Autoriza conversão de licença-prêmio ou parcela não gozada em dinheiro, para os profissionais da Educação.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica autorizada a conversão de licença-prêmio ou parcela não gozada em dinheiro, para os profissionais da Educação.
Art. 2°. O disposto nesta Lei fica condicionada à avaliação da conveniência e oportunidade da Administração, mediante requerimento do servidor, protocolizado até o dia 27 de dezembro de 2021.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 22 de dezembro de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Autoriza conversão de licença-prêmio ou parcela não gozada em dinheiro, para os profissionais da Educação”.
O objetivo do Projeto de Lei é adequar a legislação municipal à consulta do TCEMG (anexo), que prevê o afastamento dos efeitos da Lei Complementar n° 173/2020, no tocante às vantagens que inviabilizam o cumprimento do percentual mínimo de 70% a serem destinados ao pagamento dos profissionais da Educação Básica.
Desta forma, o Município está buscando todas as alternativas com o objetivo de alcançar tal percentual, reativando, inclusive, outras vantagens suspensas por força da Lei Complementar n° 173/2020.
Cumpre salientar que, nesse momento, a autorização da concessão licença-prêmio ou parcela não gozada em dinheiro, será somente para os profissionais da Educação, conforme a Consulta do TCEMG anexa, uma vez que o afastamento da incidência da Lei Complementar 173/2020 foi autorizada somente para tais profissionais.
Entretanto, em janeiro de 2022, quando a Lei Complementar 173/2020 já terá perdido a sua eficácia, que ocorre em 31/12/2021, o Município enviará a esta Casa pedido de autorização para que tal vantagem seja estendida para todos os servidores municipais, atendendo, inclusive o princípio da Isonomia.
Cabe observar, ainda, que o disposto neste projeto fica condicionado à avaliação da conveniência e oportunidade da Administração e ao requerimento do servidor interessado.
Desta forma, esperamos a sempre eficiente acolhida que esta Casa dispensa aos nossos Projetos, principalmente aos que envolvem questões relevantes, como é o caso deste Projeto, razão pela qual requeremos seja realizada Reunião Extraordinária, tendo em vista o período de Recesso Parlamentar.
São Sebastião do Oeste, 22 de dezembro de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal