Altera o inciso II do artigo 7º da Lei Municipal n.º 777/2020, que Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Oeste, MG, para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. O inciso II do artigo 7º da Lei Municipal n.º 777/2020, de 31 de dezembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – promover a abertura de crédito adicional, tipo suplementar, ao orçamento vigente, até o limite de 25% (Vinte e cinco por cento) do valor destinado a cada um dos poderes Municipais, devendo o Poder Executivo enviar ao Poder Legislativo, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte àquele em que ocorrer a abertura de crédito, cópia dos decretos de abertura autorizados nesta lei, como condição de validade de abertura de crédito realizada com base nesse dispositivo;
Art. 2º.- Para dar cobertura do crédito suplementar autorizado no art. 1.º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos do § 1.º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320/64 e a reserva de contingência.
Art. 3.º - Entra esta lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência a 1.º de dezembro de 2021.
São Sebastião do Oeste, 16 de dezembro de 2021.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Altera o inciso II do artigo 7º da Lei Municipal n.º 777/2021, que Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Oeste, MG, para o exercício financeiro de 2021 e dá outras providências.
Considerando a necessidade de cumprimento dos dispositivos legais de alterações orçamentárias por meio de créditos suplementares para o corrente exercício financeiro, que foram fixados através da Lei Municipal n.º 777/2020, de 31 de dezembro de 2020. No percentual de 15% (quinze por cento).
Considerando a necessidade de continuidade do empenho de despesas, relativos a execução dos programas e políticas públicas, quais sejam, pagamento de despesas com pessoal, encargos e direitos trabalhistas de contratos que se encerram ao final do exercício, transporte escolar, manutenção das ações de desenvolvimento do ensino fundamental, fornecimento de medicamentos, manutenção das atividades das políticas de atenção básica de saúde, manutenção do transporte de pacientes para tratamento fora do municio e outras atividades essenciais, do presente momento até o término do exercício financeiro de 2021.
Considerando que até a presente data, conforme demonstrativo anexo, o município utilizou de 14,30% (quatorze vírgula trinta décimos por cento) da autorização concedida na Lei Orçamentária vigente para 2020.
Considerando que os créditos orçamentários anteriormente solicitados, contemplaram despesas específicas, suplementando dotações e programas orçamentários destinados aquelas despesas a que se propuseram.
Considerando que o projeto de lei em questão dará à administração municipal uma margem orçamentária para realização das despesas em conformidade com os dispositivos legais, evitando-se exceder os limites anteriormente estabelecidos e o cumprimento de obrigações assumidas pela administração municipal.
Isto posto, requer seja a matéria tratada em regime de urgência urgentíssima, uma vez que será necessário realizar as suplementações solicitadas para a continuidade da execução orçamentária do município.
São Sebastião do Oeste, 16 de dezembro de 2021
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Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal