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Terça, 29 Junho 2021

PROJETO DE LEI Nº 014/2021

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2021.

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 777, de 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 2.277.000,00 (Dois milhões, duzentos e setenta e sete mil Reais), com a seguinte dotação orçamentária:

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

01.02.04.15.451.0402.1189.4.4.90.51.00.00

39

100

160.000,00

01.02.02.15.452.1502.1016.4.4.90.51.00.00

40

100

10.000,00

01.02.04.15.452.2601.1004.4.4.90.51.00.00

44

100

17.000,00

01.02.04.15.452.2601.1004.4.4.90.51.00.00

45

124

240.000,00

01.03.01.10.301.1001.1010.4.4.90.52.00.00

110

102

20.000,00

01.03.01.10.301.1001.1010.4.4.90.52.00.00

921

255

80.000,00

01.03.01.10.301.1001.1010.4.4.90.52.00.00

927

253

90.000,00

01.04.01.18.541.1801.1009.4.4.90.51.00.00

330

100

40.000,00

01.04.02.15.452.1501.1010.4.4.90.51.00.00

346

100

190.000,00

01.07.01.12.365.1202.1159.4.4.90.51.00.00

550

100

831.500,00

01.07.01.12.365.1202.1159.4.4.90.51.00.00

552

147

290.000,00

01.07.01.12.365.1202.1159.4.4.90.51.00.00

928

247

308.500,00

TOTAL DOS CRÉDITOS

2.277.000,00

Art. 2°. Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 1.º desta Lei, será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, no importe de R$ 1.798.500,00 (Hum milhão, setecentos e noventa e oito mil e quinhentos Reais):

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

01.02.02.15.452.2601.1004.4.4.90.51.00.00

46

192

66.500,00

01.02.02.15.452.2601.2016.4.4.90.51.00.00

68

100

74.500,00

01.02.02.17.512.1702.1007.4.4.90.51.00.00

80

124

530.000,00

01.03.01.10.301.1001.1042.4.4.90.52.00.00

116

159

9.500,00

01.03.01.10.301.1001.2024.3.3.90.39.00.00

131

102

20.000,00

01.03.01.10.301.1002.2026.3.1.90.13.00.00

176

159

30.500,00

01.03.01.10.302.1001.1044.4.4.90.52.00.00

206

159

40.000,00

01.04.02.15.452.1501.1010.4.4.90.51.00.00

347

124

9.500,00

01.04.02.18.541.1801.2035.3.3.90.39.00.00

357

100

20.000,00

01.05.01.20.608.2001.1050.4.4.90.52.00.00

372

124

19.500,00

01.06.01.04.121.0402.2039.3.3.90.35.00.00

382

100

20.000,00

01.07.01.12.361.0405.1156.4.4.90.52.00.00

473

122

4.500,00

01.07.01.12.361.1201.1015.4.4.90.51.00.00

487

147

120.000,00

01.07.01.12.361.1201.1157.4.4.90.52.00.00

489

147

45.000,00

01.07.01.12.361.1201.2047.3.3.90.39.00.00

508

122

9.500,00

01.07.01.12.361.1201.2158.3.3.90.32.00.00

527

147

80.000,00

01.07.01.12.365.1202.1160.4.4.90.51.00.00

543

101

40.000,00

01.07.01.12.365.1202.1013.4.4.90.51.00.00

544

101

99.500,00

01.07.01.12.365.1202.1013.4.4.90.51.00.00

545

122

19.500,00

01.07.01.12.365.1202.1013.4.4.90.51.00.00

546

147

45.000,00

01.07.01.12.365.1202.1158.4.4.90.52.00.00

548

122

29.500,00

01.07.01.12.365.1202.1158.4.4.90.52.00.00

549

147

24.500,00

01.07.01.12.365.1202.1159.4.4.90.51.00.00

551

122

9.500,00

01.07.01.12.365.1202.1160.4.4.90.52.00.00

554

122

9.500,00

01.07.01.12.365.1202.1160.4.4.90.52.00.00

555

147

22.000,00

01.07.01.12.365.1202.2159.3.3.90.32.00.00

585

147

19.500,00

01.07.02.12.361.1201.2050.3.3.90.39.00.00

616

101

100.000,00

01.07.02.12.364.0801.2051.3.3.90.39.00.00

628

100

70.000,00

01.09.01.08.244.0801.1024.4.4.90.51.00.00

649

100

9.500,00

01.12.01.12.361.1201.2085.3.3.90.39.00.00

769

119

49.500,00

01.13.01.27.812.2701.1011.4.4.90.51.00.00

789

124

19.500,00

01.13.01.27.812.2701.1019.4.4.90.51.00.00

790

100

24.000,00

01.13.01.27.812.2701.1019.4.4.90.51.00.00

791

124

49.500,00

01.13.01.27.812.2701.2054.3.3.90.39.00.00

808

100

9.500,00

01.13.01.27.812.2701.2056.3.3.90.39.00.00

814

100

30.500,00

01.13.01.27.812.2701.2056.3.3.90.43.00.00

815

100

9.500,00

01.13.01.27.812.2701.2099.3.3.50.43.00.00

816

100

9.500,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

1.798.500,00

Art. 3°. Como complementação aos recursos financeiros para abertura de crédito adicional, tipo Suplementar, autorizado nesta lei, utilizar-se-á o superávit financeiro do exercício anterior no valor total de R$ 478.500,00 (Quatrocentos e setenta e oito mil e quinhentos Reais) das seguintes fontes de recursos:

Classificação

Fonte

Valor (R$)

0247 – Transferência do Salário Educação

247

308.500,00

0253 – Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde

253

90.000,00

0255 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde

255

80.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS

478.500,00

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência a 1º de junho de 2021.

 

 

São Sebastião do Oeste, 29 de junho de 2021.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

                                                                                 

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de 2021”.

O objetivo do presente projeto de lei é de reforçar as dotações orçamentárias vigentes para a execução das seguintes obras de engenharia:

  1. Construção do Portal do Município;
  2. Pavimentação Asfáltica de Vias Públicas do Bairro Nilda Barros;
  3. Pavimentação de Vias Públicas do Conjunto Habitacional – COHAB;
  4. Aquisição de veículo de passageiros destinado ao apoio à equipe da Estratégia da Saúde da Família – ESF;
  5. Construção do Banheiro do Parque Ecológico;
  6. Reforma e ampliação da Praça Frei Leopoldo;
  7. Construção de Prédio para funcionamento de Creche;
  8. Aditivo para construção de captação de água pluvial no Cemitério Municipal;

Os projetos elencados já encontram-se em fase final de elaboração pelo setor de engenharia da Secretaria Municipal de Viação, Obras e Infraestrutura Urbana, e serão encaminhados para o Setor de Compras e Licitações, para o devido processo legal, para contratação de empresas necessárias à sua execução.

Por seu turno, o município dispõe de recursos financeiros em bancos, necessários ao cumprimento das obrigações que serão assumidas com a contratação dos empreendimentos.

Assim, o Município precisa ter dotação específica para arcar com os custos decorrentes dos empreendimentos e programas.

 

São Sebastião do Oeste, 29 de junho de 2021.               

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

           

  • Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2021.
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