Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, ao Orçamento do Município de 2023.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, ao Orçamento Vigente, no importe total de R$ 80.000,00 (Oitenta mil Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Classificação |
Fonte |
Valor (R$) |
13 – Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 01 – Departamento de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 2703 – Incentivo às Atividades de Manifestação Popular 2.173 – Execução de Recursos do Projeto Aldir Blanc |
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3.3.90.43.00.00.00 – Subvenções Sociais |
1719 |
10.000,00 |
3.3.90.35.00.00.00 – Serviços de Consultoria |
1719 |
3.800,00 |
3.3.90.36.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física |
1719 |
10.000,00 |
3.33.90.39.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
1719 |
10.000,00 |
3.3.90.48.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas |
1719 |
46.200,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS |
80.000,00 |
Art. 2°. Como fonte abertura de crédito adicional, tipo Especial, autorizado nesta lei, utilizar-se-á o excesso de arrecadação do exercício no valor de total de R$ 80.000,00 (oitenta mil Reais) das seguintes rubricas de receitas orçamentárias:
Classificação |
Fonte |
Valor (R$) |
Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 |
1719 |
80.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS |
80.000,00 |
Art. 3°. - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo realizar a suplementação das dotações criadas, caso se tornarem insuficientes, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei, obedecido o limite fixado pelo art. 7.º II da Lei n.º 837, de 28 de dezembro de 2022 - Estima a receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastião do Oeste MG, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providencias.
Art. 4º.- Fica autorizado a criação de elementos de despesa, caso necessário à sua execução, bem como o remanejamento dos saldos existentes, dentro dos projetos/atividades ora criados entre os elementos de despesa, até o limite dos valores autorizados por meio desta lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 06 de dezembro de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, ao Orçamento do Município de 2023.”.
O objetivo do projeto é abrir o crédito especial na Lei Orçamentária vigente, visando criar dotações específicas para cobertura de despesas relacionadas aos repasses financeiros ocorridos em conformidade com Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022.
Considerando a importância da execução das ações culturais ao setor específico de que trata a Lei Aldir Blanc, torna-se necessária a adequação orçamentária para recepcionar os recursos oriundos da Política Nacional, bem como criar dotações orçamentárias compatíveis com a fonte de recursos da receita ora recebida.
Isto posto, requer seja a matéria tratada em regime de urgência urgentíssima, uma vez que será necessário realizar as despesas dentro do prazo limite estabelecido pelo Ministério da Cultura, até 11 de dezembro de 2023, sob pena de devolução dos recursos recebidos.
São Sebastião do Oeste/MG, 06 de dezembro de 2023.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal