“Ratifica o 3° Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do CIAS CENTRO OESTE.”
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica ratificado o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do CIAS CENTRO OESTE aprovado na Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 07 de dezembro de 2022, nos termos do art. 12 da Lei 11.107/2005.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 17 de outubro de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Ratifica o 3º Termo Aditivo ao Contrato de Consórcio do CIAS CENTRO OESTE”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é ratificar o 3° Termo Aditivo do CIAS CENTRO OESTE, que foi devidamente aprovado pela Assembleia Geral do Consórcio, para fins de cumprimento do art. 12 da Lei 11.107/05.
O 3° Termo Aditivo fez-se necessário para reorganização do Consórcio e previsão de novos objetivos.
O CIAS CENTRO OESTE possui como finalidade planejar e executar projetos e programas que visem o desenvolvimento regional sustentável, ao planejamento das gestões administrativas de seus consorciados e a formulação de políticas públicas regionais que venham beneficiar a população do Centro Oeste, em especial, na área de Meio Ambiente e destinação dos resíduos sólidos urbanos e municípios circunvizinhos.
Assim sendo, encaminhamos o presente projeto de lei incluso para análise desta Casa Legislativa, solicitando seja analisado e votado em regime de urgência para que o Município possa ser contemplado em projeto a ser apresentado pelo CIAS CENTRO OESTE.
Atenciosamente,
São Sebastião do Oeste, 17 de outubro de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal