1.90.11.00.00

475

101

20.000,00

07.01.12.361.0405.2.045.3.1.90.13.00.00

476

101

6.000,00

07.01.12.361.1201.2.047.3.1.90.04.00.00

491

101

90.000,00

07.01.12.361.1201.2.047.3.1.90.11.00.00

493

100

10.000,00

07.01.12.361.1201.2.043.3.1.90.11.00.00

518

101

15.000,00

07.01.12.365.1202.2.066.3.1.90.04.00.00

570

101

10.000,00

07.01.12.365.1201.2.142.3.1.90.11.00.00

589

101

125.000,00

07.01.12.365.1201.2.142.3.1.91.13.00.00

592

101

40.000,00

10.01.08.244.0801.2.081.3.1.90.04.00.00

695

129

40.000,00

11.01.26.782.2601.2.141.3.1.90.13.00.00

744

100

5.000,00

11.01.26.782.2601.2.141.3.3.90.30.00.00

748

100

15.000,00

16.02.04.122.0402.2.058.3.1.90.11.00.00

854

100

120.000,00

16.02.04.122.0402.2.058.3.1.90.13.00.00

855

100

7.000,00

16.02.04.122.0402.2.058.3.1.91.13.00.00

857

100

25.000,00

16.04.04.126.0402.2.154.3.3.90.40.00.00

883

100

5.000,00

16.06.04.122.0402.2.150.3.1.90.11.00.00

889

100

10.000,00

16.06.04.122.0402.2.150.3.1.90.13.00.00

890

100

3.000,00

16.06.04.122.0402.2.150.3.3.90.39.00.00

893

100

2.000,00

16.06.04.122.0402.2.151.3.3.90.30.00.00

894

100

15.000,00

16.06.04.122.0402.2.152.3.1.90.11.00.00

898

100

70.000,00

16.06.04.122.0402.2.152.3.1.91.13.00.00

901

100

35.000,00

16.06.04.122.0402.2.152.3.3.90.36.00.00

905

100

5.000,00

16.06.04.122.0402.2.152.3.3.90.39.00.00

906

100

20.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS

3.103.500,00

Art. 2°. Como fonte abertura de crédito adicional, tipo suplementar, autorizado nesta lei, utilizar-se-á a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no importe total de R$ 3.103.500,00 (Três milhões, cento e três mil e quinhentos Reais):

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

01.01.04.122.0404.2.006.3.1.90.11.00.00

7

100

60.000,00

03.04.04.123.0403.2.009.3.1.90.11.00.00

17

100

50.000,00

03.04.04.123.0403.2.009.3.1.90.13.00.00

18

100

10.000,00

02.01.26.782.2601.1.172.4.4.90.51.00.00

26

116

19.990,00

02.01.26.782.2601.2.011.3.1.90.11.00.00

28

100

50.000,00

02.01.26.782.2601.2.011.3.3.90.30.00.00

34

116

29.990,00

02.01.15.452.2601.1.004.4.4.90.51.00.00

46

192

100.000,00

02.01.15.452.2601.2.013.3.1.90.11.00.00

54

100

100.000,00

02.01.15.452.2601.2.013.3.3.90.39.00.00

62

117

9.990,00

02.02.17.511.2601.2.017.3.3.90.39.00.00

75

117

39.990,00

02.03.15.452.1503.2.019.3.3.90.11.00.00

89

100

35.000,00

03.01.10.122.1001.2.020.3.1.90.11.00.00

100

102

90.000,00

03.01.10.122.1001.2.020.3.1.90.13.00.00

101

102

10.000,00

03.01.10.122.1001.2.020.3.1.90.94.00.00

102

102

14.000,00

03.01.10.301.1001.1.183.4.4.90.52.00.00

118

429

25.000,00

03.01.10.301.1002.2.025.3.1.90.04.00.00

145

159

500.000,00

03.01.10.301.1002.2.026.3.1.90.11.00.00

173

102

49.990,00

03.01.10.302.1001.2.027.3.1.90.11.00.00

212

102

100.000,00

03.01.10.302.1001.2.027.3.1.90.13.00.00

218

102

15.000,00

03.01.10.303.1001.2.021.3.1.90.04.00.00

255

102

60.000,00

03.01.10.304.1003.2.029.3.1.90.11.00.00

283

102

60.000,00

03.01.10.305.1004.2.030.3.1.90.11.00.00

383

102

35.000,00

03.01.10.305.1004.2.031.3.3.90.39.00.00

321

429

12.500,00

06.03.04.129.0402.2.043.3.1.90.11.00.00

404

100

150.000,00

06.03.04.129.0402.2.043.3.1.91.13.00.00

407

100

45.000,00

07.01.12.361.1201.1.015.4.4.90.51.00.00

485

101

130.000,00

07.01.12.361.1201.1.015.4.4.90.51.00.00

486

122

24.990,00

07.01.12.361.1201.2.047.3.1.90.11.00.00

494

101

100.000,00

07.01.12.361.1201.2.047.3.3.90.39.00.00

507

101

100.000,00

07.01.12.361.1201.2.100.3.3.90.39.00.00

516

101

70.000,00

07.01.12.365.1202.2.066.3.3.90.39.00.00

582

101

50.000,00

07.01.12.361.1201.2.050.3.3.90.39.00.00

616

101

100.000,00

07.01.12.361.1201.2.050.3.3.90.39.00.00

617

106

120.000,00

07.01.12.361.1201.2.155.3.3.90.36.00.00

624

100

50.000,00

10.01.08.244.0801.2.070.3.1.90.11.00.00

679

100

50.000,00

10.01.08.244.0801.2.081.3.1.90.11.00.00

696

100

40.000,00

10.01.08.244.0801.2.081.3.3.90.39.00.00

711

100

30.000,00

11.01.26.782.2601.1.173.4.4.90.52.00.00

741

100

30.000,00

11.01.26.782.2601.2.141.3.1.90.94.00.00

745

100

15.000,00

12.01.12.361.1201.2.082.3.1.90.04.00.00

751

118

252.080,00

12.01.12.361.1201.2.085.3.3.90.39.00.00

769

119

200.000,00

16.03.04.122.0402.2.059.3.1.90.04.00.00

864

100

29.990,00

16.06.04.122.0402.2.152.3.1.90.04.00.00

897

100

39.990,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

3.103.500,00

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência a 1° de maio de 2021.

 

São Sebastião do Oeste, 13 de maio de 2021.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

                                                                                                 

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2021.”.

O objetivo é contar o crédito adicional é promover um reforço suplementar de dotações orçamentárias de despesas de caráter continuado, tais como pessoal, material de consumo, serviços de terceiros, na Lei Orçamentária vigente, visando viabilizar a execução orçamentária da Folha de Pagamento dos Servidores contratados e Encargos Trabalhistas, e demais despesas municipais no transcorrer do exercício corrente.

Considerando o limite percentual de suplementação aprovado para o exercício de 2021 pelo Poder Legislativo Municipal de 15% (quinze por cento) já haver sido utilizado até o presente momento do percentual de 6,34% (seis vírgula trinta e quatro por cento) do limite previsto, restando apenas 8,65 % (oito vírgula sessenta e cinco por cento), que conforme planejamento municipal serão utilizados para suportar despesas não previstas no projeto ora apresentado.

Considerando a necessidade de empenhamento da folha de pagamento e encargos dos servidores contratados, que sem a aprovação do presente lei impactará de maneira drástica o limite percentual de suplementação do exercício.

Considerando que o projeto de lei em questão deixa demonstrado de forma clara as dotações orçamentárias que serão alteradas por créditos e anulações, e serão utilizadas para o fim a que se destinam.

Isto posto, requer seja a matéria tratada em regime de urgência urgentíssima, uma vez que será necessário realizar as suplementações solicitadas para que se possa realizar o empenho e pagamento da folha de servidores contratado dos mês de maio a dezembro, bem como para reordenar os saldos orçamentárias de forma a suportar a execução de despesas do exercício financeiro de 2021.

  São Sebastião do Oeste, 13 de maio de 2021.               

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2021.
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