Altera a redação do art. 8.º da Lei n.º 750, de 25 de março de 2020, que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais, para incluir o direito ao gozo e percepção do adicional de férias em favor dos agentes políticos ocupantes dos cargos de secretários municipais.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, por seus representantes legais, apresenta a seguinte Lei:
Art. 1.º - O art. 8.º Lei n.º 750, de 25 de março de 2020 passa a vigorar acrescido do parágrafo único:
“Art. 8.º ...
Parágrafo único – Aos agentes políticos ocupantes dos cargos de Secretários Municipais tratados nesta lei é assegurado o gozo e a percepção do abono constitucional de férias, na proporção de 50% (cinquenta por cento) do valor do subsídio fixado, desde que completo o período aquisitivo.”
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 1.º de setembro de 2021.
Dorinato Artur Soares
Vereador
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Apresentamos o incluso Projeto de Lei em anexo, que trata da concessão do direito de férias e do abono constitucional de férias para os Secretários Municipais.
A matéria objeto do presente projeto de lei já foi discutida pelo Tribunal de Contas e é deferida aos secretários, não se aplicando aos mesmos o princípio da anterioridade, considerando se tratar os beneficiados de agentes políticos não eletivos, necessária apenas a regulamentação para pagamento do direito que menciona a inovação legal apresentada.
Com estas razões, pleiteamos a tramitação e adesão dos Nobres Pares na aprovação desta importante inovação legal.
Atenciosamente.
Dorinato Artur Soares
Vereador