Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2021.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 777, de 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 2.277.000,00 (Dois milhões, duzentos e setenta e sete mil Reais), com a seguinte dotação orçamentária:
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
01.02.04.15.451.0402.1189.4.4.90.51.00.00 |
39 |
100 |
160.000,00 |
01.02.02.15.452.1502.1016.4.4.90.51.00.00 |
40 |
100 |
10.000,00 |
01.02.04.15.452.2601.1004.4.4.90.51.00.00 |
44 |
100 |
17.000,00 |
01.02.04.15.452.2601.1004.4.4.90.51.00.00 |
45 |
124 |
240.000,00 |
01.03.01.10.301.1001.1010.4.4.90.52.00.00 |
110 |
102 |
20.000,00 |
01.03.01.10.301.1001.1010.4.4.90.52.00.00 |
921 |
255 |
80.000,00 |
01.03.01.10.301.1001.1010.4.4.90.52.00.00 |
927 |
253 |
90.000,00 |
01.04.01.18.541.1801.1009.4.4.90.51.00.00 |
330 |
100 |
40.000,00 |
01.04.02.15.452.1501.1010.4.4.90.51.00.00 |
346 |
100 |
190.000,00 |
01.07.01.12.365.1202.1159.4.4.90.51.00.00 |
550 |
100 |
831.500,00 |
01.07.01.12.365.1202.1159.4.4.90.51.00.00 |
552 |
147 |
290.000,00 |
01.07.01.12.365.1202.1159.4.4.90.51.00.00 |
928 |
247 |
308.500,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS |
2.277.000,00 |
Art. 2°. Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 1.º desta Lei, será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, no importe de R$ 1.798.500,00 (Hum milhão, setecentos e noventa e oito mil e quinhentos Reais):
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
01.02.02.15.452.2601.1004.4.4.90.51.00.00 |
46 |
192 |
66.500,00 |
01.02.02.15.452.2601.2016.4.4.90.51.00.00 |
68 |
100 |
74.500,00 |
01.02.02.17.512.1702.1007.4.4.90.51.00.00 |
80 |
124 |
530.000,00 |
01.03.01.10.301.1001.1042.4.4.90.52.00.00 |
116 |
159 |
9.500,00 |
01.03.01.10.301.1001.2024.3.3.90.39.00.00 |
131 |
102 |
20.000,00 |
01.03.01.10.301.1002.2026.3.1.90.13.00.00 |
176 |
159 |
30.500,00 |
01.03.01.10.302.1001.1044.4.4.90.52.00.00 |
206 |
159 |
40.000,00 |
01.04.02.15.452.1501.1010.4.4.90.51.00.00 |
347 |
124 |
9.500,00 |
01.04.02.18.541.1801.2035.3.3.90.39.00.00 |
357 |
100 |
20.000,00 |
01.05.01.20.608.2001.1050.4.4.90.52.00.00 |
372 |
124 |
19.500,00 |
01.06.01.04.121.0402.2039.3.3.90.35.00.00 |
382 |
100 |
20.000,00 |
01.07.01.12.361.0405.1156.4.4.90.52.00.00 |
473 |
122 |
4.500,00 |
01.07.01.12.361.1201.1015.4.4.90.51.00.00 |
487 |
147 |
120.000,00 |
01.07.01.12.361.1201.1157.4.4.90.52.00.00 |
489 |
147 |
45.000,00 |
01.07.01.12.361.1201.2047.3.3.90.39.00.00 |
508 |
122 |
9.500,00 |
01.07.01.12.361.1201.2158.3.3.90.32.00.00 |
527 |
147 |
80.000,00 |
01.07.01.12.365.1202.1160.4.4.90.51.00.00 |
543 |
101 |
40.000,00 |
01.07.01.12.365.1202.1013.4.4.90.51.00.00 |
544 |
101 |
99.500,00 |
01.07.01.12.365.1202.1013.4.4.90.51.00.00 |
545 |
122 |
19.500,00 |
01.07.01.12.365.1202.1013.4.4.90.51.00.00 |
546 |
147 |
45.000,00 |
01.07.01.12.365.1202.1158.4.4.90.52.00.00 |
548 |
122 |
29.500,00 |
01.07.01.12.365.1202.1158.4.4.90.52.00.00 |
549 |
147 |
24.500,00 |
01.07.01.12.365.1202.1159.4.4.90.51.00.00 |
551 |
122 |
9.500,00 |
01.07.01.12.365.1202.1160.4.4.90.52.00.00 |
554 |
122 |
9.500,00 |
01.07.01.12.365.1202.1160.4.4.90.52.00.00 |
555 |
147 |
22.000,00 |
01.07.01.12.365.1202.2159.3.3.90.32.00.00 |
585 |
147 |
19.500,00 |
01.07.02.12.361.1201.2050.3.3.90.39.00.00 |
616 |
101 |
100.000,00 |
01.07.02.12.364.0801.2051.3.3.90.39.00.00 |
628 |
100 |
70.000,00 |
01.09.01.08.244.0801.1024.4.4.90.51.00.00 |
649 |
100 |
9.500,00 |
01.12.01.12.361.1201.2085.3.3.90.39.00.00 |
769 |
119 |
49.500,00 |
01.13.01.27.812.2701.1011.4.4.90.51.00.00 |
789 |
124 |
19.500,00 |
01.13.01.27.812.2701.1019.4.4.90.51.00.00 |
790 |
100 |
24.000,00 |
01.13.01.27.812.2701.1019.4.4.90.51.00.00 |
791 |
124 |
49.500,00 |
01.13.01.27.812.2701.2054.3.3.90.39.00.00 |
808 |
100 |
9.500,00 |
01.13.01.27.812.2701.2056.3.3.90.39.00.00 |
814 |
100 |
30.500,00 |
01.13.01.27.812.2701.2056.3.3.90.43.00.00 |
815 |
100 |
9.500,00 |
01.13.01.27.812.2701.2099.3.3.50.43.00.00 |
816 |
100 |
9.500,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
1.798.500,00 |
Art. 3°. Como complementação aos recursos financeiros para abertura de crédito adicional, tipo Suplementar, autorizado nesta lei, utilizar-se-á o superávit financeiro do exercício anterior no valor total de R$ 478.500,00 (Quatrocentos e setenta e oito mil e quinhentos Reais) das seguintes fontes de recursos:
Classificação |
Fonte |
Valor (R$) |
0247 – Transferência do Salário Educação |
247 |
308.500,00 |
0253 – Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde |
253 |
90.000,00 |
0255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde |
255 |
80.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS |
478.500,00 |
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência a 1º de junho de 2021.
São Sebastião do Oeste, 29 de junho de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de 2021”.
O objetivo do presente projeto de lei é de reforçar as dotações orçamentárias vigentes para a execução das seguintes obras de engenharia:
- Construção do Portal do Município;
- Pavimentação Asfáltica de Vias Públicas do Bairro Nilda Barros;
- Pavimentação de Vias Públicas do Conjunto Habitacional – COHAB;
- Aquisição de veículo de passageiros destinado ao apoio à equipe da Estratégia da Saúde da Família – ESF;
- Construção do Banheiro do Parque Ecológico;
- Reforma e ampliação da Praça Frei Leopoldo;
- Construção de Prédio para funcionamento de Creche;
- Aditivo para construção de captação de água pluvial no Cemitério Municipal;
Os projetos elencados já encontram-se em fase final de elaboração pelo setor de engenharia da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Infraestrutura Urbana, e serão encaminhados para o Setor de Compras e Licitações, para o devido processo legal, para contratação de empresas necessárias à sua execução.
Por seu turno, o município dispõe de recursos financeiros em bancos, necessários ao cumprimento das obrigações que serão assumidas com a contratação dos empreendimentos.
Assim, o Município precisa ter dotação específica para arcar com os custos decorrentes dos empreendimentos e programas.
São Sebastião do Oeste, 29 de junho de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal