Quarta, 19 Janeiro 2022

PROJETO DE LEI N° 002/2022

Reajusta os subsídios dos agentes políticos fixados pela Lei n.º 750, de 25 de março de 2020, que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais.

 A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, por seus representantes legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

            Art. 1.º- Ficam reajustados os subsídios dos agentes políticos municipais no percentual 10,16 por cento (dez inteiros vírgula dezesseis centésimos pontos percentuais), obedecido ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal na forma do previsto pelo art. 7.º da Lei n.º 750, de 25 de março 2020.

            Parágrafo único- A revisão de que trata o caput deste artigo, refere-se ao índice inflacionário verificado no período de 1.º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 referente a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo IBGE.

                                    Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2022.

 

                                    Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 19 de janeiro de 2022.

 

DORINATO ARTUR SOARES

Presidente

 

CLAUDIANO JÚNIOR TAVARES

Secretário


 

 

JUSTIFICATIVA

 

Excelentíssimos Senhores Vereadores.

Apresentamos o incluso Projeto de Lei em anexo, que trata do reajuste dos subsídios dos agentes políticos municipais.

A matéria objeto do presente projeto de lei encontra-se preconizada pelo art. 7.º da Lei n.º 750, de 25 de março 2020, conforme regulamenta a Constituição Federal, aplicando-se o INPC acumulada em 2021.

Com estas razões, pleiteamos a tramitação e adesão dos Nobres Pares na aprovação desta importante inovação legal.

Atenciosamente,

 

DORINATO ARTUR SOARES

Presidente

 

CLAUDIANO JÚNIOR TAVARES

Secretário

  • Reajusta os subsídios dos agentes políticos fixados pela Lei n.º 750, de 25 de março de 2020, que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais.
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