Altera a Lei Municipal nº 787, de 05 de julho de 2021 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2022.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a alteração do Anexo de Metas Fiscais, do Anexo de Riscos Fiscais e do Anexo de Metas e Prioridades da Administração, instituídos pela Lei Municipal nº 787, de 05 de julho de 2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022, os quais passarão a vigorar conforme anexos constantes da presente Lei.
Art. 2º - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei Orçamentária Anual de 2022, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião do Oeste, 30 de setembro de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal