Dá denominação a logradouro constante do Bairro Joaquim Gonçalves na sede do Município.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, por seus representantes e pelo Vereador Estudante que este subscreve apresenta o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1.º- O logradouro abaixo qualificado, constante do bairro Joaquim Gonçalves, localizado na sede do Município, passará a ter a seguinte nomenclatura:
I – A Rua sete, do Bairro Joaquim Gonçalves, passa a denominar-se Rua Gilson Tavares Machado.
Art. 2.º- O Poder Executivo deverá providenciar a colocação de placa indicativa, bem como comunicar à Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, à Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e as demais empresas concessionárias e prestadoras de serviços públicos a denominação do logradouro processada por esta Lei.
Art. 3.º- Essa lei entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Plenário da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 06 de dezembro de 2022.
Francisco de Souza Paulino Carlos Eduardo Lourenzo Bezerra
Vereador Vereador Estudante
São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 06 de dezembro de 2022.
Excelentíssimos Vereadores.
Pela presente, com nossa saudação, vimos apresentar o Projeto de Lei em anexo, que contém dispositivo correlato à denominação de logradouro localizado no Bairro juntando em anexo a Biografia do homenageado.
A homenagem é justa e encontra-se concebida dentro do Projeto Vereador Estudante, sendo objeto de discussão com a comunidade escolar e a Câmara de Vereadores Estudantes no âmbito do projeto em desenvolvimento.
Certos da atenção, contando com a atenção desta honrada Casa Legislativa, apresentamos o presente Projeto de Lei à mais alta deliberação.
Atenciosamente.
Francisco de Souza Paulino Carlos Eduardo Lourenzo Bezerra
Vereador Vereador Estudante