Terça, 28 Junho 2022

PROJETO DE LEI N° 012/2022

“Declara como Zona de Expansão Urbana para fins de Chacreamento – ZEUC a área de terreno que especifica e dá outras providências”.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

                  Art. 1°. Fica declarada como Zona de Expansão Urbana para fins de Chacreamento – ZEUC, de expansão urbana a área de 53.959,00m², registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica, sob a matrícula n° 25.992, para implantação do parcelamento do solo denominado “CHACREAMENTO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BEM VIVER” dentro dos seguintes perímetros e confrontações:

Do vértice V5 segue até o vértice V6, de coordenada UTME=502.396,77m e N=7.758.579,66m, no azimute de 171°54’12’’, na extensão de 319,79m; Do vértice V6 segue o vértice V7, de coordenada UTME=502.393.81m e N=7.758.575,83m, no azimute de 217°38’59’’, na extensão de 4,84m; Do vértice V7 segue até o vértice V8, de coordenada UTME=502.361,73 e N=7.758.551,67m, no azimute de 233°01’42’’, na extensão de 40,16m; Do vértice V8 segue até o vértice V9, de coordenada UTME=502.308,47m e N=7.758.511,81m, no azimute de 233°11’06’’, na extensão de 66,52m; Do vértice V9 segue até o vértice V10, de coordenada UTME=502.273,68m e N=7.758.486,23m, no azimute de 233°40’26’’, na extensão de 43,19m; do vértice V10 segue até o vértice V11, de coordenada UTME=502.191,55m e N=7.758.861,42m, no azimute 347°39’08’’, na extensão de 384,07m; Do vértice V11 até o vértice V26, de coordenada UTME=502.198,81m e N=7.758.865,59m, no azimute de 60°06’23’’, na extensão de 8,37m; Do vértice V26 segue até o vértice V27, de coordenada UTME=502.219,01m e N=7.758.872,77m, no azimute de 70°25’56’’, na extensão de 21,44m; Do vértice V27 segue o vértice V28, de coordenada UTME=502.242,84m e N=7.758.880,49m, no azimute de 72°03’37, na extensão de 25,04m; Do vértice V28 segue até o vértice V29, de coordenada UTME=502.270,03m e N=7.758.886,06m, no azimute de 78°24’47’’, na extensão de 27,75m; Finalmente, do vértice V29 segue até o vértice V5 (início da descrição), no azimute de 82°53’05’’, na extensão de 82,335m, fechando, assim, o polígono acima descrito, abrangendo uma área de 53.959,00m e um perímetro de 1.023,511m.

Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 28 de junho de 2022.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

JUSTIFICATIVA

 

Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Declara como Zona de Expansão Urbana para fins de Chacreamento – ZEUC a área de terreno que especifica e dá outras providências”.

CONSIDERANDO que o parcelamento do solo urbano só será permitido em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, demanda plano diretor ou aprovação em lei municipal, consoante o art. 3°, da Lei federal n° 6.766/1979;

CONSIDERANDO que este Município pretende regularizar o chacreamento denominado “CHACREAMENTO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BEM VIVER” e, para tanto, é preciso que haja lei específica, qualificando a respectiva área como de Zona de Expansão Urbana para fins de Chacreamento – ZEUC;

Considerando Parecer favorável do COMDEC - Conselho de Desenvolvimento Econômico e a submissão ao órgão ambiental, que verificou a viabilidade e adequação às normas ambientais, conforme Lei n° 615/2013, bem como Projeto urbanístico orientado pelas diretrizes apontadas pelo COMDEC, técnico da área de engenharia do Município e pelo CODEMA, conforme art. 17 da Lei n° 615/2013 e atendimento aos demais dispositivos da Lei;

Submetemos aos Ilustres Vereadores o presente projeto de lei, que declara de Zona de Expansão Urbana para fins de Chacreamento – ZEUC a circunscrição territorial descrita no art. 1°;

Diante da importância da matéria, espera-se que os nobres vereadores aprovem o presente Projeto de Lei.

 

São Sebastião do Oeste, 28 de junho de 2022.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Declara como Zona de Expansão Urbana para fins de Chacreamento – ZEUC a área de terreno que especifica e dá outras providências.
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