Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, ao Orçamento do Município de 2022.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, ao Orçamento Vigente, no importe total de R$ 395.000,00 (Trezentos e Noventa e cinco mil), nas seguintes dotações orçamentárias:
Classificação |
Fonte |
Valor (R$) |
01 – Prefeitura Municipal 03 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 301 – Atenção Básica 1002 – Saúde da Família 2.026 – Manutenção das Atividades do PACS |
||
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado |
132 |
330.000,00 |
01 – Prefeitura Municipal 03 – Secretaria Municipal de Saúde 01 – Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 305 – Vigilância Epideomiológica 1004 – Vigilância Epidemiológica e Controle de Vetores 2.030 – Manutenção das Atividades do Serviços Vigilância Epidemiológica |
||
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado |
132 |
65.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS |
395.000,00 |
Art. 2°. Como fonte abertura de crédito adicional, tipo Especial, autorizado nesta lei, utilizar-se-á os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação no valor de total de R$ 395.000,00 (Trezentos e noventa e cinco mil Reais) das seguintes rubricas de receitas orçamentárias:
Classificação |
Fonte |
Valor (R$) |
4.1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 – Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Principal |
132 |
395.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS |
395.000,00 |
Art. 3°. Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo, realizar a suplementação das dotações que se tornarem insuficientes utilizando como fonte de recursos a anulação de saldos de dotações com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de maio de 2022.
São Sebastião do Oeste, 03 de agosto de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, ao Orçamento do Município de 2022.”.
O objetivo do projeto é abrir o crédito especial na Lei Orçamentária vigente, visando criar dotações específicas para cobertura de despesas relacionadas aos repasses financeiros ocorridos em conformidade com a Emenda Constitucional n.º 120, de 05 de maio de 2022, voltados para pagamento de vencimentos de Agentes Comunitários de Saúde e Agente de Combate às Endemias.
Considerando o Comunicado n.º 26/2022 do SICOM – Sistema Informatizado de Contas Municipais do TCE-MG – Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, que comunica aos jurisdicionados a forma de execução orçamentária dos recursos recebidos por meio da Emenda Constitucional em comento, que deverá ser utilizado mediante lei específica com abertura de crédito especial, utilizando-se como fonte de recursos o excesso de arrecadação realizado no exercício financeiro através da fonte de recursos específica, in verbis:
“COMUNICADO SICOM Nº 26/2022
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, por meio da Coordenadoria para Desenvolvimento do Sicom, comunica a publicação das versões 1.2 da Tabela de Classificação por Fonte e Destinação de Recursos e 1.8 do Ementário da Receita Orçamentária, para o exercício de 2022, no Portal do Sicom.
As novas versões referem-se às atualizações ocorridas em virtude da criação de fonte de recursos para controle dos recursos financeiros repassados pela União aos Municípios para pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos da Emenda Constitucional n° 120, de 5 de maio de 2022.
- A versão 1.2 da Tabela de Classificação por Fonte e Destinação de Recursos contempla a criação da fonte de recursos:
32 |
|
Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. |
Controle dos recursos originários do Governo Federal, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 198, §7ª da Constituição Federal. |
Para a execução das despesas com a fonte “32“, como não houve previsão no orçamento, o ente deverá aprovar créditos adicionais para utilização do recurso, indicando como origem de recurso o excesso de arrecadação.
- A versão 1.8 do Ementário da Receita Orçamentária contempla a seguinte alteração:
Inclusão da fonte de recurso associada à natureza da receita nas planilhas “COMPATIBILIZAÇÃO REC e FR” e “DE21 – PARA22 COMPATIB REC E FR”:
NATUREZA DA RECEITA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALORIZÁVEL |
FONTE DE RECURSOS |
DEDUÇÕES F – Todas deduções, inclusive “95” T – Todas deduções, exceto “95” |
CORRELAÇÃO O – Obrigatória X – Opcional Y – Igual fonte original |
1.7.1.3.50.1.1 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária – Principal |
Sim |
132 |
T |
X |
1.7.1.3.50.3.1 |
Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Vigilância em Saúde – Principal |
Sim |
132 |
T |
X |
1.9.2.2.50.0.1 |
Restituições de Recursos Recebidos do SUS – Principal |
Sim |
132 |
T |
X |
Isto posto, requer seja a matéria tratada em regime de urgência urgentíssima, uma vez que será necessário realizar as despesas dentro das determinações legais no tocante à execução orçamentária dos recursos recebidos em conformidade com as orientações do órgão técnico de controle externo.
São Sebastião do Oeste, 03 de agosto de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal