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Terça, 26 Julho 2022

PROJETO DE LEI N°­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ 014/2022

“RATIFICA A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – CIS-URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1°. Nos termos do art. 12, da Lei Federal n° 11.107/2005, de 06 de abril de 2005, fica o Município de São Sebastião do Oeste autorizado a ratificar a Segunda Alteração no Protocolo de Intenções consubstanciado no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste Para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência – CIS-URG OESTE, integrante desta Lei, em que o Chefe do Executivo deste Município, em Assembleia Geral, manifestou intenção de alterá-la, Protocolo de Intenção este firmado por este Município, mediante autorização da Lei Municipal 634/2014.

Parágrafo Único. Fica aprovada a Resolução nº 008/2022 de 29 de Abril de 2.022, que Dispõe Sobre a Terceira Alteração no Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE e dá Outras Providências, na forma do Inciso X do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 2°. Integra a presente Lei a Resolução n° 008/2022, de 29 de abril de 2022, que Dispõe Sobre a Terceira Alteração no Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE e dá Outras Providências.

Art. 3°. O texto consolidado do Protocolo de Intenções convolado em Contrato de Consórcio Público deverá ser publicado no Órgão de Imprensa Oficial adotado pelo CIS-URG OESTE.

Art. 4°. O Poder Executivo Municipal deverá incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras decorrentes da execução desta Lei.

Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e suplementação orçamentária.

Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Sebastião do Oeste, 26 de julho de 2022.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

RESOLUÇÃO N° 08/2022, DE 29 DE ABRIL DE 2022

 

DISPÕE SOBRE A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CIS-URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Considerando as solicitações de ingresso no CIS-URG OESTE formuladas pelos municípios de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Piedade das Gerais, Rio Manso e São Joaquim de Bicas, bem como a solicitação de instalação de Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, para atendimento à sua população;

Considerando a realização da Assembleia Geral Ordinária do CIS-URG OESTE em 01 de Abril de 2.022, que aprovou o ingresso dos municípios de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Piedade das Gerais, Rio Manso e São Joaquim de Bicas no Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste Para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência na Região Ampliada Oeste;

Considerando a celebração de Convênio com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para a Administração do SAAV – Suporte Aéreo Avançado de Vida – MG localizado na Base Área da Pampulha, em Belo Horizonte – Minas Gerais;

Considerando que na Assembleia Geral Ordinária realizada em 01/04/2.002 também foi aprovada a instalação das Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, tendo também sido aprovada a criação dos cargos de Auxiliar de Regulação, Condutor Socorrista, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Médico e Operador de Frotas, necessários ao atendimento da população dos municípios de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Piedade das Gerais, Rio Manso e São Joaquim de Bicas, bem ao atendimento ao Convênio com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para a Administração do SAAV – Suporte Aéreo Avançado de Vida – MG;

E considerando que na Assembleia Geral Ordinária realizada em 01/04/2.022 foi autorizada a criação do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Coordenador de Regulação

Os Municípios de AGUANIL ARAÚJOS, ARCOS, BAMBUÍ, BOM DESPACHO, BONFIM, BRUMADINHO, CAMACHO, CAMPO BELO, CANA VERDE, CANDEIAS, CARMO DA MATA, CARMO DO CAJURU, CARMÓPOLIS DE MINAS, CLÁUDIO, CONCEIÇÃO DO PARÁ, CÓRREGO DANTA, CÓRREGO FUNDO, CRISTAIS, CRUCILÂNDIA, DIVINÓPOLIS, DORES DO INDAIÁ, ESMERALDAS, ESTRELA DO INDAIÁ, FLORESTAL, FORMIGA, IGARAPÉ, IGARATINGA, IGUATAMA, ITAGUARA, ITAPECERICA, ITATIAIUÇU, ITAÚNA, JAPARAÍBA, JUATUBA, LAGOA DA PRATA, LEANDRO FERREIRA, LUZ, MÁRIO CAMPOS, MARTINHO CAMPOS, MATEUS LEME, MEDEIROS, MOEMA, NOVA SERRANA, OLIVEIRA, ONÇA DO PITANGUI, PARÁ DE MINAS, PAINS, PASSA TEMPO, PEDRA DO INDAIÁ, PERDIGÃO, PIEDADE DOS GERAIS, PIRACEMA, PIMENTA, RIO MANSO, SANTANA DO JACARÉ, SANTO ANTÔNIO DO AMPARO, SANTO ANTÔNIO DO MONTE, SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, SÃO FRANCISCO DE PAULA, SÃO GONÇALO DO PARÁ, SÃO JOAQUIM DE BICAS, SÃO JOSÉ DA VARGINHA, SERRA DA SAUDADE e TAPIRAÍ, por seus subscritores; em conformidade com o princípio da cooperação interfederativa implícito no artigo 241 da Constituição Federal e nos termos da Lei 11.107/05 e do Decreto 6.017/07, em ainda em conformidade com a Cláusula Quarta, § 1°, inciso III do Contrato de Consórcio Público c/c artigo 12, inciso III do Estatuto do CIS-URG OESTE – Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento do Serviço de Urgência e Emergência.

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º - Ficam alterados os termos do Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE firmado em 08 de novembro de 2013, face à Terceira Alteração do Contrato de Consórcio Público, passando a Cláusula Primeira e a Cláusula Sétima a vigorarem com a seguinte redação:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FINS E FORO.

O CIS-URG OESTE- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA DA REGIÃO AMPLIADA OESTE – CIS-URG OESTE, constituído pelos Municípios AGUANIL ARAÚJOS, ARCOS, BAMBUÍ, BOM DESPACHO, BONFIM, BRUMADINHO, CAMACHO, CAMPO BELO, CANA VERDE, CANDEIAS, CARMO DA MATA, CARMO DO CAJURU, CARMÓPOLIS DE MINAS, CLÁUDIO, CONCEIÇÃO DO PARÁ, CÓRREGO DANTA, CÓRREGO FUNDO, CRISTAIS, CRUCILÂNDIA, DIVINÓPOLIS, DORES DO INDAIÁ, ESMERALDAS, ESTRELA DO INDAIÁ, FLORESTAL, FORMIGA, IGARAPÉ, IGARATINGA, IGUATAMA, ITAGUARA, ITAPECERICA, ITATIAIUÇU, ITAÚNA, JAPARAÍBA, JUATUBA, LAGOA DA PRATA, LEANDRO FERREIRA, LUZ, MÁRIO CAMPOS, MARTINHO CAMPOS, MATEUS LEME, MEDEIROS, MOEMA, NOVA SERRANA, OLIVEIRA, ONÇA DO PITANGUI, PARÁ DE MINAS, PAINS, PASSA TEMPO, PEDRA DO INDAIÁ, PERDIGÃO, PIEDADE DOS GERAIS, PIRACEMA, PIMENTA, RIO MANSO, SANTANA DO JACARÉ, SANTO ANTÔNIO DO AMPARO, SANTO ANTÔNIO DO MONTE, SÃO SEBASTIÃO DO OESTE, SÃO FRANCISCO DE PAULA, SÃO GONÇALO DO PARÁ, SÃO JOAQUIM DE BICAS, SÃO JOSÉ DA VARGINHA, SERRA DA SAUDADE e TAPIRAÍ, é pessoa jurídica de direito público com natureza jurídica de associação pública, inscrita no CNPJ sob o nº 20.059.618/0001-34, prazo de duração indeterminado, com sede e foro em DIVINÓPOLIS - MG, com a finalidade de desenvolver em conjunto ações e serviços de saúde, observados os preceitos que regem o Sistema Único de Saúde, especialmente no que tange ao gerenciamento dos serviços de urgência e emergência e para o gerenciamento de ações de educação permanente em urgência e emergência nas microrregiões de Betim, Bom Despacho, Divinópolis/Santo Antônio do Monte, Formiga, Itaúna, Pará de Minas, Santo Antônio do Amparo/Campo Belo do Oeste Estado de Minas Gerais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS

Para a execução de suas atividades disporá o CONSÓRCIO de quadro de pessoal composto de empregos públicos necessários à consecução de suas finalidades:

I – A contratação de pessoal se dará por concurso público, excetuados os casos de funções de livre nomeação (em confiança ou comissionado) claramente delimitados neste instrumento e em seu Estatuto e os de contratação temporária para atender a excepcional interesse público, e se regerá pelos ditames constantes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

II – A especificação dos empregos públicos, forma de provimento, o quantitativo de vagas e a remuneração dos profissionais serão criados conforme as necessidades.

III - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, cujo prazo máximo de contratação será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, para contratação a título precário quando da necessidade de atendimento das demandas do CIS-URG:

a) a realização de atividades de pesquisa e desenvolvimento no âmbito dos objetivos do CONSÓRCIO;

b) a contratação de serviços técnicos especializados no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos ou parcerias internacionais ou nacionais;

c) a contratação realizada para a substituição de empregado público demitido pelo CONSÓRCIO ou que tenha pedido demissão;

d) a contratação realizada para a manutenção da execução das ações e serviços relacionados às finalidades do CONSÓRCIO, desde que já determinada a abertura de concurso público;

e) a contratação excepcional mediante risco de epidemias e decretação de calamidades públicas.

IV – Fica admitida a contratação de empregados públicos temporários, através de processo seletivo simplificado, para atender as necessidades iniciais do CIS-URG OESTE, até que seja definido por Assembleia Geral o quadro permanente e integral de pessoal, bem como para atendimento em períodos de férias e afastamentos de seus empregados públicos.

V- Na forma das Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 e do entendimento exarado pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 958252 o CIS-URG OESTE, poderá terceirizar toda e qualquer de suas atividades.

VI - Para o cumprimento de sua finalidade o CIS-URG OESTE disporá de quadro de pessoal com empregos públicos, quantitativos, forma de provimento e remuneração devidamente identificados a seguir:

Empregos Públicos – Livre Nomeação

 

COMISSIONADOS/ CONFIANÇA

CH

CH MÊS

QUANT.

SALÁRIO MENSAL

Secretária Executiva

40

200

1

R$   10.700,00

Assessor Jurídico

40

200

1

R$     7.490,00

Assessor Técnico

40

200

1

R$     2.140,00

Assessor de Comunicação

40

200

1

R$     4.280,00

Gerente Administrativo

40

200

1

R$     7.490,00

Diretor de Regulação Médica

40

200

1

R$   10.700,00

Coordenador de Regulação Médica

40

200

1

R$     5.900,00

Coordenador de Enfermagem

40

200

1

R$     5.564,00

Coordenador de Frota

40

200

1

R$     5.564,00

Coordenador NEP

40

200

1

R$     4.280,00

Coordenador Financeiro Contábil

40

200

1

R$     5.564,00

Ouvidor

40

200

1

R$     3.210,00

Controlador Interno

40

200

1

R$     5.564,00

Coordenador de Compras e Licitação

40

200

1

R$     4.280,00

Coordenador de Recursos Humanos

40

200

1

R$     5.564,00

Supervisor de Almoxarifado e Patrimônio

40

200

1

R$     3.210,00

Tesoureiro

40

200

1

R$     3.210,00

Empregos Públicos, provimento por concurso público e/ ou processo seletivo simplificado

 

EMPREGOS PÚBLICOS DA ASSISTÊNCIA

CH

CH MÊS

QUANT.

SALÁRIO MENSAL

Médico

24

120

105

R$    8.346,00

Enfermeiro

24

120

75

R$     2.675,00

Técnico em Enfermagem

12 x 36

210

136

R$     1.551,50

Condutor - Socorrista

12 x 36

210

160

R$     1.551,50

Farmacêutico

40

200

1

R$     3.210,00

Médico

12

60

21

R$     4.173,00

Enfermeiro

12

60

21

R$    1.337,50

         

EMPREGOS PÚBLICOS DA REGULAÇÃO

CH

CH MÊS

QUANT.

SALÁRIO MENSAL

Auxiliar de Regulação

36

180

24

R$     1.296,84

Operador de Frota

36

180

16

R$     1.296,84

         

EMPREGOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS

CH

CH MÊS

QUANT.

SALÁRIO MENSAL

Psicólogo

40

200

1

R$     3.21000

Técnico em Segurança do Trabalho

40

200

1

R$     1.926,00

Analista Administrativo

40

200

1

R$     2.140,00

Assistente Administrativo

40

200

10

R$     1.605,00

Auxiliar Administrativo

40

200

4

R$     1.177,00

         

EMPREGOS PÚBLICOS OPERACIONAIS

CH

CH MÊS

QUANT.

SALÁRIO MENSAL

Motorista

44

200

2

R$     1.551,50

 

EMPREGOS PÚBLICOS INTERMITENTES

Escolaridade

CH MÊS

QUANT.

Valor da Hora Trabalhada

Condutor Socorrista

Ensino Fundamental Completo*   Carteira Nacional de Habilitação Categoria D

Horas intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio

62

7,39

Enfermeiro

Ensino Superior em Enfermagem Registro no COREN como enfermeiro

Horas intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio

25

22,29

Médico

Ensino Superior em Medicina Registro no CRM

Horas intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio

35

69,55

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio Completo                     Curso Técnico em Enfermagem Registro no COREN como Técnico em Enfermagem

Horas intermitentes de acordo com a necessidade do Consórcio

48

7,39

Total de Contratos Intermitentes

170

 

 

VII - Os salários dos empregos públicos de livre nomeação, poderão ser praticados, em conformidade com esta resolução, a partir de sua aprovação e publicação e de acordo com as necessidades do consórcio.

VIII - Os salários dos empregos públicos de provimento em concurso público ou processo seletivo simplificado, somente serão atualizados a partir da realização de concurso público de provas e/ou provas e títulos conforme artigo 37, inciso II da Constituição Federal.

E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam a presente TERCEIRA ALTERAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO em 3 (três) vias de igual forma e teor para publicação do seu extrato nos órgãos oficiais de cada ente signatário e na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Divinópolis, 29 de Abril de 2.022.

      OLÍVIO JOSÉ TEIXEIRA

PRESIDENTE DO CIS-URG OESTE

 

JUSTIFICATIVA

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei, que ““RATIFICA A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – CIS-URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O CIS-URG OESTE iniciou suas atividades no ano de 2014, contudo a prestação de serviços de urgência e emergência através do SAMU – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência 192 somente se iniciou em junho de 2017.

Ao final do ano de 2021 os municípios de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Piedade das Gerais, Rio Manso e São Joaquim de Bicas, solicitaram sua inclusão no CIS-URG OESTE, bem como a solicitação de instalação de Bases Descentralizadas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, para atendimento à sua população.

Também em 2021, foi celebrado Convênio com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para a Administração do SAAV – Suporte Aéreo Avançado de Vida – MG localizado na Base Área da Pampulha, em Belo Horizonte – Minas Gerais.

Em Assembleia Geral Ordinária, realizada em 01 de abril de 2022, foi aprovado o ingresso dos municípios de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Piedade das Gerais, Rio Manso e São Joaquim de Bicas no Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste Para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência na Região Ampliada Oeste, a criação dos cargos de Auxiliar de Regulação, Condutor Socorrista, Técnico em Enfermagem, Enfermeiro, Médico e Operador de Frotas, necessários ao atendimento da população dos municípios de Bonfim, Brumadinho, Crucilândia, Esmeraldas, Florestal, Igarapé, Juatuba, Mário Campos, Mateus Leme, Piedade das Gerais, Rio Manso e São Joaquim de Bicas, bem ao atendimento ao Convênio com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais para a Administração do SAAV – Suporte Aéreo Avançado de Vida – MG e a criação do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Coordenador de Regulação.

As adequações trazidas pela Terceira Alteração ao Protocolo de Intenções consubstanciado em Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE, são de ordem funcional e administrativa viabilizar a prestação de serviços junto aos novos municípios que integrarão o Consorcio, bem como para atender ao Convênio celebrado com o Estado de Minas Gerais, para melhor funcionamento das atividades do Consórcio.

De tal modo, a Assembleia de Prefeitos (Assembleia Geral) resolveu, consolidar a Terceira Alteração promovida no texto original do Contrato de Consórcio Público, conforme o texto que ora apresentamos a Vossas Excelências, notadamente por força do artigo 12 da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe:

 

Art. 12. A alteração ou a extinção de contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. (grifos nossos)

 

          Nesse norte, o artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a Lei n.º 11.107/05 (Lei dos Consórcios Públicos), preceitua:

Art. 29.  A alteração ou a extinção do contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei por todos os entes consorciados. (grifos nossos)

 

Em razão do ambiente dinâmico e complexo em que estão inseridas e expostas as organizações do setor público, as estruturas de cargos e empregos públicos, necessitam de periódicas avaliações, no intuito de serem ajustadas às reais necessidades da Administração Pública.

A implementação das alterações propostas possibilitará que o Consórcio adote regras de funcionamento que lhe possibilitarão desenvolver suas atividades com maior efetividade, o que contribuirá, cada vez mais, para o aprimoramento das ações municipais relacionadas à saúde pública, em especial aos Serviços de Urgência e Emergência, e para a otimização dos recursos financeiros.

                  

É importante ressaltar que a instituição e as alterações do Protocolo de Intenções consubstanciado em Contrato de Consórcio Público do CIS-URG OESTE exigiram todo um processo anterior de debate, articulação, cujo resultado deve ser apreciado por esta casa legislativa, para ratificação das modificações propostas.

Em razão do acima exposto, solicito a V. Exª., que submeta à apreciação e deliberação da Câmara Municipal, o Projeto de Lei Ordinária que ora lhe envio, conforme autoriza a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno dessa Casa.

São Sebastião do Oeste, 26 de julho de 2022.

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • “RATIFICA A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES CONSUBSTANCIADO EM CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO AMPLIADA OESTE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA – CIS-URG OESTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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