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Quarta, 10 Novembro 2021

PROJETO DE LEI N° 030/2021

Dispõe sobre a fixação da data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Município de São Sebastião do Oeste.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1°. É fixada em 1° de janeiro a data-base para a revisão dos subsídios, vencimentos e proventos dos agentes públicos, ativos e inativos, da administração direta e indireta do Município, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição da República, bem como para deliberação sobre o conjunto de reivindicações dos servidores municipais.

Art. 2°.  Fica revogada a Lei Municipal n° 590, de 19 de março de 2012.

Art. 3°. Essa lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2022.

 

São Sebastião do Oeste, 10 de novembro de 2021.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

                                                                                                 

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Dispõe sobre a fixação da data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Município de São Sebastião do Oeste”.

O objetivo do presente Projeto de Lei é antecipar a recomposição da perda salarial do servidor do mês de março para janeiro, principalmente no ano de 2022, quando o país acaba de passar por uma crise, em decorrência da COVID-19, com a desvalorização salarial.

Desta forma, a preocupação da Gestão 2021-2024 é, dentro dos limites legais, contribuir para a valorização do servidor.

Assim, esperamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

Atenciosamente,

 

São Sebastião do Oeste, 10 de novembro de 2021.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Dispõe sobre a fixação da data-base para revisão dos vencimentos e proventos dos servidores públicos do Município de São Sebastião do Oeste.
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