Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, para execução de Recursos da Lei Complementar Federal n.º 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, no Orçamento do Município de 2024.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, no Orçamento Vigente, Lei Municipal n.º 873, de 27 de dezembro de 2023, no valor de R$ 85.000,00 (Oitenta e cinco mil Reais), destinados a execução de recursos da Lei Complementar Federal n.º 195, de 08 de julho de 2022 (Lei Paulo Gustavo), com as seguintes dotações orçamentárias:
01 – Prefeitura Municipal São Sebastião do Oeste
13 – Secretaria Esporte Cultura Lazer e Turismo
01 – Depto Esporte Cultura Lazer e Turismo
13 – Cultura
392 – Difusão Cultural
0247 – Difusão Cultural
2.170 – Execução de Recursos art. 5º da Lei Paulo Gustavo - Custeio
3.3.90.35.00.00.00.00 – Serviços de Consultoria – R$ 4.000,00
3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo - R$ 10.000,00
3.3.90.36.00.00.00.00 – Outros Serv. Terc. – PF - R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serv. Terc. – PJ - R$ 16.000,00
Fonte de Recursos: 1715 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual
1.210 – Execução de Recursos art. 5º da Lei Paulo Gustavo – Investimentos
4.4.90.52.00.00.00.00 – Equip. e Material Permanente – R$ 10.000,00
2.171 – Execução de Recursos art. 8º da Lei Paulo Gustavo - Custeio
3.3.90.31.00.00.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras – R$ 25.000,00
Fonte de Recursos: 1716 – Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura
Art. 2°. - Como fonte de recursos para suportar à despesa criada no artigo 1.º desta Lei, serão utilizados o excesso de arrecadação do orçamento vigente, a saber:
Classificação |
Fonte |
Valor (R$) |
Superávit Financeiro – Art. 5º Lei Complementar n.º 195, de 08 de julho de 2022. |
1715 |
60.000,00 |
Superávit Financeiro – Art. 8º Lei Complementar n.º 195, de 08 de julho de 2022. |
1716 |
25.000,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
85.000,00 |
Art. 3°. - Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo realizar a suplementação das dotações criadas, caso se tornarem insuficientes, utilizando como fonte de recursos o excesso de arrecadação com fonte de recursos compatível que não venham a ser utilizada para execução da presente lei, obedecido o limite fixado pelo art. 7.º II da Lei n.º 873, de 27 de dezembro de 2023 - Estima a receita e Fixa a despesa do Município de São Sebastiao do Oeste MG, para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providencias.
Art. 4º.- Fica autorizado a criação de elementos de despesa, caso necessário à sua execução, bem como o remanejamento dos saldos existentes, dentro dos projetos/atividades ora criados entre os elementos de despesa, até o limite dos valores autorizados por meio desta lei.
Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Sebastião do Oeste/Minas Gerais, 02 de agosto de 2024
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Especial, para execução de Recursos da Lei Complementar Federal n.º 195/2022 – Lei Paulo Gustavo, no Orçamento do Município de 2024”.
O Projeto em comento tem como objeto a autorização de abertura de projetos/atividades no orçamento vigente do município de São Sebastião do Oeste – MG, com a finalidade de executar os recursos recebidos por intermédio da Lei Complementar n.º 195, de 08 de julho de 2022 – Lei Paulo Gustavo.
Os recursos repassados pelo Ministério da Cultura, têm como escopo promover o apoio a produções audiovisuais (filmes, documentários, clipes, games, lives), Salas de cinema (ou equipamentos para exibição – som, telão, projetor), Qualificação (Oficina de roteiro, produção, figurino, filmagem) e Premiações (para mestres e artistas, em geral, como na Aldir Blanc).
Considerando, por fim, uma melhor e mais eficaz realização da despesa pública, dentro do orçamento anual vigente, torna-se necessária a abertura do presente crédito especial, uma vez que a despesa ora regulamentada não encontra-se contemplada no rol de projetos do Plano Plurianual vigente.
Isto posto, requer seja a matéria tratada em regime de urgência urgentíssima, uma vez que será necessário realizar a abertura das dotações orçamentárias para que se possa executar os projetos que são de suma importância para o atendimento à demanda da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo, bem como a otimização e melhoria na oferta de serviços públicos aos cidadãos do município.
São Sebastião do Oeste, 02 de agosto de 2024.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal