Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de São Sebastião do Oeste e dá outras providências.
O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC do Município de São Sebastião do Oeste, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de Proteção e Defesa Civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2°. Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais, mitigadoras e recuperativas, destinadas a evitar desastres e minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
II. Desastre: Resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pela Ação Humana, sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais e ambientais, gerando prejuízos econômicos e sociais;
III. Situação de Emergência: Anormalidade provocada por desastres advindos do resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pela Ação Humana, causando danos e prejuízos que impliquem no comprometimento parcial ou total da capacidade de resposta do poder público ao ente atingido.
IV. Estado de Calamidade Pública: Anormalidade provocada por desastres advindos do resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pela Ação Humana, causando danos e prejuízos que impliquem no comprometimento parcial ou total da capacidade de resposta do poder público ao ente atingido.
Art. 3°. A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres Municipais, Estaduais e Federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4°. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5°. A COMPDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
III. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6°. O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de Proteção e Defesa Civil no município.
Art. 7°. Poderão constar dos currículos escolares nos estabelecimentos municipais de ensino noções gerais sobre procedimentos de Proteção e Defesa Civil.
Art. 8°. O Conselho Municipal será composto pelo Presidente, representantes das secretarias municipais, representantes da sociedade civil e outras entidades interessadas em colaborar (ONG’s, entidades privadas e etc).
Art. 9°. Os servidores da administração pública indicados para compor a COMPDEC e colaborar nas ações emergenciais e preventivas, exercerão as atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração de qualquer natureza, não acumulando cargos.
Parágrafo Único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviços de relevância a sociedade e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10º. A sociedade civil, ONG´s, entidades privadas e demais interessados que comporem a COMPDEC exerceram o ônus de forma colaborativa e não onerosa à administração, sem criação de cargos pela administração e sem qualquer tipo de remuneração, gratificação ou vantagem de qualquer natureza.
Art. 11º. Será designado servidor da administração pública para ocupar o cargo de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, sob indicação do Chefe do Executivo Municipal, que passa a integrar a estrutura administrativa do Município vinculada ao Gabinete do Prefeito.
Art. 12. Fica criada no âmbito da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC do Município de São Sebastião do Oeste a Unidade Gestora de Orçamento.
Art. 13. A Unidade Gestora de Orçamento criada para gerir os recursos liberados pela União, fará uso do Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil, desenvolvido em parceria com o Banco do Brasil e Controladoria Geral da União (CGU), que tem como objetivo dar mais agilidade, celeridade e transparência aos dispêndios dos recursos para prevenção, planejamento, ações de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais.
Art. 14. Caberá sua gestão ao titular da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil do Município de SÃO SEBASTIÃO DO OESTE-MG.
Art. 15. O titular da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil terá como atribuições:
I. Abrir a Conta de Relacionamento junto ao Banco do Brasil para receber os recursos liberados pela União, onde será assinado Contrato para operação do cartão;
II. Gerir e prestar contas à COMPDEC dos gastos com o Cartão de Pagamento de Proteção e Defesa Civil;
III. Inscrever a COMPDEC no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica para obter CNPJ próprio, vinculado ao CNPJ do Município, bem como realizar qualquer trâmite burocrático para a implantação e funcionamento da COMPDEC;
IV. Cadastrar ou descadastrar o nome dos portadores do Cartão devendo ser pessoa física, servidor ou ocupante de cargo público;
V. Prestar contas junto ao Ministério da Integração Nacional, através da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil quando utilizado o Cartão por todos os portadores, juntamente com todos os documentos comprobatórios de despesas, bem como a todo órgão de fiscalização, respondendo judicialmente e extrajudicialmente pela verba utilizada.
Art. 16. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o Fundo Especial para a Proteção e Defesa Civil.
Art. 17. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar, mediante Decreto, as atribuições e competência da Unidade Gestora criada, e proceder às alterações que achar necessárias na estrutura administrativa da Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil respeitadas as normas legais pertinentes à Estrutura Administrativa do Município SÃO SEBASTIÃO DO OESTE / MG.
Art. 18. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Sebastião do Oeste / MG, 02 de setembro de 2024.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Cria a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) do município de São Sebastião do Oeste e dá outras providências”.
Como é no município que os desastres acontecem, é importante que a comunidade e o Governo Municipal estejam conscientes da necessidade na criação de um órgão governamental e de associações comunitárias que visem à segurança da coletividade.
A criação da coordenaria da COMPDEC não trará qualquer impacto ao orçamento municipal, não onerará os munícipes, não criará cargos remunerados de qualquer natureza e não criará requisito para acumulação de cargos aos servidores públicos ou demais civis, entidades, ONG´s que vierem integrar a COMPDEC, a coloração será reconhecida como serviço de relevância a sociedade e meio ambiente.
Neste contexto, é de suma importância a criação de um órgão responsável pela proteção global da população, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC, ou órgão similar, sendo de competência do Poder Executivo Municipal incentivar a sua criação e implantação.
As ações mais importantes a serem desenvolvidas pela COMPDEC são as de planejamento, mitigadoras e preventivas as quais visam evitar que o desastre ocorra, ou ocorrendo que se dê resposta mais célere pelo poder público ao meio ambiente modificado e ente protegido afetado.
Portanto, são ações e planejamento realizados antes do desastre, no período de normalidade.
É também, na normalidade, que a comunidade deve se preparar para enfrentar a ocorrência do desastre.
Estando a sociedade civil preparada, sofrerá menos os efeitos impactados pelo desastre, evitando maiores danos e prejuízos.
Estamos promovendo a criação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e a apresentado para apreciação de Vossas Senhorias, afirmando ser de extrema importância para a atuação e o gerenciamento da Defesa Civil local, sem a qual, a vulnerabilidade das pessoas e seus bens se sobreleva em eventuais casos emergenciais ocorrentes, especialmente, por chuvas fortes ou excessivas, vendavais, acidentes naturais em geral, bem como outros agentes danosos provocados pelo próprio ser humano ou de natureza climática.
Desta forma, sendo o tema de grande importância e relevo, requer a aprovação do presente Projeto de Lei.
Na oportunidade renova-se a mais elevada estima e cordialidade a esta Egrégia Câmara de Vereadores do Município de São Sebastião do Oeste / MG.
São Sebastião do Oeste / MG, 05 de setembro de 2024.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal