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Terça, 06 Dezembro 2022

PROJETO DE LEI N.º 034, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Institui no município de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.

 

                                    A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, APRESENTA:

Art. 1.º- É direito do contribuinte ter acesso aos meios e formas de pagamento digital, tais como a ferramenta de pagamento instantâneo (Pix) ou outras inovações que sejam desenvolvidas, para a quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições com o Município de São Sebastião do Oeste.

Parágrafo único. Os meios de pagamento de que tratam o caput deste artigo deverão possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de cruzamento de dados.

Art. 2.º- No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública deverá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento.

Parágrafo único. Os meios de identificação de pagamento referidos no caput deste artigo deverão ser disponibilizados no endereço eletrônico da Prefeitura de São Sebastião do Oeste, disponíveis 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados, a fim de possibilitar a emissão das guias, geração de links ou outros meios para pagamento digital.

Art. 3.º- Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do contribuinte, salvo determinação diversa do Poder Público municipal.

Art. 4.º- O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários anteriores à sua vigência.

Art. 5.º- Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por decreto expedido pelo Poder Executivo.

Art. 6.º- O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para garantir a publicidade do definido nesta Lei.

Art. 7.º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8.º- Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 dias de sua publicação oficial.

 

Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 6 de dezembro de 2022.

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador


 

JUSTIFICATIVA

Atualmente o sistema de pagamentos no país encontram efetivamente eletrônicos e automatizados, popularizando o acesso ao sistema bancário e aos meios de pagamento, agilizando todo o processo e evitando-se filas em bancos.

Lançado oficialmente em novembro de 2020, o Pix surgiu como uma nova forma de realizar pagamentos e operações bancárias.

O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BACEN) permite a transferência de recursos entre contas em segundos e a qualquer hora ou dia. É uma forma prática, rápida e de baixo custo gratuita para pessoa física - para a realização de pagamentos.

O pagamento de tributos via Pix já está sendo adotado pela Receita Federal e em diversos entes da Federação, tais como os estados de São Paulo, Piauí e Acre e os municípios de Eusébio (CE), Linhares (ES), São José dos Campos (SP), Uberlândia (MG), Belo Horizonte (MG) e Vila Velha (ES).

Trata-se de uma alternativa para facilitar o pagamento dos tributos, dando ao cidadão uma forma mais prática de realizar tais transações.

Assim, a proposta pretende modernizar e simplificar o ambiente tributário do município, dando maior eficiência ao agente tributário e por conseguinte aumentando a arrecadação e diminuindo os custos operacionais decorrentes deste processo.

Com estas razões, pugnamos pela tramitação e aprovação do Projeto de Lei proposto.

 

Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 6 de dezembro de 2022.

Rômulo Roncally Beirigo

Vereador

  • Institui no município de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digital, tais como Pix, para quitação de débitos de natureza tributária, taxas e contribuições.
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