Altera art. 8°, da Lei n° 632, de 17 de fevereiro de 2014, que “Regulamenta a Concessão dos Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social e dá outras Providências”.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. O artigo 8°, da Lei n° 632, de 17 de fevereiro de 2014, passa a vigorar coma seguinte redação:
Art. 8.º- O benefício eventual, na forma de auxílio-funeral, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, e será concedido em espécie, no valor de R$ 1.200,00 (mil duzentos reais), conforme deliberado pelo Conselho de Assistência Social, para reduzir vulnerabilidade provocada por morte de membro da família.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste, 06 de março de 2024.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei “Altera art. 8°, da Lei n° 632, de 17 de fevereiro de 2014, que “Regulamenta a Concessão dos Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social e dá outras Providências”.
O objetivo do presente Projeto de Lei é aumentar o valor do benefício de auxílio- funeral de R$400,00 (quatrocentos reais) para R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais).
Sabemos que o valor atual do auxílio é valor muito pequeno e que em muito pouco contribui para ajudar nas despesas de um funeral, ainda mais aquelas em situação de vulnerabilidade, caso em que o auxílio fornecido não é suficiente e depende, ainda da ajuda da comunidade para um funeral minimamente digno.
Assim, questão de humanidade a proposta de elevação de valor apresentada.
Esperamos a costumeira atenção na tramitação e aprovação no presente Projeto.
São Sebastião do Oeste, 06 de março de 2024.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal