Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento do Município de 2021.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover Abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 777, de 31 de dezembro de 2020, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com a seguinte dotação orçamentaria:
11 |
Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte |
11.01 |
Departamento de Transportes |
15 |
Urbanismo |
452 |
Serviços Urbanos |
2702 |
Serviços de Trânsito e Sinalização Viária |
168 |
Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho. |
1.168 |
Execução de obras de Sinalização Viária |
4.4.90.51.00.00 |
Obras e Instalações R$ 400.000,00 |
Art. 2º. Como fonte de abertura de crédito adicional, tipo especial, autorizado nesta lei, utilizar-se-á o excesso de arrecadação no valor total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) das seguintes rubricas de receitas orçamentarias:
Classificação |
Fonte |
Valor (R$) |
2.4.2.8.99.1.1 – Outras Transferências dos Estados – Principal |
168 – Transferência Especial do Estado – Acordo Judicial de Reparação dos Impactos Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento de Barragem em Brumadinho. |
400.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS |
400.000,00 |
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 24 de agosto de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento do Município de 2021”.
O objetivo é contar com dotação orçamentária para viabilizar a execução de obras de Sinalização viária em vias públicas do município de São Sebastião do Oeste-MG.
Os recursos financeiros necessários à execução da prersente proposição advêm d Lei Estadual n.º 23.830, de 28 de julho de 2021, que “Autoriza a abertura de credito suplementar ao orçamento fiscal do Estado, com recursos recebidos em decorrência do termo judicial de reparação de impactos socioeconômicos e socioambientais que especifica”, conforme disposto no artigo 5º, § 3º e Anexo V do referido diploma legal.
Considerando o comunicado nº 20/2021 do SICOM – Sistema Informatizado de Contas Municipais do tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, foi criada a fonte de recursos 68- Transferência Especial do Estado – Acordo judicial de Reparação dos impactos Socioeconômicos e Ambientais do rompimento de Barragem em Brumadinho.
No mesmo comunicado a orientação do órgão de controle externo, é recomendado a abertura de crédito especial e a indicação como fonte de recursos o excesso de arrecadação que ocorrerá com o repasse dos recursos financeiros.
Por seu turno, importante destacar a relevância da execução do empreendimento, que visa dotar o município de uma sinalização viária adequada, com instalação de placas de sinalização, sinalização horizontal, pintura e outras ações necessárias ao cumprimento do objeto a que o município se propõe executar.
Assim, o Município precisa ter fonte de recursos em dotação específica para arcar com os custos decorrentes do empreendimento e programa.
São Sebastião do Oeste, 24 de agosto de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal