Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de 2024.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 873, de 27 de dezembro de 2022, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil Reais), destinados a manutenção de atividades de coleta de resíduos solídos do município, com as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente
04 – Div. Manut. Gerenciamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos
18 – Gestão Ambiental
541 – Preservação e Conservação Ambiental
1801 – Recuperação, Preservação e Conservação do Meio Ambiente
2.168 – Manutenção das atividades e Gerenciamento dos Resíduos Sólidos
3.1.90.04.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - R$ 110.000,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo - R$ 30.000,00
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física - R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica - R$ 250.000,00
Total da Atividade - R$ 400.000,00
Fonte de Recursos: 1500 – Recursos Não Vinculados de Impostos
Art. 2°. - Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 1.º desta Lei, serão utilizados a anulação parcial de dotações do orçamento vigente, a saber:
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
01.04.01.18.541.1801.1.196.4.4.90.51.00.00.00 |
385 |
1500 |
200.000,00 |
01.06.01.99.999.9999.9.999.9.9.99.99.00.00.00 |
456 |
1500 |
100.000,00 |
01.02.03.15.452.1503.2.019.3.3.90.39.00.00.00 |
97 |
1500 |
100.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
400.000,00 |
Art. 3°. - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo realizar a suplementação das dotações criadas, caso se tornarem insuficientes, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei, obedecido o limite fixado pelo art. 7.º II da Lei n.º 873, de 27 de dezembro de 2023 - Estima a receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastião do Oeste MG, para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providencias.
Art. 4º.- Fica autorizado a criação de elementos de despesa, caso necessário à sua execução, bem como o remanejamento dos saldos existentes, dentro dos projetos/atividades ora criados entre os elementos de despesa, até o limite dos valores autorizados por meio desta lei.
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste/Minas Gerais, 22 de janeiro de 2024
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, ao Orçamento do Município de 2024.”.
O objetivo do projeto é abrir o crédito especial na Lei Orçamentária vigente, visando criar dotações específicas para cobertura de despesas relacionadas à manutenção de despesas vinculadas às atividades de Manutenção e Gerenciamento de resíduos sólidos.
Considerando que a Lei Orçamentária de 2024 não contempla as despesas inerentes às atividades, que foram implementadas por meio de crédito especial através da Lei Municipal n.º 840 de 16 de janeiro de 2023.
Considerando que o Orçamento vigente contempla as despesas com manutenção da limpeza urbana, sendo esta vinculada à pasta da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura, e pelas disposições legais os serviços que envolvem as atividades de resíduos sólidos estão vinculadas à Secretaria de Meio Ambiente.
Isto posto, requer seja a matéria tratada na presente propositura de lei, seja tramitada nesta Casa Legislativa, para que possamos dar continuidade aos serviços prestados à população, e sua contabilização dentro da pasta do meio ambiente.
São Sebastião do Oeste/MG, 22 de janeiro de 2024.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal