Dispõe sobre autorização para distribuição gratuita de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda em situação de vulnerabilidade e/ou risco social no Município de São Sebastiao do Oeste.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, por seus representantes legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir gratuitamente absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, cadastradas no CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do Município de São Sebastião do Oeste – Minas Gerais.
Art. 2.º- As ações instituídas por esta Lei têm como objetivo a conscientização acerca da menstruação, e visam, em especial:
I - combater a precariedade menstrual;
II - promover a atenção integral à saúde da mulher e aos cuidados básicos decorrentes da menstruação;
III - garantir a universalização do acesso às mulheres pobres em situação de vulnerabilidade econômica aos absorventes higiênicos, durante o ciclo menstrual.
Art. 3.º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias após a sua publicação.
Art. 4.º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 5.º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 28 de julho de 2021.
Sandra Cristina Moreira
Vereadora
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Com nossa saudação, na melhor forma de direito e observando o disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresentamos o presente Projeto de Lei, visando autorizar a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social no Municipal de São Sebastião do Oeste.
O absorvente íntimo é um instrumento básico de higiene, assim, o Poder Público deve reconhecer que as mulheres pobres têm direito aos meios adequados à sua higiene pessoal, garantindo o princípio da dignidade humana e a proteção a saúde.
Importante ressaltar, que a situação se agravou em virtude da pandemia do COVID-19, as doações se tornaram menos frequentes e as famílias passam por dificuldades financeiras para adquirirem o produto, que possui um alto custo, considerando, ainda, o aumento do desemprego.
A falta de absorventes higiênicos também é causa de evasão escolar, segundo a ONU - Organização das Nações Unidas, estima-se que 1 em cada 10 meninas falte à escola durante a menstruação.
A tutela almejada ainda assume relevância de caráter de saúde pública.
Ante o exposto, reiteramos nossa estima e consideração e contamos com o apoio dos nobres Vereadores no sentido de discutir e aprovar o Projeto de Lei ora apresentado.
Atenciosamente.
Sandra Cristina Moreira
Vereadora