Poder Legislativo – Suspensão Atendimento Presencial – Risco de Contágio – CODIV-19 – Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 68 da Lei Orgânica do Município; considerando-se a situação de risco de contágio em relação ao CODIV-19, bem como, pelas recomendações advindas do Comitê Municipal para o Tratamento da CODIV-19, visando assegurar condições de saúde compatíveis com o funcionamento dos serviços públicos à cargo deste Poder Legislativo, RESOLVE:
Art. 1º - A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, sob risco iminente em razão da Pandemia relativa ao COVID-19, para fins de preservação da condição de saúde e contenção de risco de contágio, determina as seguintes providências, as quais com vigência entre 23/03/2020 e 03/04/2020:
I – A suspensão de todas as atividades do Poder Legislativo Municipal, inclusas a suspensão de atendimento ao público, a realização de sessões com a presença de público em plenário, Comissões Permanentes, Especiais e de qualquer espécie, estando as mesmas restritas aos membros do Poder Legislativo e servidores.
II – A suspensão de todos os prazos de tramitação em curso no poder legislativo no âmbito do processo legislativo e administrativo.
III – O afastamento das atividades e ou facultativamente o exercício de atividades por via remota em caráter essencial para preservação de direito em caráter urgente dos membros do Poder Legislativo e Agentes Públicos incluídos nos grupos de risco segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS).
IV – O afastamento imediato das atividades dos membros do Corpo Legislativo e ou Servidores Públicos que apresentem sintomas de contágio por quaisquer espécies de Influenza (Gripe) e ou relativos ao COVID-19.
Art. 2° - A Secretaria do Poder Legislativo deve promover ampla publicidade do disposto nesta portaria, inclusive com comunicação imediata aos membros do Poder Legislativo e ao Poder Executivo.
Art. 3º - Os efeitos desta Portaria podem ser interrompidos ou ampliados a qualquer tempo em razão de agravamento ou afastamento do risco relativo ao COVID-19.
- ° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência restrita ao período compreendido entre 23/03/2020 E 03/04/2020.
São Sebastião do Oeste, 20 de Março de 2020.
Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal