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Sexta, 30 Setembro 2022

PROJETO DE LEI N° 019/2022

Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Oeste, MG, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1.º- A Receita do Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública direta, indireta e autarquias, instituídos e mantidos pelo poder público, para o Exercício Financeiro de 2023, é estimada em R$ 69.313.750,00 (Sessenta e nove milhões, trezentos e treze mil, setecentos e cinqüenta Reais), de acordo com o seguinte desdobramento:

I – Receita Orçamentária da Administração Direta, em R$ 61.069.750,00 (Sessenta e um milhões, sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta Reais);

II – Receita Orçamentária do Fundo Municipal Previdenciário de São Sebastião do Oeste, em R$ 8.244.000,00 (Oito milhões, duzentos e quarenta quatro mil Reais).

Art. 2.º – As receitas são estimadas por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, conforme disposto em anexo próprio.

Art. 3.º – A receita será realizada mediante arrecadação de tributos, contribuições, transferências e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, estimados com os desdobramentos a seguir e na forma da Lei Federal nº. 4.320 de 16 de março de 1964.

Parágrafo Único – Na estimativa da Receita já estão deduzidas as Receitas Retidas para formação do FUNDEB (Receitas Retificadoras definidas pela Portaria/STN 328).

1 – RECEITAS CORRENTES

Valor em R$

Valor em R$

1.1 – Impostos, taxas e contribuição de melhoria

4.069.500,00

 

1.2 – Contribuições

2.000.000,00

 

1.3 – Receita Patrimonial

4.898.250,00

 

1.4 – Receita de Serviços

20.000,00

 

1.5 – Transferências Correntes

58.833.000,00

 

1.6 – Outras Receitas Correntes

295.000,00

 

1.7 – Receita Correntes Intra-Orçamentárias

3.268.000,00

73.383.750,00

1.8 – Receitas Retificadoras

(-) 7.560.000,00

65.823.750,00

2 – RECEITAS DE CAPITAL

   

2.2 – Alienação de Bens

425.000,00

 

2.3 – Transferências de Capital

3.065.000,00

3.490.000,00

TOTAL GERAL

 

69.313.750,00

Art. 4.º – A Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2022, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 69.313.750,00 (Sessenta e nove milhões, trezentos e treze mil, setecentos e cinqüenta Reais) e será realizada de acordo com o desdobramento a seguir:

I – Orçamento da Administração Direta, em R$ 61.069.750,00 (Sessenta e um milhões, sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta Reais);

II – Orçamento do Fundo Municipal Previdenciário de São Sebastião do Oeste, em R$ 8.244.000,00 (Oito milhões, duzentos e quarenta quatro mil Reais).

Art. 5.º – A Despesa Total fixada por Poderes, Órgãos e Funções, está definida nos anexos determinados pela Lei Federal no. 4.320/64 e será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos:

DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO

Valor em R$

Valor em R$

01 – Legislativa

2.640.000,00

 

04 – Administração

5.577.000,00

 

08 – Assistência Social

1.672.500,00

 

09 – Previdência Social

6.192.000,00

 

10 – Saúde

15.628.500,00

 

11 – Trabalho

10.500,00

 

12 – Educação

22.046.750,00

 

13 – Cultura

106.500,00

 

15 – Urbanismo

6.309.000,00

 

17 – Saneamento

2.367.000,00

 

18 – Gestão Ambiental

546.500,00

 

20 – Agricultura

585.500,00

 

26 – Transporte

1.947.500,00

 

27 – Desporto e Lazer

1.439.500,00

 

28 – Encargos Especiais

514.000,00

67.582.750,00

99 – Reserva de Contingência

1.731.000,00

1.731.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA

69.313.750,00

Art. 6.º – A Reserva de Contingência será utilizada como fonte de recursos compensatórios para abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários, bem como, para atendimento a passivos contingentes e riscos fiscais imprevistos, na forma da lei.

Art. 7.º- Fica o Poder Executivo e Legislativo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal no. 4.320/64, autorizados a:

I – realizar operações de crédito por Antecipação de Receita Orçamentária – ARO até o limite de 30% (trinta inteiros percentuais) do montante das Receitas Estimadas para 2023, nos termos do inciso III do Art. 167 da Constituição Federal;

II – abrir créditos suplementares às dotações orçamentárias até o limite de 25% (Vinte e cinco inteiros percentuais) do Orçamento Fiscal, nos termos do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64;

III – anular, parcial ou totalmente, dotações orçamentárias, conforme disposto no Art. 42 e parágrafo 1.º, 2.º e 3.º, do Art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/64;

IV – suplementar dotações do Orçamento para 2023 até o limite de 100% (cem por cento) do excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º, do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, sem onerar o limite percentual estabelecido no inciso I;

V – suplementar dotações do Orçamento para 2023, utilizando 100% (cem por cento) dos recursos provenientes do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2022, na forma da Lei 4.320/64, sem onerar o limite percentual estabelecido no inciso I;

VI – suplementar dotação do Orçamento para 2023 até o limite de 100% (cem por cento) do total das Operações de Crédito autorizadas pelo Legislativo, sem onerar o limite percentual estabelecido no inciso I;

VII – conceder subvenções sociais e econômicas, contribuições previdenciárias e outras transferências consignadas neste Orçamento e constante das Despesas Correntes e de Capital;

VIII – realizar aplicações financeiras em mercado aberto de capitais de suas disponibilidades de caixa, apropriando, respectivamente, seus rendimentos às receitas arrecadadas.

  • 1.º – Nos limites estabelecidos neste artigo poderá o Executivo Municipal transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação ou de um Órgão para outro, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.
  • 2.º – Fica autorizado ao Poder Executivo e Legislativo a realocar, transpor, remanejar ou transferir as fontes de recursos estabelecidas nesta lei, quando as mesmas se mostrarem insuficientes para suportar as despesas fixadas bem como incluir novas, em virtude da oscilação da arrecadação, buscando o ajustamento e o equilíbrio fiscal do Município.
  • 3.º – Fica o Poder Executivo e Legislativo, autorizados a incluir elemento de despesa e fontes de recursos dentro da programação da despesa, sem onerar o limite determinado no art. 7.º desta Lei.

Art. 8.º – Não oneram o limite autorizado no artigo anterior quando o crédito adicional se destinar a:

I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos da anulação de despesas consignadas no mesmo grupo;

II – atender ao pagamento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, amortização da dívida, mediante utilização de recursos de anulação de dotações.

Art. 9º. – Fica o Poder Executivo autorizado a contrair financiamentos com agências nacionais e internacionais oficiais de crédito para aplicação em investimentos fixados nesta Lei, bem como oferecer as contra garantias necessárias à obtenção de garantia do Tesouro Nacional para a realização destes financiamentos.

Art. 10 – O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas a efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário, conforme o que preconiza a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 11 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2023.

 

São Sebastião do Oeste, 30 de setembro de 2022

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

 

MENSAGEM / JUSTIFICATIVA

                                                                                 

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Oeste, MG, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”.

O presente Projeto de Lei Orçamentária Anual foi elaborado a partir da análise de dados sócio-econômicos e financeiros que permitem atender as prioridades do Município, para o exercício de 2023, conforme demonstra o Programa de Trabalho, através dos Projetos e Atividades nele consignados e encontra-se lastreado nos objetivos estratégicos que compõem o Plano Plurianual - PPA – 2022/2025, apresentado nesta data para apreciação Legislativa, que será utilizado para execução do Planejamento Orçamentário. Aliado a isto, a Lei nº 814/2022, de 27 de julho de 2022 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, estabeleceu as diretrizes da administração pública municipal, suas metas e prioridades, para o exercício de 2023. Com efeito, o presente Projeto de Lei Orçamentária estima a RECEITA e fixa a DESPESA no montante de R$ 69.313.750,00 (Sessenta e nove milhões, trezentos e treze mil, setecentos e cinqüenta Reais).

Considerando a execução orçamentária do exercício financeiro de 2023, aliado a mudanças no layout do Sistema Informatizado de Contas Municipais – SICOM, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, foram promovidas alterações em fontes de recursos, tanto na receita quanto à despesa.

Considerando, ainda, a dificuldade apresentada em exercícios anteriores para atendimento às instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, quanto à vedação de utilização de fontes incompatíveis para a suplementação e anulação de dotações. A proposta orçamentária encontra-se em constante evolução de forma a refletir a realidade do município. Levando-se em conta também a diversidade de fontes de recursos e suas aplicações.

Considerando a necessidade de dar transparência na elaboração e aprovação da Proposta Orçamentária Anual para o Exercício de 2023, o município está realizando enquete online do sítio da Prefeitura Municipal: www.saosebastiaodooeste.mg.gov.br, bem como nas páginas das redes sociais Facebook e Instagram, e também através do aplicativo APP São Sebastião do Oeste disponível nas lojas virtuais APPLE Store e Play Store, com acesso à população do Município de São Sebastião do Oeste/MG.

Ainda nesse sentido, solicitamos à Presidência dessa Casa estudar a viabilidade de realizarmos conjuntamente Audiência Pública no sentido de dar total transparência e participação da Sociedade Sebastianense.

Isto posto, contamos com o especial apoio dessa Casa Legislativa para que possamos fazer uma execução orçamentária, com harmonia entre os poderes, e principalmente, voltada ao atendimento e crescimento de nossa cidade.

 

São Sebastião do Oeste, 30 de setembro de 2022.               

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Estima a receita e Fixa a Despesa do Município de São Sebastião do Oeste, MG, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
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