Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2024.
O Prefeito Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, apresenta o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1°. O Município de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover a abertura de Crédito Especial, do tipo Suplementar, ao Orçamento Vigente, Lei Municipal n° 873 de 27 de dezembro de 2023, no importe total de R$ 1.105.500,00 (Hum milhão, cento e cinco mil e quinhentos Reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
01.03.01.10.301.1001.2.023.3.1.90.04.00.00 |
137 |
1600 |
50.000,00 |
01.03.01.10.301.1001.2.023.3.1.90.94.00.00 |
140 |
1600 |
50.000,00 |
01.03.01.10.301.1002.2.025.3.1.90.04.00.00 |
173 |
1600 |
190.000,00 |
01.03.01.10.301.1002.2.025.3.1.90.11.00.00 |
175 |
1600 |
40.000,00 |
01.03.01.10.301.1002.2.025.3.1.90.94.00.00 |
179 |
1600 |
100.000,00 |
01.03.01.10.301.1002.2.025.3.1.91.13.00.00 |
181 |
1600 |
12.000,00 |
01.03.01.10.301.1002.2.025.3.3.90.30.00.00 |
186 |
1600 |
50.000,00 |
01.03.01.10.301.1002.2.090.3.1.90.04.00.00 |
214 |
1600 |
25.000,00 |
01.03.01.10.301.1002.2.090.3.1.90.11.00.00 |
216 |
1600 |
4.000,00 |
01.03.01.10.301.1002.2.090.3.1.90.94.00.00 |
220 |
1600 |
5.000,00 |
01.03.01.10.301.1002.2.090.3.1.91.13.00.00 |
222 |
1600 |
1.500,00 |
01.03.01.10.302.1001.2.027.3.3.90.39.00.00 |
262 |
1600 |
340.000,00 |
01.03.01.10.303.1001.2.021.3.1.90.04.00.00 |
306 |
1600 |
12.000,00 |
01.03.01.10.303.1001.2.021.3.1.90.11.00.00 |
308 |
1600 |
6.000,00 |
01.03.01.10.303.1001.2.021.3.1.90.13.00.00 |
999 |
1600 |
2.000,00 |
01.03.01.10.303.1001.2.021.3.1.90.94.00.00 |
1030 |
1600 |
45.000,00 |
01.03.01.10.303.1001.2.021.3.1.91.13.00.00 |
1045 |
1600 |
3.000,00 |
01.03.01.10.304.1003.2.029.3.1.90.04.00.00 |
336 |
1600 |
15.000,00 |
01.03.01.10.304.1003.2.029.3.1.90.94.00.00 |
341 |
1600 |
40.000,00 |
01.03.01.10.305.1004.2.030.3.1.90.11.00.00 |
360 |
1600 |
30.000,00 |
01.03.01.10.305.1004.2.030.3.1.91.13.00.00 |
366 |
1600 |
10.000,00 |
01.07.02.12.361.1201.2.050.3.3.90.39.00.00 |
640 |
1576 |
75.000,00 |
TOTAL DOS CRÉDITOS |
1.105.500,00 |
Art. 2°. Como fonte abertura de crédito adicional, tipo suplementar, autorizado nesta lei, utilizar-se-á a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, no importe total de R$ 1.105.500,00 (Hum milhão, cento e cinco mil e quinhentos Reais):
Classificação |
Ficha |
Fonte |
Valor (R$) |
01.02.02.17.512.1702.1.007.4.4.90.51.00.00 |
81 |
1700 |
1.105.500,00 |
TOTAL DAS ANULAÇÕES |
1.105.500,00 |
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência a 1° de novembro de 2024.
São Sebastião do Oeste, 03 de dezembro de 2024.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Temos a imensa satisfação de encaminhar à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal Projeto de Lei que “Autoriza abertura de Crédito Adicional, do tipo Suplementar, ao Orçamento do Município de 2024.”.
O objetivo é contar o crédito adicional é promover um reforço suplementar de dotações orçamentárias de despesas de caráter continuado, tais como Vencimentos e Vantagens Fixas, Obrigações Patronais para o RGPS e RPPS, Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Jurídica, na Lei Orçamentária vigente, visando viabilizar a execução orçamentária da Folha de Pagamento dos Servidores contratados e Encargos Trabalhistas, Transporte Escolar e Profissionais do Pronto Atendimento Municipal e Unidades Básicas de Saúde, bem como custeio de material de consumo para atenção primárias, nas fontes 1600 – Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, e , 1.576 - Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação.
Considerando que o município dispõe de saldo financeiro em conta corrente nas fontes de recursos apresentadas e não dispõe de saldo orçamentário para suportar a realização das despesas, o que torna de suma importância para o fechamento da despesas continuadas para encerramento do mandato, sendo necessários ao empenhamento das despesas, bem como o pagamento dentro do mês de dezembro de 2024.
Considerando a necessidade de empenhamento da folha de pagamento e encargos dos servidores contratados, que sem a aprovação da presente lei impactará de maneira drástica no orçamento municipal.
Considerando que o projeto de lei em questão deixa demonstrado de forma clara as dotações orçamentárias que serão alteradas por créditos e anulações, e serão utilizadas para o fim a que se destinam.
Isto posto, requer seja a matéria tratada em regime de urgência urgentíssima, uma vez que será necessário realizar as suplementações solicitadas para que se possa realizar o empenho e pagamento da folha de servidores contratado, efetivo e comissionados dos meses de novembro, 13º salário e dezembro, bem como para reordenar os saldos orçamentárias de forma a suportar a execução de despesas do exercício financeiro de 2024.
São Sebastião do Oeste, 03 de dezembro de 2024.
Belarmino Luciano Leite
Prefeito Municipal