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Segunda, 12 Setembro 2022

PROJETO DE LEI N° 018/2022

Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2022.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Especial, do tipo Suplementar, ao Orçamento Vigente, Lei Municipal n° 803, de 22 de dezembro de 2021, no importe total de R$ 1.490.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e noventa mil), nas seguintes dotações orçamentárias:

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

01.03.01.10.302.1001.1.045.4.4.90.51.00.00

220

102

1.050.000,00

01.11.01.26.782.2601.1.172.4.4.90.51.00.00

730

100

440.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS

1.490.000,00

Art. 2°. Como fonte abertura de crédito adicional, tipo suplementar, autorizado nesta lei, utilizar-se-á a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no importe total de R$ 1.490.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e noventa mil):

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

01.02.02.15.452.2601.1004.4.4.90.51.00.00

39

192

310.000,00

01.03.01.10.302.1001.1.023.4.4.90.51.00.00

215

153

250.000,00

01.04.02.15.452.1501.1.010.4.4.90.51.00.00

366

124

6.000,00

01.13.01.27.812.2701.1.011.4.4.90.51.00.00

792

124

20.000,00

01.13.01.27.812.2701.1.019.4.4.90.51.00.00

794

124

50.000,00

01.02.02.17.512.1702.1.007.4.4.90.51.00.00

922

181

100.000,00

01.02.02.15.452.2601.1.035.4.4.90.51.00.00

923

170

100.000,00

01.02.02.15.452.2601.2.016.4.4.90.51.00.00

924

170

100.000,00

01.05.01.20.606.2001.2.038.3.3.90.30.00.00

926

170

60.000,00

01.07.02.12.361.1201.2.155.3.3.90.36.00.00

930

170

70.000,00

01.09.01.08.244.0801.1.024.4.4.90.51.00.00

931

170

24.000,00

01.10.01.08.244.0801.1.165.4.4.90.51.00.00

932

170

90.000,00

01.13.01.27.812.2701.2.055.3.3.90.39.00.00

934

170

100.000,00

01.13.01.27.812.2701.2.056.3.3.90.39.00.00

935

170

150.000,00

01.13.01.27.812.2701.2.099.3.3.50.43.00.00

936

170

60.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

1.490.000,00

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste, 12 de setembro de 2022.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

 

JUSTIFICATIVA

                                                                                 

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2022.”.

O Projeto em comento tem como objeto promover reforço suplementar de dotações orçamentárias visando a realização de obras púbicas, a saber:

- Reforma e ampliação do Pronto Atendimento Municipal, inclusive com a construção de sala para instalação e funcionamento do aparelho de raio X, que já encontra adquirido e sem utilização, cuja Planilha Orçamentária em anexo apresenta um valor estimado de R$ 1.034.833,89. em cujo valor encontra incluído a importância destinado através de emenda impositiva ao Orçamento 2022.

- Execução de obras de pavimentação poliédrica em estradas vicinais (morros) nas localidades de Bambuí, Pedágio, Onça e Tonhão, inclusive atendendo à demanda de emendas impositivas, cuja Planilha Orçamentária em anexo apresenta um valor estimado de R$ 599.034,85.

Considerando o limite percentual de suplementação aprovado para o exercício de 2022 pelo Poder Legislativo Municipal de 25% (vinte e cinco por cento) já haver sido utilizado até o presente momento do percentual de 20,37% (vinte vírgula trinta e sete décimos por cento) do limite previsto, restando apenas 4,63 % (quatro vírgula sessenta e três por cento), que conforme planejamento municipal serão utilizados para suportar despesas não previstas no projeto ora apresentado.

Considerando a necessidade de empenhamento da folha de pagamento,  encargos trabalhistas e despesas de caráter continuado, que sem a aprovação do presente lei impactará de maneira drástica o limite percentual de suplementação do exercício.

Considerando que o projeto de lei em questão deixa demonstrado de forma clara as dotações orçamentárias que serão alteradas por créditos e anulações, e serão utilizadas para o fim a que se destinam.

Isto posto, requer seja a matéria tratada em regime de urgência urgentíssima, uma vez que será necessário realizar as suplementações solicitadas para que se possa executar os projetos que são de suma importância para o atendimento à demandas da saúde pública e do transporte rodoviário municipal.

 

São Sebastião do Oeste, 12 de setembro de 2022.               

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2022.
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