Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural São Sebastião do Oeste – ACSSO.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, por seus representantes legais, aprova a seguinte Lei:
Art. 1.º- Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Cultural São Sebastião do Oeste – ACSSO, com sede no Município de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob n.º 32.097.994/0001-00, em todos os seus efeitos e finalidades.
Art. 2.º- Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, 31 de janeiro de 2024.
João Aparecido Prata
Vereador
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores.
Renovando nossa estima, apresentamos o presente Projeto de Lei que Declara de Utilidade Pública a Associação Cultural São Sebastião do Oeste – ACSSO, com sede no Município de São Sebastião do Oeste, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob n.º 32.097.994/0001-00, em todos os seus efeitos e finalidades, importante entidade de nossa sociedade voltada às ações para desenvolvimento de caráter educativo, cultural e social, de gestão comunitária.
Juntamos em anexo a documentação que o ato requer, conforme preconiza a Lei Estadual n.º 15.430/2005, norma esta que regulamenta as condições para implementar a medida proposta nesta missiva.
Certos da atenção, contando com a atenção desta honrada Casa Legislativa, renovamos nossa estima e consideração.
Atenciosamente.
João Aparecido Prata
Vereador