Projeto de Emenda à Lei Orgânica n.º 002/2023 que “Altera a redação do art. 52 da Lei Orgânica do Município para incluir o parágrafo terceiro, dispondo sobre o transporte de servidores municipais.” (Autoria: Vereadores Aguimar Albino de Castro, Francisco de Souza Paulino e João Aparecido Prata).