Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2023.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 837, de 28 de dezembro de 2022, no valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil Reais), destinados a execução de obra de Pavimentação em Calçamento Poliédrico no Morro da Comunidade Ponte de Pedra (Próximo ao Pedágio – MG 050), Zona Rural, neste município, com as seguintes dotações orçamentárias:
01 – Prefeitura Municipal São Sebastião do Oeste
02 – Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura
02 – Depto Obras Públicas
15 – Urbanismo
452 – Serviços Urbanos
2601 – Melh Infra-Est Urb, Trans Transport
1.208 – Pavimentação Poliédrica do Morro Com. Ponte de Pedra
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 260.000,00
Fonte de Recursos: 1500.000.0000 – Recursos Não Vinculados de Impostos
- R$ 260.000,00
Art. 2°. - Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 1.º desta Lei, serão utilizados a anulação parcial de dotações do orçamento vigente, a saber:
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
01.02.02.15.452.2601.1.004.4.4.90.51.00.00.00 |
29 |
1755 |
260.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
260.000,00 |
Art. 3°. - Fica igualmente autorizado, o Poder Executivo Municipal, a proceder a suplementação da dotação orçamentária aberta pelo artigo 1º desta lei, caso esta se torne insuficiente, utilizando como fonte de recursos aquelas constantes da Lei Orçamentária do exercício de 2023.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste/Minas Gerais, 03 de abril de 2023
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2023.”.
O Projeto em comento tem como objeto promover a melhoria da mobilidade urbana da estrada vicinal, com a pavimentação em calçamento poliédrico do morro da Comunidade Ponte de Pedra (Acesso ao Pedágio – Rodovia MG 050).
A execução da obra torna-se de grande relevância em razão da dificuldade de manutenção do local em perfeitas condições de uso no período de chuvas, causando sempre danos na via, prejudicando o trânsito de caminhões e veículos, prejudicando o deslocamento de moradores e o escoamento de produção e recebimento de insumos para produtores rurais, o que traz prejuízos financeiros e transtornos aos usuários da via pública.
Considerando a possibilidade de haver algum acréscimo financeiro, estimamos uma dotação orçamentária com recursos próprios acima do valor previsto para execução da obra conforme Planilha orçamentária anexa.
Para realização do presente projeto de lei, o município fará utilização de recursos próprios do município oriundos de transferências constitucionais e legais, bem como de outras receitas tributárias e impostos.
Isto posto, requer seja a matéria tratada em regime de urgência urgentíssima, uma vez que será necessário realizar as suplementações solicitadas para que se possa executar os projetos que são de suma importância para o atendimento à demanda dos nobres Edis, bem como a otimização e melhoria na oferta de serviços públicos aos usuários da malha viária do município.
São Sebastião do Oeste, 03 de abril de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal