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Terça, 03 Dezembro 2024

PROJETO DE LEI N° 024/2024

Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2024.

 

O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Especial, do tipo Suplementar, ao Orçamento Vigente, Lei Municipal n° 873 de 27 de dezembro de 2023, no importe total de R$ 1.105.500,00 (Hum milhão, cento e cinco mil e quinhentos Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

01.03.01.10.301.1001.2.023.3.1.90.04.00.00

137

1600

50.000,00

01.03.01.10.301.1001.2.023.3.1.90.94.00.00

140

1600

50.000,00

01.03.01.10.301.1002.2.025.3.1.90.04.00.00

173

1600

190.000,00

01.03.01.10.301.1002.2.025.3.1.90.11.00.00

175

1600

40.000,00

01.03.01.10.301.1002.2.025.3.1.90.94.00.00

179

1600

100.000,00

01.03.01.10.301.1002.2.025.3.1.91.13.00.00

181

1600

12.000,00

01.03.01.10.301.1002.2.025.3.3.90.30.00.00

186

1600

50.000,00

01.03.01.10.301.1002.2.090.3.1.90.04.00.00

214

1600

25.000,00

01.03.01.10.301.1002.2.090.3.1.90.11.00.00

216

1600

4.000,00

01.03.01.10.301.1002.2.090.3.1.90.94.00.00

220

1600

5.000,00

01.03.01.10.301.1002.2.090.3.1.91.13.00.00

222

1600

1.500,00

01.03.01.10.302.1001.2.027.3.3.90.39.00.00

262

1600

340.000,00

01.03.01.10.303.1001.2.021.3.1.90.04.00.00

306

1600

12.000,00

01.03.01.10.303.1001.2.021.3.1.90.11.00.00

308

1600

6.000,00

01.03.01.10.303.1001.2.021.3.1.90.13.00.00

999

1600

2.000,00

01.03.01.10.303.1001.2.021.3.1.90.94.00.00

1030

1600

45.000,00

01.03.01.10.303.1001.2.021.3.1.91.13.00.00

1045

1600

3.000,00

01.03.01.10.304.1003.2.029.3.1.90.04.00.00

336

1600

15.000,00

01.03.01.10.304.1003.2.029.3.1.90.94.00.00

341

1600

40.000,00

01.03.01.10.305.1004.2.030.3.1.90.11.00.00

360

1600

30.000,00

01.03.01.10.305.1004.2.030.3.1.91.13.00.00

366

1600

10.000,00

01.07.02.12.361.1201.2.050.3.3.90.39.00.00

640

1576

75.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS

1.105.500,00

Art. 2°. Como fonte abertura de crédito adicional, tipo suplementar, autorizado nesta lei, utilizar-se-á a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no importe total de R$ 1.105.500,00 (Hum milhão, cento e cinco mil e quinhentos Reais):

Classificação

Ficha

Fonte

Valor (R$)

01.02.02.17.512.1702.1.007.4.4.90.51.00.00

81

1700

1.105.500,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES

1.105.500,00

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência a 1° de novembro de 2024.

 

São Sebastião do Oeste, 03 de dezembro de 2024.

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA

                                                                                                 

   Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2024.”.

O objetivo é contar o crédito adicional é promover um reforço suplementar de dotações orçamentárias de despesas de caráter continuado, tais como Vencimentos e Vantagens Fixas, Obrigações Patronais para o RGPS e RPPS, Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Jurídica, na Lei Orçamentária vigente, visando viabilizar a execução orçamentária da Folha de Pagamento dos Servidores contratados e Encargos Trabalhistas, Transporte Escolar e Profissionais do Pronto Atendimento Municipal e Unidades Básicas de Saúde, bem como custeio de material de consumo para atenção primárias, nas fontes 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, e , 1.576 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação.

Considerando que o município dispõe de saldo financeiro em conta corrente nas fontes de recursos apresentadas e não dispõe de saldo orçamentário para suportar a realização das despesas, o que torna de suma importância para o fechamento da despesas continuadas para encerramento do mandato, sendo necessários ao empenhamento das despesas, bem como o pagamento dentro do mês de dezembro de 2024.

Considerando a necessidade de empenhamento da folha de pagamento e encargos dos servidores contratados, que sem a aprovação da presente lei impactará de maneira drástica no orçamento municipal.

Considerando que o projeto de lei em questão deixa demonstrado de forma clara as dotações orçamentárias que serão alteradas por créditos e anulações, e serão utilizadas para o fim a que se destinam.

Isto posto, requer seja a matéria tratada em regime de urgência urgentíssima, uma vez que será necessário realizar as suplementações solicitadas para que se possa realizar o empenho e pagamento da folha de servidores contratado, efetivo e comissionados dos meses de novembro, 13º salário e dezembro, bem como para reordenar os saldos orçamentárias de forma a suportar a execução de despesas do exercício financeiro de 2024.

 

São Sebastião do Oeste, 03 de dezembro de 2024.        

 

Belarmino Luciano Leite

Prefeito Municipal

  • Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2024.
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