O Vereador que o presente subscreve, no regular uso de sua função legislativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 134 do Regimento Interno desta Casa; que se digne a Mesa Diretora, ad referendum do plenário, a enviar ofício ao MMº Juízo Eleitoral da Comarca de Itapecerica e ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) a fim de que o serviço público eleitoral de cadastramento biométrico tenha seu prazo prorrogado até junho de 2019 na sede do Município de São Sebastião do Oeste.
DA JUSTIFICATIVA
O Juízo Eleitoral da Comarca de Itapecerica, a qual integra o Município de São Sebastião do Oeste, em medida muito importante, instalou atendimento temporário de cadastramento biométrico na sede do Município e está em curso. Contudo, o prazo inicial da disponibilidade dos serviços se mostrou insuficiente, haja vista a capacidade de atendimento, em média 04 eleitores por hora. Desta forma no período serão atendidos no máximo 1.000 eleitores, o que não representa 15% do eleitorado do Município, cerca de 6.948 eleitores. A sede da Comarca é distinta, tem poucos horários de ônibus e o deslocamento é difícil para os moradores da sede e da zona rural. Portanto, a ampliação do prazo é medida necessária.
São Sebastião do Oeste, 15 de Abril de 2019.
Sirléia Moreia Tavares
Vereadora