Reajusta os subsídios dos agentes políticos fixados pela Lei n.º 750, de 25 de março de 2020, que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, por seus representantes legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º- Ficam reajustados os subsídios dos agentes políticos municipais no percentual 10,16 por cento (dez inteiros vírgula dezesseis centésimos pontos percentuais), obedecido ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal na forma do previsto pelo art. 7.º da Lei n.º 750, de 25 de março 2020.
Parágrafo único- A revisão de que trata o caput deste artigo, refere-se ao índice inflacionário verificado no período de 1.º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 referente a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo IBGE.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 19 de janeiro de 2022.
DORINATO ARTUR SOARES
Presidente
CLAUDIANO JÚNIOR TAVARES
Secretário
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Apresentamos o incluso Projeto de Lei em anexo, que trata do reajuste dos subsídios dos agentes políticos municipais.
A matéria objeto do presente projeto de lei encontra-se preconizada pelo art. 7.º da Lei n.º 750, de 25 de março 2020, conforme regulamenta a Constituição Federal, aplicando-se o INPC acumulada em 2021.
Com estas razões, pleiteamos a tramitação e adesão dos Nobres Pares na aprovação desta importante inovação legal.
Atenciosamente,
DORINATO ARTUR SOARES
Presidente
CLAUDIANO JÚNIOR TAVARES
Secretário