Estabelece o Plano Anual de Contratações do Poder Legislativo, com fulcro no inciso VII do caput do art. 12 da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021.
A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, aprovou e, eu, Presidente Promulgo, no uso de minhas atribuições legais em conformidade com o art. 19, inciso IV, do Regimento Interno desta Casa Legislativa e art. 12, caput, inciso VII Lei n.º 14.133/2021, a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1.º- Esta Resolução regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, para dispor sobre o plano de contratações anual no âmbito da Poder Legislativo.
Definições
Art. 2.º- Para fins do disposto nesta Resolução considera-se:
I - Autoridade competente: agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras de que trata o art. 181 da Lei n.º 14.133, de 2021;
II – Requisitante: agente ou unidade responsável por identificar a necessidade de contratação de bens, serviços e obras e requerê-la;
III – Comissão de contratação: unidade com conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza;
IV – Agente de Contratação: pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação;
V – Documento de formalização de demanda: documento no qual o setor ou agente requisitante formaliza o pedido de um produto ou serviço, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
VI - Plano de contratações anual: documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração;
VII - Setor de contratações: unidade responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações;
VIII – Área Técnica - unidade responsável pelo assessoramento técnico da Administração, podendo ser interna ou externa;
Parágrafo único - A definição dos requisitantes não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas dentro desta casa.
CAPÍTULO II
DO FUNDAMENTO
Objetivos
Art. 3.º- A elaboração do plano de contratações anual pelos órgãos e pelas entidades tem como objetivos:
I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
II - garantir o alinhamento com o planejamento estratégico;
III - evitar o fracionamento de despesas;
IV - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
CAPÍTULO III
DA ELABORAÇÃO
Das Diretrizes
Art. 4.º- Até a primeira quinzena de setembro de cada exercício, o Poder Legislativo elaborará o seu plano de contratações anual, o qual conterá todas as contratações que pretenda realizar no exercício subsequente, incluídas:
I - as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 74 e art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021;
II - as contratações que envolvam bens e serviços continuados ou não, e essenciais ao funcionamento deste poder, independente da modalidade de licitação adotada.
Das Exceções
Art. 5.º- Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual:
I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;
II - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021; e
III - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o § 2.º do art. 95 da Lei n.º 14.133, de 2021.
Dos Procedimentos
Art. 6.º- Para elaboração do plano de contratações anual, o requisitante preencherá o documento de formalização de demanda com as seguintes informações:
I - justificativa da necessidade da contratação;
II - descrição sucinta do objeto;
III - quantidade a ser contratada, quando couber, considerada a expectativa de consumo anual;
IV - estimativa preliminar do valor da contratação;
V - indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades desta casa;
VI - grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida por esta casa;
VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas;
VIII - nome da área requisitante com a identificação do responsável.
Parágrafo único. Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e as entidades observarão, no mínimo, o nível referente à classe dos materiais ou ao grupo dos serviços e das obras dos Sistemas de Catalogação de Material, de Serviços ou de Obras, na forma do regulamento.
Art. 7.º- O documento de formalização de demanda poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica, interna ou externa, para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização.
Art. 8.º- Os documentos de formalização de demanda devem ser realizados até o dia 15 de cada mês.
Consolidação
Art. 9.º- O setor de contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para:
I - agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;
II - adequar e consolidar o plano de contratações anual, observado o disposto no art. 5.º;
III - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira.
- 1.º O prazo para tramitação do processo de contratação ao setor de contratações constará do calendário de que trata o inciso III do caput.
- 2.º O processo de contratação de que trata o § 1.º será acompanhado de estudo técnico preliminar, termo de referência ou anteprojeto ou projeto básico, considerado o tempo necessário para realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução do processo.
- 3.º O setor de contratações concluirá a consolidação do plano de contratações anual até 30 de setembro do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade competente.
CAPÍTULO IV
DA APROVAÇÃO
Autoridade competente
Art. 10. Até a primeira quinzena de outubro do ano de elaboração do plano de contratações anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele previstas.
Parágrafo único - A autoridade competente poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas, observado o prazo de até vinte e cinco de outubro.
CAPÍTULO V
DA PUBLICAÇÃO
Divulgação
Art. 11. O plano de contratações anual do Poder Legislativo será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas.
Parágrafo único. O Poder Legislativo disponibilizará, em seu sítio eletrônico, o endereço de acesso ao seu plano de contratações anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração e promulgação.
CAPÍTULO VI
DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO
Inclusão, exclusão ou redimensionamento.
Art. 12. Durante o ano de sua elaboração, o plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:
I - no período de 15 de outubro a 15 de dezembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária;
II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para aquele exercício, se for o caso.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano de contratações anual serão aprovadas pela autoridade competente nos prazos previstos nos incisos I e II do caput.
Art. 13. Durante o ano de sua execução, o plano de contratações anual, em situações excepcionais, poderá ser alterado, por meio de Resolução proposta pelo Presidente desta Casa Legislativa.
Parágrafo único. O plano de contratações anual atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Nacional de Contratações Públicas.
CAPÍTULO VII
DA EXECUÇÃO
Compatibilização da demanda
Art. 14. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano de contratações anual anteriormente à sua execução.
Parágrafo único. As demandas que não constarem do plano de contratações anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art. 13.
Art. 15. As demandas constantes do plano de contratações anual serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com a antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida, nos moldes desta Resolução.
Relatório de riscos
Art. 16. A partir de julho do ano de execução do plano de contratações anual, os setores de contratações elaborarão, relatórios de riscos referentes à provável não efetivação da contratação de itens constantes do plano de contratações anual até o término daquele exercício.
- 1.º O relatório de gestão de risco será elaborado sempre no mês de novembro de cada ano.
- 2.º O relatório de que trata o § 1.º será encaminhado à autoridade competente para adoção das medidas de correção pertinentes.
- 3.º Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Orientações gerais
Art. 17. As licitações quando originadas de situações excepcionais e imprevisíveis, estarão dispensadas de vinculação ao QDDL (Quadro de Detalhamento de Despesas de Licitação) do Plano Anual de Contratações, sem prejuízo do planejamento.
Art. 18. O Presidente da Câmara Municipal poderá editar normas complementares para a execução do disposto nesta Resolução.
Art. 19. O Anexo 01 que cria as Unidades e Ramos é parte integrante do Plano Anual de Contratações da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste.
Art. 20. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2024, revogando a Portaria n.º 005/2024 de 02 de janeiro de 2024.
São Sebastião do Oeste, 07 de fevereiro de 2024.
ADLSON TAVARES DE CASTRO
Presidente da Câmara
QDDL – QUADRO DE DEMONTRATIVO DE DESPESAS EM LICITAÇÕES
ANEXO I – PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE-MG
- Gabinete e Secretaria da Câmara
UNID. |
CÓD. |
PERÍODO CONTRATAÇÃO |
NOME CONTRATAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
Gab. E Secret. Camara |
01 |
Janeiro/Dezembro |
Equipamento e Material Permanente |
Bens |
R$ 170.000,00 |
Gab. E Secret. Camara |
02 |
Janeiro/Dezembro |
Serviços de Consultoria em Geral |
Serviços |
R$ 80.000,00 |
Gab. E Secret. Camara |
03 |
Janeiro/Dezembro |
Material de Consumo |
Bens |
R$ 20.000,00 |
Gab. E Secret. Camara |
04 |
Janeiro/Dezembro |
Gênero Alimentício |
Bens |
R$ 50.000,00 |
Gab. E Secret. Camara |
05 |
Janeiro/Dezembro |
Material de Expediente |
Bens |
R$ 15.000,00 |
Gab. E Secret. Camara |
06 |
Janeiro/Dezembro |
Material de Limpeza |
Bens |
R$ 15.000,00 |
Gab. E Secret. Camara |
07 |
Janeiro/Dezembro |
Serviços de Tecnologia da Informação e comunicação |
Serviços |
R$ 42.000,00 |
Gab. E Secret. Camara |
08 |
Janeiro/Dezembro |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
Serviços |
R$ 183.000,00 |
Gab. E Secret. Camara |
09 |
Janeiro/Dezembro |
Assessoria jurídica |
Serviços |
R$ 125.000,00 |
Gab. E Secret. Camara |
10 |
Janeiro/Dezembro |
Outros Serviços Terceiros - PF |
Serviços |
R$ 100.000,00 |
Gab. E Secret. Camara |
11 |
Janeiro/Dezembro |
Obras e Instalações |
Serviços |
R$ 300.000,00 |
- – Homenagens, festas, recepções, eventos
UNID. |
CÓD. |
PERÍODO CONTRATAÇÃO |
NOME CONTRATAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
Homenagens |
01 |
Janeiro/Dezembro |
Premiações |
Bens |
R$ 10.000,00 |
Homenagens |
02 |
Janeiro/Dezembro |
Material de Consumo |
Bens |
R$ 13.000,00 |
Homenagens |
03 |
Janeiro/Dezembro |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
Serviços |
R$ 92.000,00 |
Homenagens |
04 |
Janeiro/Dezembro |
Outros Serviços Terceiros - PF |
Serviços |
R$ 15.000,00 |
- - Centro de Atendimento ao Cidadão - CAC
UNID. |
CÓD. |
PERÍODO CONTRATAÇÃO |
NOME CONTRATAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
VALOR |
CAC |
01 |
Janeiro/Dezembro |
Material de Consumo |
Bens |
R$ 5.000,00 |
CAC |
02 |
Janeiro/Dezembro |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
Serviços |
R$ 21.000,00 |
CAC |
03 |
Janeiro/Dezembro |
Outros Serviços Terceiros - PF |
Serviços |
R$ 3.000,00 |
ADLSON TAVARES DE CASTRO
Presidente da Câmara