Dispõe sobre a fixação da data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Município de São Sebastião do Oeste.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. É fixada em 1° de janeiro a data-base para a revisão dos subsídios, vencimentos e proventos dos agentes públicos, ativos e inativos, da administração direta e indireta do Município, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República, bem como para deliberação sobre o conjunto de reivindicações dos servidores municipais.
Art. 2°. Fica revogada a Lei Municipal n° 590, de 19 de março de 2012.
Art. 3°. Essa lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.
São Sebastião do Oeste, 10 de novembro de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Dispõe sobre a fixação da data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Município de São Sebastião do Oeste”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é antecipar a recomposição da perda salarial do servidor do mês de março para janeiro, principalmente no ano de 2022, quando o país acaba de passar por uma crise, em decorrência da COVID-19, com a desvalorização salarial.
Desta forma, a preocupação da Gestão 2021-2024 é, dentro dos limites legais, contribuir para a valorização do servidor.
Assim, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
São Sebastião do Oeste, 10 de novembro de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal