Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, ao Orçamento do Município de 2021.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, ao Orçamento Vigente, no importe total de R$ 65.382,57 (Sessenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta e dois Reais e cinqüenta e sete centavos), nas seguintes dotações orçamentárias:
Classificação |
Fonte |
Valor (R$) |
13 – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 01 – Departamento de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 2703 – Incentivo às Atividades de Manifestação Popular 2.162 – Apoio Emergencial ao Setor Cultural e Artístico – COVID 19 |
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3.3.90.43.00.00.00 – Subvenções Sociais |
262 |
10.000,00 |
3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
262 |
10.000,00 |
3.33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
262 |
10.000,00 |
3.3.90.48.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
262 |
35.382,57 |
TOTAL DOS CRÉDITOS |
65.382,57 |
Art. 2°. Como fonte abertura de crédito adicional, tipo Especial, autorizado nesta lei, utilizar-se-á o superávit financeiro do exercício anterior no valor de total de R$ 65.382,57 (Sessenta e cinco mil, trezentos e cinqüenta e dois Reais e cinqüenta e sete centavos) das seguintes rubricas de receitas orçamentárias:
Classificação |
Fonte |
Valor (R$) |
0262 – Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc) - Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 |
262 |
65.382,57 |
TOTAL DOS CRÉDITOS |
65.382,57 |
Art. 3°. Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo, realizar a suplementação das dotações que se tornarem insuficientes utilizando como fonte de recursos a anulação de saldos de dotações com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 28 de outubro de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, ao Orçamento do Município de 2021.”.
O objetivo do projeto é reabrir o crédito especial autorizado pela Lei Municipal n.º 772/2020, na Lei Orçamentária vigente, visando criar dotações específicas para cobertura de despesas relacionados aos repasses financeiros ocorridos em conformidade com o artigo 2º, da Lei Federal n.º 14.017/2020, de 29 de junho de 2020, voltados para ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Considerando o Comunicado n.º 24/2020 do SICOM – Sistema Informatizado de Contas Municipais do TCE-MG – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que comunica aos jurisdicionados a forma de execução orçamentária dos recursos recebidos por meio da Lei Complementar em comento, que deverá ser utilizado mediante lei específica com abertura de crédito especial, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação realizado no exercício financeiro através da fonte de recursos específica, in verbis:
“COMUNICADO SICOM Nº 24/2020
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação da versão 1.5 da Tabela de Classificação por Fonte e Destinação de Recursos, para o exercício de 2020, no Portal do Sicom.
A nova versão contempla a criação de código de classificação por fonte de recursos “62” – Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc), em atendimento ao disposto na Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.
Também, na nova versão, foi complementada a denominação do código de fonte de recurso “61” de “Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social” para “Auxílio Financeiro no Enfrentamento à Covid-19 para Aplicação em Ações de Saúde e Assistência Social (art. 5º, I, b, da Lei Complementar nº 173/2020), para esclarecer mais uma vez que a utilização do código é restrita aos recursos do dispositivo legal mencionado.
A transferência de recurso, em parcela única, a que se refere a Lei Aldir Blanc deverá ser registrada na Natureza de Receita 1.7.1.8.99.1.1 – Outras Transferências da União – Principal. No ementário da receita deste Tribunal, a referida natureza está associada à fonte de origem (Y). Portanto não será necessária nenhuma alteração no Ementário da Receita.
Para a execução das despesas com a fonte 162 – Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc), como não houve previsão no orçamento, o ente deverá aprovar créditos adicionais para utilização do recurso, indicando como origem de recurso o excesso de arrecadação.
Cumpre destacar que o sistema está em fase de desenvolvimento para permitir a recepção da fonte de recursos “62” e estará disponível oportunamente.
As dúvidas remanescentes devem ser encaminhadas à Central de Relacionamento com o Jurisdicionado – CRJ.”
Considerando a importância da execução das ações sociais no enfrentamento ao COVID-19, principalmente ao setor específico de que trata a Lei Aldir Blanc, em atendimento às empresas e profissionais que vivem da área cultural, que é um dos setores maiores impactados com o confinamento social, não havendo como exercer suas atividades face a impossibilidade de aglomeração de pessoas e realização de eventos.
Isto posto, requer seja a matéria tratada em regime de urgência urgentíssima, uma vez que será necessário realizar as despesas dentro do prazo limite estabelecido pelo Ministério da Cultura, até 31 de dezembro de 2021, sob pena de devolução dos recursos recebidos.
São Sebastião do Oeste, 28 de outubro de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal