Terça, 31 Janeiro 2023

PROJETO DE LEI Nº 003/2023

Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2023.

 

O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 837, de 28 de dezembro de 2022, no valor de R$ 1.3700.000,00 (Hum milhão, trezentos e setenta mil Reais), destinados a aquisição de 03 (três) Ônibus Escolares destinados ao Transporte de Estudantes do município, com as seguintes dotações orçamentárias:

02 – Secretaria Municipal de Educação

01 – Divisão Ens. Orient. Educ. e Superv. Pedagógica

12 – Educação

361 – Ensino Fundamental

1201 – Escola para Todos

1.205 – Aquisição Veículos para Transporte Escolar

4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 1.370,000,00

Fonte de Recursos: 2571 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação                   -   R$ 1.240.732,07

Fonte de Recursos: 1571 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação                   -   R$      10.768,25

Fonte de Recursos:  1500.000.1001 – Recursos Não Vinculados de Impostos

                                                                                                           -   R$    118.499,68

Art. 2°. - Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 1.º desta Lei, serão utilizados a anulação parcial de dotações do orçamento vigente, a saber:

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

Superávit Financeiro do Exercício Anterior

 

2571

1.240.732,07

01.07.01.12.361.1201.1.015.4.4.90.51.00.00.00

468

1571

10.768,25

01.07.01.12.365.1202.1.158.4.4.90.52.00.00.00

527

1500

118.499,68

TOTAL DAS ANULAÇÕES

1.370.000,00

Art. 3°. - Fica igualmente autorizado, o Poder Executivo Municipal, a proceder a suplementação da dotação orçamentária aberta pelo artigo 1º desta lei, caso esta se torne insuficiente, utilizando como fonte de recursos aquelas constantes da Lei Orçamentária do exercício de 2023.

Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

São Sebastião do Oeste/Minas Gerais, 30 de janeiro de 2023

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

JUSTIFICATIVA

                                                                                 

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2023.”.

O Projeto em comento tem como objeto promover a melhor adequação orçamentária com a inclusão de Projeto Específico com objetivo de aquisição de veículos destinados ao transporte de estudantes da rede de ensino do município.

O Município de São Sebastião do Oeste / Minas Gerais, celebrou junto à Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais o Termo de Convênio n.º 1261000679/2022, que apresenta valor repasse de R$ 1.154.000,00.

Os recursos recebidos foram devidamente aplicados em fundos de investimentos que obtiveram uma arrecadação de R$ 86.732,07 de rendimentos de aplicação financeira no exercício de 2022, e uma projeção de arrecadação no mês de Janeiro de 2023 conforme apresenta em extrato anexo, da ordem de R$ 10.768,25, cujos valores totalizam um montante de R$ 1.251.500,32.

Com a finalidade de aportar contrapartida do município e a diferença total para aquisição dos veículos será necessária a importância de R$ 110.399,68, que ao final somam o valor necessária a aquisição dos veículos na importância total de R$ 1.361.900,00.

Considerando a possibilidade de haver algum acréscimo financeiro, estimamos uma dotação orçamentária com recursos próprios acima do valor previsto para aquisição dos veículos.

Considerando que o projeto de lei em questão deixa demonstrado de forma clara as dotações orçamentárias que serão alteradas por créditos e anulações, e serão utilizadas para o fim a que se destinam.

Considerando, por fim, uma melhor e mais eficaz realização da despesa pública, dentro do orçamento anual vigente, torna-se necessária a abertura do presente crédito especial.

Isto posto, requer seja a matéria tratada em regime de urgência urgentíssima, uma vez que será necessário realizar as suplementações solicitadas para que se possa executar os projetos que são de suma importância para o atendimento à demanda do transporte escolar municipal, bem como a otimização e melhoria na oferta de serviços públicos aos estudantes da rede de ensino do município.

 

  São Sebastião do Oeste, 30 de janeiro de 2023.               

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

  • Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2023.
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