Ementa: Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2023.
Autor: Belarmino Luciano Leite (Prefeito Municipal)
Apresentação: 09/01/2023
Tramitação
Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2023.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 837, de 28 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.050.000,00 (Hum milhão e cinqüenta mil Reais), destinados a aquisição de caminhão compactor de lixo e manutenção de atividades de coleta de resíduos soídos do município, com as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
04 – Div. Manut. Gerenciamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos
18 – Gestão Ambiental
541 – Preservação e Conservação Ambiental
1801 – Recuperação, Preservação e Conservação do Meio Ambiente
1.204 – Aquisição de Caminhão Compactor de Lixo
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 700.000,00
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
2.168 – Manutenção das atividades e Gerenciamento dos Resíduos Sólidos
3.1.90.04.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 100.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo - R$ 30.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física - R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R$ 210.000,00
Total da Atividade - R$ 350.000,00
Art. 2°. - Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 1.º desta Lei, serão utilizados a anulação parcial de dotações do orçamento vigente, a saber:
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
01.02.02.15.452.2601.1.004.4.4.90.51.00.00.00 |
26 |
1501 |
150.000,00 |
01.02.02.15.452.2601.1.035.4.4.90.52.00.00.00 |
33 |
1501 |
70.000,00 |
01.02.02.17.512.1702.2.018.3.3.90.39.00.00.00 |
81 |
1500 |
50.000,00 |
01.02.02.15.452.1503.2.019.3.1.90.11.00.00.00 |
84 |
1500 |
100.000,00 |
01.02.02.15.452.1503.2.019.3.3.90.39.00.00.00 |
91 |
1500 |
200.000,00 |
01.04.02.15.452.1501.1.010.4.4.90.51.00.00.00 |
375 |
1501 |
140.000,00 |
02.06.01.99.999.9999.9.999.9.9.99.99.00.00.00 |
422 |
1501 |
140.000,00 |
02.11.01.26.782.2601.2.011.3.3.90.30.00.00.00 |
749 |
1501 |
200.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
1.050.000,00 |
Art. 3°. - Fica igualmente autorizado, o Poder Executivo Municipal, a proceder a suplementação da dotação orçamentária aberta pelo artigo 1º desta lei, caso esta se torne insuficiente, utilizando como fonte de recursos aquelas constantes da Lei Orçamentária do exercício de 2023.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste/Minas Gerais, 09 de janeiro de 2023
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal