Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2022.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Especial, do tipo Suplementar, ao Orçamento Vigente, Lei Municipal n° 803, de 22 de dezembro de 2021, no importe total de R$ 1.490.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e noventa mil), nas seguintes dotações orçamentárias:
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
01.03.01.10.302.1001.1.045.4.4.90.51.00.00 |
220 |
102 |
1.050.000,00 |
01.11.01.26.782.2601.1.172.4.4.90.51.00.00 |
730 |
100 |
440.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS |
1.490.000,00 |
Art. 2°. Como fonte abertura de crédito adicional, tipo suplementar, autorizado nesta lei, utilizar-se-á a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no importe total de R$ 1.490.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e noventa mil):
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
01.02.02.15.452.2601.1004.4.4.90.51.00.00 |
39 |
192 |
310.000,00 |
01.03.01.10.302.1001.1.023.4.4.90.51.00.00 |
215 |
153 |
250.000,00 |
01.04.02.15.452.1501.1.010.4.4.90.51.00.00 |
366 |
124 |
6.000,00 |
01.13.01.27.812.2701.1.011.4.4.90.51.00.00 |
792 |
124 |
20.000,00 |
01.13.01.27.812.2701.1.019.4.4.90.51.00.00 |
794 |
124 |
50.000,00 |
01.02.02.17.512.1702.1.007.4.4.90.51.00.00 |
922 |
181 |
100.000,00 |
01.02.02.15.452.2601.1.035.4.4.90.51.00.00 |
923 |
170 |
100.000,00 |
01.02.02.15.452.2601.2.016.4.4.90.51.00.00 |
924 |
170 |
100.000,00 |
01.05.01.20.606.2001.2.038.3.3.90.30.00.00 |
926 |
170 |
60.000,00 |
01.07.02.12.361.1201.2.155.3.3.90.36.00.00 |
930 |
170 |
70.000,00 |
01.09.01.08.244.0801.1.024.4.4.90.51.00.00 |
931 |
170 |
24.000,00 |
01.10.01.08.244.0801.1.165.4.4.90.51.00.00 |
932 |
170 |
90.000,00 |
01.13.01.27.812.2701.2.055.3.3.90.39.00.00 |
934 |
170 |
100.000,00 |
01.13.01.27.812.2701.2.056.3.3.90.39.00.00 |
935 |
170 |
150.000,00 |
01.13.01.27.812.2701.2.099.3.3.50.43.00.00 |
936 |
170 |
60.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
1.490.000,00 |
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 12 de setembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2022.”.
O Projeto em comento tem como objeto promover reforço suplementar de dotações orçamentárias visando a realização de obras púbicas, a saber:
- Reforma e ampliação do Pronto Atendimento Municipal, inclusive com a construção de sala para instalação e funcionamento do aparelho de raio X, que já encontra adquirido e sem utilização, cuja Planilha Orçamentária em anexo apresenta um valor estimado de R$ 1.034.833,89. em cujo valor encontra incluído a importância destinado através de emenda impositiva ao Orçamento 2022.
- Execução de obras de pavimentação poliédrica em estradas vicinais (morros) nas localidades de Bambuí, Pedágio, Onça e Tonhão, inclusive atendendo à demanda de emendas impositivas, cuja Planilha Orçamentária em anexo apresenta um valor estimado de R$ 599.034,85.
Considerando o limite percentual de suplementação aprovado para o exercício de 2022 pelo Poder Legislativo Municipal de 25% (vinte e cinco por cento) já haver sido utilizado até o presente momento do percentual de 20,37% (vinte vírgula trinta e sete décimos por cento) do limite previsto, restando apenas 4,63 % (quatro vírgula sessenta e três por cento), que conforme planejamento municipal serão utilizados para suportar despesas não previstas no projeto ora apresentado.
Considerando a necessidade de empenhamento da folha de pagamento, encargos trabalhistas e despesas de caráter continuado, que sem a aprovação do presente lei impactará de maneira drástica o limite percentual de suplementação do exercício.
Considerando que o projeto de lei em questão deixa demonstrado de forma clara as dotações orçamentárias que serão alteradas por créditos e anulações, e serão utilizadas para o fim a que se destinam.
Isto posto, requer seja a matéria tratada em regime de urgência urgentíssima, uma vez que será necessário realizar as suplementações solicitadas para que se possa executar os projetos que são de suma importância para o atendimento à demandas da saúde pública e do transporte rodoviário municipal.
São Sebastião do Oeste, 12 de setembro de 2022.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal