Reajusta os subsídios dos Agentes Políticos fixados pela Lei n.º 750, de 25 de março de 2020, que fixa os subsídios dos agentes políticos municipais.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, por seus representantes legais, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1.º- Ficam reajustados os subsídios dos agentes políticos municipais no percentual 3,71 % (três inteiros vírgula setenta e um centésimos pontos percentuais), na forma do previsto pelo art. 7.º da Lei n.º 750, de 25 de março 2020, obedecido ao que determina o inciso X do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo é decorrente da aplicação do índice inflacionário verificado no período de 1.º de janeiro a 31 de dezembro de 2023, referente a variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor publicado pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Art. 2.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 15 de janeiro de 2024.
Adlson Tavares de Castro
Vereador Presidente da Mesa Diretora
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Apresentamos o incluso Projeto de Lei em anexo, que trata do reajuste dos subsídios dos agentes políticos municipais.
A matéria objeto do presente projeto de lei encontra-se preconizada pelo art. 7.º da Lei n.º 750, de 25 de março 2020, conforme regulamenta a Constituição Federal, aplicando-se o INPC acumulada em 2023 publicado nesta data.
Com estas razões, pleiteamos a tramitação e adesão dos Nobres Pares na aprovação desta importante inovação legal, observado o prazo e interstício legal necessários à regular tramitação do processo legislativo, bem como para a devida operacionalização da folha de pagamento dos agentes políticos.
Atenciosamente.
Adlson Tavares de Castro
Vereador Presidente da Mesa Diretora