O PODER LEGISLATIVO INFORMA A SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO ATENDIMENTO PRESENCIAL - PORTARIA Nº 005-2020 - RISCO DE CONTÁGIO COMUNITÁRIO- COVID-19
PORTARIA Nº 005-2020
Poder Legislativo – Suspensão Atendimento Presencial – Risco de Contágio Comunitário – CODIV-19 – Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 68 da Lei Orgânica do Município; considerando-se a situação de risco de contágio comunitário em relação ao CODIV-19, as recomendações do Ministério da Saúde e demais autoridades sanitárias, visando assegurar condições de preservação de saúde de membros do Poder Legislativo, servidores e usuários compatíveis com o funcionamento dos serviços públicos essenciais à cargo deste Poder Legislativo, RESOLVE:
Art. 1º - A Câmara Municipal de São Sebastião do Oeste, Estado de Minas Gerais, sob risco iminente em razão da Pandemia relativa ao COVID-19, para fins de preservação da condição de saúde e contenção de risco de contágio, determina as seguintes providências, as quais com vigência entre 13/04/2020 e 01/05/2020:
I – O reestabelecimento do atendimento externo, estando este limitado aos casos urgentes e imprescindíveis que importem em risco ou perda de direito, mantendo-se o atendimento a uma pessoa por vez, desde que estabelecido o distanciamento mínimo de dois metros de uma pessoa para outra, inclusive na parte externa, bem como a sinalização do espaço interno de atendimento.
II – A manutenção do expediente em sistema de revezamento entre os servidores públicos, com o escalonamento de pessoal, assegurando-se o fornecimento de materiais de assepsia e EPI aos servidores em exercício.
III – Os servidores em exercício devem observar o distanciamento mínimo de segurança sanitária, não se aglomerar ou realizar tarefas em conjunto, evitando-se o contato direto ou aproximação em todas as situações no ambiente de trabalho.
IV – A manutenção da suspensão de realização de sessões com a presença de público em plenário, Comissões Permanentes, Especiais e de qualquer espécie, estando as mesmas restritas aos membros do Poder Legislativo e servidores.
V – A admissão de realização de sessões plenárias ordinárias ou extraordinárias, as quais ficam restritas aos assuntos urgentes e necessários ao atendimento do interesse público, mantendo-se o distanciamento e as condições de segurança sanitária entre os membros e servidores do Poder Legislativo.
VI – A manutenção do afastamento das atividades e ou facultativamente o exercício de atividades por via remota dos membros do Poder Legislativo e Agentes Públicos incluídos nos grupos de risco segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS).
VII – A manutenção do afastamento das atividades dos membros do Corpo Legislativo e ou Servidores Públicos que apresentem sintomas de contágio por quaisquer espécies de Influenza (Gripe) e ou relativos ao COVID-19.
Art. 2° - A Secretaria do Poder Legislativo deve promover ampla publicidade do disposto nesta portaria, inclusive com comunicação imediata aos membros do Poder Legislativo e ao Poder Executivo.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem vigência restrita período compreendido entre 13/04/2020 e 01/05/2020, podendo ser alterada, ampliada ou revogada a qualquer tempo.
São Sebastião do Oeste, 13 de Abril de 2020.
Antônio Manoel Tavares Sobrinho
Presidente da Câmara Municipal