Terça, 19 Abril 2022

PROJETO DE LEI N° 008/2022

RATIFICA 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CONSORCIO DO CONSANE E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE NO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO – CONSANE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica ratificado na íntegra o 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CONSANE, em anexo.

 

Art. 2°. Fica autorizado o ingresso do Município de SÃO SEBASTIÃO DO OESTE no Consórcio Regional de Saneamento Básico - CONSANE, em anexo, nos termos do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do Consórcio Regional de Saneamento Básico - CONSANE.

 

Art. 3°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Corrente até o valor de R$ R$17.508,96 (Dezessete mil, quinhentos e oito reais e noventa e seis centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:

Unidade: 02

Função: 17 - Saneamento

Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano

Programa: 1702 – Saneamento Básico, Saúde População

Atividade: 2166 – Contribuição ao CONSANE

Elemento: 3.1.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

Fonte: 1.00 – Recursos Ordinários........................................................ R$12.251,02

Elemento: 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

Fonte: 1.00 – Recursos Ordinários.......................................................... R$4.503,30

Elemento: 4.4.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

Fonte: 1.00 – Recursos Ordinários.............................................................. R$754,64

Art. 4°. As despesas decorrentes desta Lei poderão ser objetos de suplementação, caso necessário, dentro do limite previsto na Lei Orçamentária Anual n° 803, de 22 de dezembro de 2021.

Art. 5°. Fica estabelecido que não há conflitos de atividades entre o CONSANE o CIAS, sendo obrigatório a não duplicidade de atividades.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e a participação de outros consórcios similares.

             

São Sebastião do Oeste, 19 de abril de 2022.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

 

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “RATIFICA 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CONSORCIO DO CONSANE E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE NO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO – CONSANE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A base legal dos consórcios públicos iniciou com a Emenda Constitucional n° 19/98 que deu nova redação ao artigo 241 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disciplinariam por meio de lei os consórcios públicos e os convênios de cooperação entre os entes federados, autorizando a gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.

Já a regulamentação deste instituto se deu pela Lei Federal n° 11.107/2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e pelo Decreto Federal n° 6.017/2007.

Tais dispositivos legais autorizaram que dois ou mais entes federados podem criar um consórcio público para prestar um serviço público de interesse comum. Assim, o consórcio nasce, quando dois ou mais entes, detentores de recursos escassos, se unem com o objetivo de atender a algum interesse que lhes seja comum. Quando fazem isso diz-se que estão fazendo a gestão associada daquele interesse comum.

O Consórcio Regional de Saneamento Básico - CONSANE, em anexo iniciou suas atividades em 23/12/2015, e tem por objetivos exercer as atividades de planejamento, execução e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico no território dos Municípios consorciados bem como prestar serviço público de saneamento básico ou atividade integrante de serviço público de saneamento básico por meio de contratos de programa que celebre com os titulares interessados.

Com o êxito de sua trajetória técnica, através de decisão em Assembleia Geral de Prefeitos do CONSANE, por unanimidade, este consórcio aumenta sua área de possibilidade de atuação, para a modalidade “Multifinalitário”, onde permite o desenvolvimento das políticas públicas que permeiam os municípios, menos a questão da área de saúde que já se encontra de forma bem consolidada.

O consórcio público constituiu-se na forma de associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica interfederativa, integrando nos termos da lei, a administração indireta dos entes consorciados.

Além de garantir maior segurança jurídica as relações dos entes envolvidos, através do CONSANE, são possíveis realizar um planejamento regional para investimentos integrados; promover economia em escala (compra compartilhada e diminuição de custos na aquisição de bens e serviços); promover ações de gestão dos serviços públicos municipais.

Por todos esses motivos, mostra-se imprescindível a participação dos municípios no Consórcio Regional de Saneamento Básico - CONSANE, a fim de garantir desenvolvimento estruturante dos municípios consorciados e capaz de satisfazer a necessidade da população envolvida, através de gestão pública eficiente e transparente.

Assim, pela exposição dos motivos estampados acima, encaminhamos este Projeto de Lei para apreciação e renovamos protestos de grande estima e consideração

 

São Sebastião do Oeste, 19 de abril de 2022.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • RATIFICA 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO DE CONSORCIO DO CONSANE E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE NO CONSÓRCIO REGIONAL DE SANEAMENTO BÁSICO – CONSANE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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